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3458 I SÉRIE - NÚMERO 95

pelo menos, temos de reafirmar aqui que o Governo, de facto, tem tido uma atitude bastante positiva e importante no domínio da reforma fiscal. E é no domínio da reforma fiscal que se resolve o problema da fiscalização. O Governo tem assumido resoluções importantes na área da Fiscalização, nomeadamente dando mais meios às autoridades tributárias, no sentido de controlarem muito melhor a entrada ilegal nas nossas fronteiras de produtos vindos de Espanha. sobretudo em transportes terrestres, porque isso cria, realmente, um grave problema de competitividade para as empresas produtoras de sumos, néctares e bebidas. Na verdade, entram no nosso país, poderemos dizer diariamente, produtos de Espanha sem factura, que são vendidos não à taxa de 5% mas de 0%. E 0% de IVA e de imposto sobre os rendimentos! Portanto, o Governo está a tomar medidas contra a fraude,...

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Quais medidas?! De favorecimento?!

O Orador: - ... que são do nosso conhecimento.
Entretanto, gostava de dizer ao Sr. Deputado António Vairinhos que a sua intervenção baseia-se num erro crasso. É que esta medida não tem qualquer interferência no sector da hotelaria e da restauração, porque a taxa de 12% já existe no sector da restauração.
V. Ex.ª lembra-se, com certeza, de que o texto da verba aditada à Lista II do Código do IVA refere-se a serviço de alimentação e bebidas. Ora. Sr. Deputado, as bebidas vendidas por estabelecimentos, por restaurantes, por hotéis ou por cafés têm uma incidência no consumidor de 12%, enquanto que, em relação às bebidas adquiridas pelos restaurantes e pelos hotéis, para revenda, o IVA é dedutível. Portanto, a questão do IVA na aquisição das mercadorias por parte de estabelecimentos hoteleiros e similares é totalmente irrelevante para a sua margem, assim como para a definição do preço final ao consumidor, porque o IVA suportado é deduzido no IVA cobrado ao cliente.
Por conseguinte, o que está aqui em questão é um problema de competitividade para a indústria dos refrigerantes. V. Ex.ª, como é um especialista no turismo, leva a sua intervenção para o turismo, mas erradamente, porque isto nada tem a ver com factores de aumento ou de melhoria de competitividade para a hotelaria. Essa medida foi tomada em devido tempo, cumprindo um compromisso do Governo e do Primeiro-Ministro e é uma medida que tem tido resultados positivos na área da hotelaria, dos serviços de alimentação e bebidas, que, aliás, era uma área que necessitava da nossa atenção porque via a sua competitividade ameaçada.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à medida dos resíduos sólidos, trata-se de uma medida extremamente positiva, incentivadora do tratamento dos resíduos urbanos e que se insere numa política de protecção e de incentivo à protecção do ambiente. No nosso entendimento, o aditamento desta verba à lista da taxa de 5% do Código do IVA não interfere com as isenções consagradas no artigo 9.º. A interpretação do Sr. Deputado Lino de Carvalho é, pois, perfeitamente correcta, até porque há uma distinção entre a prestação de serviços em contratos outorgados pelo Estado e a prestação de serviços que é feita ao munícipe. Portanto, na nossa opinião, e porque quem paga o imposto é o adquirente de um serviço, o munícipe não deixará de estar isento do IVA nas prestações de recolha de resíduos sólidos urbanos que os municípios fizerem na área das suas residências. Essa é a nossa interpretação e, por isso, entendemos que esta medida está correcta, quer no plano técnico, quer no plano dos princípios a que pretende dar resposta. Trata-se, pois, por um lado, do cumprimento cabal de compromissos assumidos e, por outro, de uma boa medida introduzida no nosso ordenamento jurídico e que merece todo o apoio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Carlos da Silva, tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, duas questões. 
Em primeiro lugar, estou convicto de que percebe muito de contabilidade, mas vou relembrar aquilo que foi dito pela associação representativa do sector, e que é o seguinte: se a taxa do IVA baixar de 17% para 12% no último trimestre de 1997, há o compromisso das associações empresariais de que tal se repercutirá nos preços de venda aos consumidores. E a hotelaria é consumidor, como a restauração também é consumidor desses produtos! Ora, se houvesse o compromisso de baixar os preços, por parte da indústria, o sector do turismo iria beneficiar. Aprenda, que não vivo sempre!...

Vozes do PS: - É o maior!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Vairinhos, tenho muito gosto em aprender, mas, com instruções dessas, francamente...

Aplausos do PS.

Terei muito gosto em receber lições de V. Ex.ª naquilo em que V. Ex.ª conseguir dizer alguma coisa para a «caixa»! Não tenha dúvida nenhuma! Agora, nisto é que não! É que V. Ex.ª esquece-se de que a hotelaria não é um consumidor, é um intermediário, exerce um acto de comércio, ou seja, adquire uma mercadoria a uma empresa de produção de bebidas e vende-a ao consumidor. Portanto, o IVA que suporta a montante repercute a jusante.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Não é o IVA, é o preço final!

O Orador: - Pois, mas o preço nada tem a ver com o IVA, como V. Ex.ª bem sabe! O preço só tem a ver com o IVA no momento em que o consumidor final suporta totalmente o preço e o imposto, sem o poder deduzir. E V. Ex.ª sabe muito bem que este Governo introduziu no Orçamento do Estado uma proposta que foi aprovada e que já concretizou, para reduzir o IVA ao consumidor final para 12% no serviço de alimentação e bebidas. V. Ex.ª, com certeza, não sabe o que são bebidas!...

Risos do PS.

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