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3796 I SÉRIE - NÚMERO 101

em consonância política com o partido pelo qual foi proposto a Deputado. Todavia, já considero que não será possível. sindicar disciplinarmente o Deputado pelo exercício do seu voto no Parlamento no caso de o mesmo ser contrário à orientação da direcção do partido a que pertence.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, trata-se de uma brevíssima intervenção. Não vou entrar no fundo da questão, pois suponho que ela ficou clara, mas há aqui, uma vez mais, um aspecto gramatical que complica a boa gramática deste n.º 1 do artigo 158.º ou, pelo menos, a boa sonância dele.
Foram .ensaiadas várias fórmulas, tanto quanto posso registar a partir dos meus apontamentos, designadamente esta: "São garantidas aos Deputados condições adequadas ao livre e eficaz exercício da suas funções". Agora optou-se pela expressão: "Os Deputados exercem livremente as suas funções, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz exercício (...)". Ou seja, na mesma disposição, utiliza-se a expressão "exercem" e "exercício".
Queria apenas recomendar à comissão de redacção que tivesse em atenção esta fórmula.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, tenho de recorrer à figura da intervenção para responder ao Sr. Deputado Jorge Lacão, porque parece-me que não percebeu o que eu disse.
De facto, referia-me a uma prática, porque esta revisão constitucional também teve a preocupação de analisar uma prática e, quando considerou que ela deveria ser corrigida, corrigiu-a! Creio que é assim.
Portanto, de acordo com o que colhi das outras intervenções, esta alteração significa a clarificação não da prática mas do que se pretende que seja o mandato do Deputado. Ora, tentei alertar o Sr. Deputado de que não é apenas por esta via que se consegue corrigir uma prática que está distorcida em muitos pontos! Não estava, pois, a referir-me à proposta de alteração apresentada pelo Partido Popular que, aliás, ao conciliar duas soluções, não penso que deva ser para aqui chamada, não é verdade!? De facto; nela concilia-se, exactamente, a preocupação de representação nacional e a de aproximação entre eleitos e eleitores.
Também gostava de dizer ao Sr. Deputado Jorge Lacão que a prática que está, neste, momento, sedimentada em Portugal...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Deputada, permite-me que a interrompa?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Deputada, queria apenas dizer-lhe que estou plenamente convencido de que, com o seu contributo activo e, porventura, com algum contributo da minha parte e de muitos outros, haveremos de conseguir ir modificando, no sentido institucional mais correcto, alguma prática sedimentada que é menos positiva.

A Oradora: - Sr. Deputado Jorge Lacão, era exactamente isso que eu queria dizer, ou seja, depois da aprovação desta alteração ao artigo 158.º, falta-nos percorrer um longo caminho. É bom que a Câmara não se esqueça desse facto.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente.
Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, utilizo esta forma. regimental para usar da palavra porque, há pouco, por lapso -, e fiquei consciente disso depois de ter terminado a minha resposta -, não respondi cabalmente à questão que me colocou.
Pelo que percebi, a Sr.ª Deputada ficou com algumas dúvidas sobre qual a interpretação do PSD em matéria de liberdade de. exercício do mandato de Deputado, nomeadamente face a algumas práticas partidárias internas. Com toda a franqueza, temos uma visão perfeitamente distinta desses dois planos.
Com efeito, o PSD não confunde, minimamente, as formas de um grupo parlamentar se auto-regulamentar no seu funcionamento interno, que correspondem a preocupações que têm a ver, fundamentalmente, com a necessidade de eficácia na expressão e na actuação política, desse grupo, por forma a melhor defender o programa eleitoral do partido que o suporta, isto é, através do qual foi eleito, com aquilo que é a liberdade própria do Deputado no exercício da sua função.
Ou seja, em última instância, se a Sr.ª Deputada quiser, considero que esse princípio é perfeitamente compatível: com a existência de normas dentro de um determinado grupo parlamentar, normas essas que podem levar, inclusive, à aplicação de determinado tipo de sanções disciplinares, internamente assumido e perfilhado pelos Deputados, porque tenho por certo que sempre que um Deputado se quiser desligar dessa disciplina, dessa auto-regulação partidária, pode fazê-lo. Ora, é para esse efeito que fica consagrado na Constituição que o seu mandato é livre: pode desligar-se e nem por isso deixa de ser Deputado. Continuará a ser Deputado, apesar de se libertar dessa lógica partidária interna, e a Constituição garante, inequivocamente, que ele continuará a exercer livremente o mandato para que foi eleito.
Portanto, volto a repetir que não confundo; minimamente, as preocupações de disciplina interna e de auto-regulação próprias de um grupo parlamentar com o. princípio da liberdade de exercício do mandato de Deputado. Diria que o Deputado também é livre para se auto-regular solidariamente com outros Deputados se entender que essa é a melhor forma para exercer o seu mandato e para satisfazer as preocupações dos eleitores que votaram nele. É que, como a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto diz, e muito bem, muitos de nós temos de ter a consciência de que fomos eleitos, que os eleitores votaram em nós não só por nós próprios mas, também,, em nome de uma ideia e de um projecto político protagonizado, muitas vezes, por um líder partidário que suportamos e com o qual comungamos nos ideais.
Portanto, a preocupação de nos subordinarmos solidariamente, em termos de auto-regulação e de autodisciplina, não bule, jamais, com este problema da liberdade do exercício do mandato.