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23 DE JULHO DE 1997 3659

ção de há pouco: uma lei que, justamente, tenha o requisito substancial e lhe falte o requisito formal, nem por isso pode deixar de ser uma lei de competência reservada dos órgãos de soberania. O que quer dizer, Sr. Deputado Guilherme Silva, que a sua questão é pertinente pelo lado em que a colocou, tanto quanto a minha questão é pertinente pelo lado em que eu a coloquei. O que estamos, de facto, é a colocar o Tribunal Constitucional na indispensabilidade de um grande trabalho jurisprudencial no futuro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Devo congratular-me com o alto nível das argumentações produzidas esta noite acerca do artigo 115.º da Constituição e das propostas que estão perante o Plenário da Assembleia da República para a sua alteração. Julgo, no entanto, que estamos a ir longe demais.
Na verdade, as propostas que obtiveram consenso dentro da maioria para a revisão constitucional durante os trabalhos da Comissão Eventual, são propostas bem concretas e não posso deixar de as qualificar como modestas. Não vale a pena, por isso, pôr em causa toda a elaboração política, doutrinal, jurisprudencial já fixada, ao longo das mais de duas décadas de vigência da nossa Constituição, relativamente a esta matéria. Tudo isto que foi adquirido, está para permanecer! Aquilo que a Assembleia da República introduzirá de novo - se vierem a ser aprovadas as propostas que resultam dos trabalhos da Comissão Eventual - é apenas uma limitação do entendimento da lei geral da República, enquanto travão à capacidade legislativa regional, apenas aos princípios fundamentais dessa mesma lei e não ao seu conteúdo, completo e pormenorizado.
E, por uma questão de certeza de direito, e apenas, obviamente, para futuro, também ficará estabelecido aceitando-se as propostas da Comissão Eventual - que as leis gerais da República deverão decretar, deverão determinar com clareza que assim se assumem, que assim se tomam como leis gerais da República. Este requisito formal é, como todos os requisitos formais, essencial (não quer dizer que seja substancial - são conceitos diferentes). E, obviamente, será, daqui para futuro, uma maneira de, com mais certeza, sabermos quais são aqueles diplomas que constituem leis gerais da República e que, por isso mesmo, de alguma forma - insisto, quanto seus princípios fundamentais - tolhem a capacidade de elaboração em matéria legislativa incluída nas competências das assembleias legislativas regionais.
É apenas isso que está em causa, Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados. Transformar esta questão, que é um pequeno pormenor, numa questão de fundo, de alteração substancial do nosso regime constitucional - como parecem pretender alguns dos partidos que não se inseriram na maioria constitucional quanto a este ponto, parece-me exagerado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não é maioria constitucional, é maioria de revisão constitucional!

O Orador: - Tem razão, tem toda a razão - é a maioria necessária para a revisão constitucional. De resto, em muitas matérias, efectivamente, existe uma unanimidade de pontos de vista entre todos os partidos políticos parlamentares.
Em síntese: parece-me exagerado, não é necessário trazê-los aqui à colação, agitar velhos fantasmas! Não adianta! Não é pelo facto de, a partir de agora, as assembleias legislativas regionais serem limitadas apenas pelos princípios fundamentais das leis gerais da República - quanto ao resto, continua a entender-se tal como tem sido entendido até agora - que vai cair a honra da pátria e a unidade nacional na lama! Sejamos objectivos: não há razão nenhuma para alarmes. E, como muito bem foi sublinhado por alguns dos Srs. Deputados que já intervieram antes de mim, tanto da parte do PSD como do parte do PS, nomeadamente o Sr. Deputado Jorge Lacão e o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, o nosso objectivo é dar uma resposta, uma resposta necessária, à interpretação que o Tribunal Constitucional, em termos restritivos, introduziu, o nosso intuito é de, de alguma forma, libertar - insisto, desta maneira bem concretizada e bem delimitada - o poder legislativo regional, uma das grandes aquisições, uma das grandes conquistas da Constituição do 25 de Abril.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apesar do estilo mais sofisticado e tranquilo com que o Sr. Deputado Mota Amaral acaba de tentar tranquilizar-nos relativamente a estas disposições do artigo 115.º, o que é um reflexo da forma como exerceu a autonomia enquanto foi Presidente do Governo Regional - aliás, contrastando com outros estilos bem mais preocupantes e que devemos ter presentes quando discutimos estas matérias, porque a Constituição se destina à vida prática dos cidadãos e deve ter em conta as realidades concretas de quem vai lidar com ela, aplica-la e ter a responsabilidade de a respeitar...

O Sr. João Amaral (PCP):. - Estão a fazer-lhe uma injustiça, Sr. Deputado Mota Amaral!

O Orador: - Apesar desse estilo, penso que esta discussão serviu para demonstrar duas coisas importantes. A primeira é que, ao contrário do que o Sr. Deputado Guilherme Silva defendia a propósito do n.º 4, dizendo que se visava, por via constitucional, limitar uma interpretação restritiva que o Tribunal Constitucional tem feito de várias matérias relacionadas com este problema, se acaba por conseguir o efeito exactamente inverso. Como o Sr. Deputado Jorge Lacão acabou de reconhecer, através do n.º 3 está-se desde já a encomendar mais trabalho ao Tribunal Constitucional e a abrir um maior campo de conflitualidade potencial entre quem exerce o poder nas regiões autónomas e os órgãos de soberania da República. Isto tem de ser registado porque, como comecei por dizer, a Constituição da República Portuguesa é executada e respeitada, ou não, por homens e políticos concretos e todos temos presente as afirmações extremistas, não produzidas pelo Sr. Deputado Mota Amaral, nem porventura produzidas na região autónoma em que tem mais experiência mas noutra, em que, de facto, basta lembrar esse comportamento para vermos com muita preocupação o combate político que aqui se está a inaugurar e a prometer a partir do momento em que se abram polémicas sobre o facto simples de descortinar o que é um princípio fundamental de uma lei geral da República. Está bem de ver, se pensarmos em certos políticos e em certas afirmações, até

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