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25 DE JULHO DE 1997 3795

exerce o poder político, designadamente através do sufrágio; povo que, nos termos da nossa Constituição, é o detentor da soberania e que, portanto, deve, na expressão da representação dos seus Deputados, poder encontrar na mesma a expressão livre da sua orientação política.
Naturalmente, temos um problema sobre que reflectir quanto às implicações futuras desta disposição: os Deputados que continuam a ser propostos em listas de partidos, os partidos que concorrem para a formação política e também para a organização do poder político. Em que termos se fará, no futuro, a relação entre a vontade expressa nas direcções dos partidos políticos e a vontade expressa pelos Deputados como representantes, eleitos, do povo?
Srs. Deputados, não podemos eximir-nos à reflexão futura sobre se a um qualquer Deputado caberá poder justificar o seu sentido de voto aqui, na Assembleia da República, por exemplo, em nome de um critério de disciplina partidária. E que, nesse caso, sempre teríamos de interrogar-nos sobre se um critério de disciplina partidária iria ou não colidir com o exercício livre da expressão de vontade que se consubstancia no mandato do Deputado eleito em representação do povo, titular originário da soberania.
Por isso, quando a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto pedia algum esclarecimento complementar penso que tinha razão ao exprimir uma dúvida, mas penso que não deveremos fingir que não estamos a fazer uma inovação material significativa ao procedermos a esta clarificação constitucional.
Por isso, no futuro, a natureza da relação que se estabelecerá entre partidos políticos e Deputados eleitos terá, necessariamente, de ser reequacionada - caso contrário, esta disposição teria um valor meramente semântico. Ora, é meu entendimento que, para além desse valor semântico, ela tem um alcance normativo evidente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, penso que compreendeu melhor a dúvida que suscitei, há pouco, porque esta modificação em sede constitucional, se é que a entendi como deve ser, é de peso e até pode ser considerada positivamente revolucionária.
Sr. Deputado Jorge Lacão, já que não tive oportunidade de questionar, de forma mais clara, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, gostaria que me esclarecesse o seguinte: o problema do livre exercício do mandato de Deputado ou a impossibilidade de o Deputado exercer com toda a liberdade o seu mandato é, obviamente, algo de muito grave em termos daquilo que se pretende de um sistema democrático e, com o andar do tempo, acarretará essa imagem negativa que hoje caracteriza a actividade política, quer para a população em geral quer para os próprios "candidatos" a agentes políticos. Ora, o Sr. Deputado considera que com esta alteração se impede um cerceamento da liberdade de exercício do mandato de Deputado que decorre, em parte, do sistema e do próprio Regimento?
Sei que isto pode parecer absurdo, mas o Sr. Deputado Jorge Lacão sabe, perfeitamente, que tenho razão quando digo que o Regimento pode ser, ele próprio, um factor de cerceamento. Agora, se tivermos presente a própria disciplina partidária e o entendimento de que o Deputado é, de alguma forma, um representante do seu partido, como é que podemos compatibilizar tudo isto?
Por outro lado, falámos bastante da necessidade de aproximar o eleitor do eleito. Mas o que é que o eleitor elege? Elege o eleito? O Sr. Deputado Jorge Lacão sabe, perfeitamente, que não é assim: o eleitor elege um partido e, muitas vezes, um presidente de um partido; elege um conjunto de ideias e, supostamente, a solução dos seus problemas.
Embora defenda que tem de haver uma maior aproximação e responsabilização de quem é eleito, também entendo que temos de colocar algum bom senso neste debate, deixando claro que a maioria das pessoas que vota em Portugal vota em partidos e não em pessoas, por enquanto! Pergunto, então, se a aproximação entre eleitor e eleito pode ser feita com o sacrifício das ideias que o eleito representa, passando este a ser apenas um agente de ligação entre o eleitor e o eleito.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, lamento, mas não posso estar mais em desacordo consigo. Como é que a Sr.ª Deputada pode admitir que a natureza do sistema representativo seja, quanto à sua essência, uma forma de os eleitores elegerem partidos e apenas candidatos a Primeiro-Ministro e, ao mesmo tempo, o PP apresente, nesta revisão constitucional, a possibilidade de existência de círculos uninominais de apuramento?
É suposto que o PP acredite que a razão de ser de um círculo uninominal tem a ver com a possibilidade de existir uma identificação pessoal entre um candidato a Deputado e o eleitor que vota nesse candidato. É por isso que, a meu ver, haverá um qualquer equívoco insanável na posição agora expressa pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto:
Apesar disso, não podemos, do ponto de vista da sociologia política, ignorar que a tendência para o presidencialismo de primeiro-ministro existe como prática de sistema. Mas uma coisa é a prática de sistema, avaliada do ponto de vista sociológico, outra coisa é a determinação, ao nível do Estado de direito, com consagração constitucional, daqueles princípios que fundamentam a autenticidade da democracia representativa. E a autenticidade da democracia representativa só pode viver com base numa relação livremente estabelecida entre os eleitos e os eleitores.
Aliás, se me permite, Sr.ª Deputada, a nossa Constituição, de alguma maneira, já aponta nesse sentido quando no artigo 160.º, relativamente às imunidades dos Deputados, prescreve que estes não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
Quando há pouco, felizmente, chegámos a um consenso com o PSD, designadamente com a participação do Sr. Deputado Barbosa de Melo, para clarificar que os Deputados, mais do que representarem todo o país, representam todo o povo, também por essa via ficou claro que a ligação mais directa e incontornável é aquela que existe entre o Deputado eleito e o povo que o elegeu.
Naturalmente, ao nível das regras da responsabilidade política, faz todo o sentido que o Deputado eleito esteja