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17 DE JULHO DE 1997 3459

Bebidas são sumos, néctares e afins!
Portanto, toda a sua intervenção peca por desconhecimento destas matérias e por tentar agarrar em qualquer coisa para acrescentar ao debate. Mas, Sr. Deputado, por amor de Deus, acrescentos desses podemos muito bem dispensá-los.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Está a divagar, Sr. Deputado!

O Orador: - O que se passa é que esta medida pretende, por um lado, aumentar a competitividade do sector produtivo de bebidas, nomeadamente de sumos e refrigerantes, face a uma concorrência de países europeus, nomeadamente de Espanha, que introduzem no nosso mercado produtos a taxas de IVA mais baixas e, por isso, com uma competitividade superior pela via fiscal.
O problema da introdução de produtos no território nacional sem incidência de IVA, por serem produtos que entram clandestinamente, é resolvido não por esta via mas pela via da maior fiscalização, pela via das medidas que o Governo também está a adoptar nesse domínio.
No que diz respeito ao sector de alimentação e bebidas, no que diz respeito à hotelaria e similares, estamos conversados. Esse sector viu as suas margens beneficiadas com a redução do IVA ao consumidor final de 17% para 12%.
Por último, todas estas medidas, em conjunto, representam um esforço fiscal de 70 milhões de contos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para um intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero expressar três ideias.
Em primeiro lugar, relativamente à taxa aplicável na Madeira e nos Açores, ela decorre claramente do artigo 18.º, n.º 3, do Código do IVA.
Quanto à despesa fiscal destas medidas, se a memória não me falha, aquando da discussão de outros orçamentos, representaria cerca de 1,5 ou 1,6 milhões de contos por mês. Como esta medida só tem repercussões no OE para 1998, faça as contas.
Em relação à intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho, de facto, e penso que já o tinha dito, mas esclareço de novo, nada põe em causa a isenção do artigo 9.º aplicável ao serviço público de remoção de lixos.
Por outro lado, também aproveito para esclarecer que esta medida se aplica não só a contratos de prestação de serviços mas também a contratos de concessão a terceiros, ainda que, do nosso ponto de vista, fosse, obviamente, importante e extremamente útil que ela se repercutisse na baixa de preços aos consumidores. Simplesmente, trata-se de algo que ninguém pode prometer. Apenas podemos dizer que é desejável, quanto muito, que não se repercuta em nenhuma alta. E penso que, no mínimo dos mínimos, esta medida consegue sustentar os preços que estão em vigor.
Resta-me uma observação: é natural que todas as bancadas parlamentares estejam de acordo em relação a medidas de baixa de taxas, isto é, de redução de carga fiscal. Mas chamo a atenção para o seguinte: o mais importante não é isto, o mais importante é que, de facto, estejam de acordo quando se tratar do alargamento da base tributária, do combate à evasão e à fraude e da redução dos benefícios fiscais existentes.

Risos do Deputado do PCP Lino de Carvalho.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Dá-se com uma mão e tira-se com a outra!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - A colecta mínima era para isso, os senhores é que a retiraram!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, pelo que nos despedimos do Governo, agradecendo a sua presença.
Agradeço que a direcção das bancadas parlamentares convoque...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa'?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, pela minha parte, já havia iniciado as diligências que acaba de nos sugerir, mas quero solicitar a V. Ex.ª e à Mesa uma outra: neste momento, encontram-se reunidas algumas comissões parlamentares - venho da Comissão de Educação e presumo que há outras comissões reunidas pelo que solicito à Mesa que, através dos canais apropriados, recorde às comissões que, nos termos regimentais, devem interromper. os seus trabalhos e virem para o Plenário, para tomarem parte nas votações.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Peço aos serviços de apoio o favor de notificarem as comissões que se encontram em funcionamento de que devem interromper os trabalhos para se dirigirem ao Plenário e votarem as propostas de revisão da Constituição.
Vamos, então, fazer uma breve pausa e aguardar que a «população» regresse aos seus lugares.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta 1-P, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação do Preâmbulo.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de artigo 2.º apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 2.º

Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respei-