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23 DE JULHO DE 1997 3625

se também é verdade que votou contra uma proposta do Grupo Parlamentar do PCP, não lhe parece que há aqui uma incongruência entre as propostas que defenderam recentemente aquando do debate, na especialidade, de uma proposta de lei do Governo e o que afirma agora, neste Plenário?
Não considera que a racionalização dos circuitos comerciais, formas de apoio à concentração de oferta, e a promoção da produção nacional face a um mercado aberto, seriam formas bem interessantes, bem positivas de apoiar a produção nacional e, no fundo, a agricultura nacional?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cruz Oliveira, para responder.

O Sr. Cruz Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Martinho, relativamente ao que acabou de dizer, quero tranquiliza-lo, porque objectivamente não existe nenhuma duplicidade de pensamento, nem das pessoas em causa, nem do Partido Social Democrata. Devo dizer-lhe que, tendo em conta a experiência anterior, constatámos que a racionalização dos circuitos de comercialização é, de alguma forma, de recear. O mesmo já não acontece com o apoio e o incentivo à produção, quer a montante quer a jusante da produção. O PSD votou contra a proposta do PCP precisamente pela inclusão da racionalização dos circuitos comerciais, pelas razões atrás expostas pelo meu companheiro que estava na CERC, pelas que aduzi e por outra que objectivamente lhe quero transmitir, a finalizar. É que a racionalização dos circuitos comerciais em termos dos mercados agrícolas mais desenvolvidos não tem dado o efeito que se pretende e algumas das etapas que queremos correr também nos levam a ter alguma cautela e algum bom senso.
Em suma, não existem questões políticas de fundo, mas experiência assumida, com a racionalização nos restantes mercados da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 101.º.
Não havendo inscrições, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 102.º.

Pausa.

Como também não há inscrições, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 103.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular intervém na discussão deste artigo, o último artigo do Título III - "Políticas agrícola, comercial e industrial", no sentido de fazer menção à nossa proposta de eliminação de todo este título por ser nosso entendimento que a definição dos objectivos das políticas referidas não deveria constar do texto constitucional. Esta nossa opinião e esta nossa posição levaram-nos - e aproveitamos para fazer a justificação do nosso sentido de voto na CERC - a votar a maior parte das propostas no sentido da abstenção sendo certo que teremos que reconhecer que as alterações introduzidas, na maioria dos casos, conduzem a uma desprogramatização e à retirada de alguns conceitos anacrónicos ainda existentes ao longo de todo este Título III.
Ou seja, e numa palavra, achamos que houve uma evolução positiva nas alterações introduzidas, mas pensamos que a Constituição da República Portuguesa não deveria conter qualquer definição ao nível das políticas agrícola, comercial e industrial, que deveriam ser feita através de lei ordinária com a maleabilidade que tal facto confere à própria velocidade destas actividades e à necessidade que por vezes se sente de intervir e de alterar matérias que assim ficam rigidamente fixadas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 105.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alteração do artigo 105.º é, a meu ver, fundamental em termos da consagração do novo regime macro-económico a que vimos chegando em consenso parlamentar.
De facto, dado o consenso parlamentar explicitado na Resolução de 13 de Fevereiro sobre a moeda única, não fazia mais sentido ficar refém da letra da Constituição de 1992 no que se refere ao seu artigo 105.º - "O Banco de Portugal, como banco central nacional, colabora na definição e execução das políticas monetária e financeira e emite moeda, nos termos da lei". Era necessária uma redacção consentânea com o espírito da alteração constitucional resultante do novo regime macro-económico em que vivemos desde Dezembro de 1992.
Como defendi em Dezembro de 1995 aquando da ratificação pela Assembleia da República da nova Lei Orgânica do Banco de Portugal, que consagra a estabilidade dos preços como objectivo primeiro das autoridades monetárias e que, por isso mesmo, levantou dúvidas quanto à sua constitucionalidade por parte do PP e do PCP, era já esse o espírito da revisão constitucional de 1992.
Simplesmente, pelo facto de nessa altura ainda não estar totalmente materializada a mudança de regime e, mais do que isso, por não existir ainda um claro consenso, tanto no Governo como na oposição, quanto aos objectivos da política macroeconómica, a revisão da Constituição não reflectiu em nada as mudanças operadas. A minha proposta de alteração do artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa feita em Dezembro de 1995 também não foi tida em conta por ter sido considerada "politicamente inoportuna" e por isso este artigo não foi discutido aquando da primeira leitura na CERC.
Não deixei, no entanto, de insistir no facto de que o espírito da última revisão constitucional e, sobretudo, o espírito do mais recente consenso quanto aos objectivos da política monetária e da política económica em geral fossem traduzidos na letra da presente revisão.
Em primeiro lugar, porque a letra deve corresponder ao espírito da lei. Essa seria, aliás, uma das principais, senão a principal, alteração constitucional em matéria económica na actual revisão.
Em segundo lugar, a defesa de uma nova redacção para o artigo 105.º visava também evitar que uma eventual inconsistência da letra da Constituição da República Portuguesa ao Tratado de Maastricht pudesse servir como argumento formal para a exclusão de Portugal da 3.ª fase da União Económica é Monetária. Sublinho "em segundo

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