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4 DE SETEMBRO DE 1997 4087

dos cidadãos nas instituições, na vida política e na actividade cívica em geral.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Há-de mesmo reconhecer-se que, na presente legislatura, todos os partidos parlamentares e, individualmente, vários Deputados encararam a revisão como significativa oportunidade para introduzir - num conjunto de 11 projectos - múltiplas alterações à Lei Fundamental. Idêntico sinal de interesse foi manifestado por parte de entidades independentes e cidadãos especialmente qualificados no campo constitucional, que muito contribuíram para o resultado alcançado.
O significado de todo este procedimento não pode ser escamoteado.
A justificação da revisão de 1997 reside, precisamente, no empenhamento de muitos, ainda que por formas diversas, em encontrar respostas adequadas para um feixe de problemas suficientemente identificados na sociedade portuguesa: latente crise de confiança no funcionamento do sistema representativo em aparente e mal resolvida competição com a chamada «democracia de opinião»; défice de empenhamento de participação política dos cidadãos, especialmente dos jovens; em contrapartida, excessos de partidarização da vida pública; carência de respostas ou de tutela efectiva dos sistemas institucionais na realização ou protecção dos direitos fundamentais; excessivo peso do centralismo e evidentes desequilíbrios territoriais no desenvolvimento; carências de eficiência, de qualidade e de qualificação a tantos níveis, institucionais e sociais; necessidades de modernização geral com envolvimento mais empenhado dos agentes sociais e maior responsabilização dos decisores.
Em face de tais desafios, a razão de ser desta revisão foi, a um tempo, justificada pelo PS com a plena consciência da importância política de os superar e com aviso do significado autêntico da revisão no contexto do regime.
Como desta tribuna, oportunamente, lembrou o Deputado António Reis, a revisão constitucional deveria sempre preservar - como preservou - o valor democrático da estabilidade constitucional, «inequívoco sinal de maturidade e normalidade na vida política de um país e mesmo de respeito e admiração pelo seu património histórico de valores e princípios».
Com efeito, esta revisão também se justifica pelos aspectos que liminarmente rejeitou:...

O Sr. José Magalhães (PS): - É verdade!

O Orador: - ... presunções de reconfiguração da natureza e equilíbrio do sistema político; modificações da matriz do Estado social empenhado na promoção da igualdade entre todos os portugueses; comprometimento da vocação europeísta de Portugal.
A revisão de 1997, sem quaisquer constrangimentos externos, apresenta-se, pois, como um acto voluntário, consequência positiva da vontade política dos seus promotores, em particular da maioria que logrou encontrar os consensos operativos que a tornaram viável.
Essa vontade pode assumir-se hoje, de forma realista, como o triunfo do inconformismo sobre as tendências, ou mais radicais e, por isso, incapazes de gerar consensos, ou mais imobilistas e, por isso, desinteressadas de quaisquer efeitos dinamizadores, umas e outras presentes no quotidiano político mas, felizmente, não suficientemente capazes de inviabilizar as apostas gradualistas e temperadas de mudança que vão ter lugar.
E o que dizer, também, Srs. Deputados, dos procedimentos adoptados no decurso da revisão?
Entre Maio e Novembro de 1996, a Assembleia apreciou, sem discriminações, todas as iniciativas apresentadas. Em Março de 1997, os dois partidos indispensáveis à maioria de revisão lograram estabelecer um acordo entre si, marcando o destino positivo da revisão. Posteriormente, em sede de comissão competente e no Plenário, todas as propostas foram adequadamente reavaliadas e votadas, permitindo alargar os consensos intercalarmente obtidos, numa extensão global que, porventura, ultrapassou as melhores expectativas de partida.
Que o processo conheceu vicissitudes várias é urna evidência. Mas seria distorcer demasiado os acontecimentos pretender que esta revisão possa ter padecido, nalgum aspecto, de menos possibilidades de debate e participação do que quaisquer das anteriores. A legitimidade de todas elas, incluindo a actual, encontra-se plenamente assegurada.
Justificada, pois, a legitimidade da revisão, importa que, reflictamos sobre as suas virtualidades.
Com boa dose de prudência, convém encarar o resultado da revisão não apenas como um ponto de chegada mas, em domínios relevantes, igualmente como um contributo de partida.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - A conformação futura da ordem jurídica às novas possibilidades constitucionais será mais dinâmica ou mais demorada consoante a intensidade do empenhamento político e o aprofundamento das oportunidades de consenso.
Aí está, para breve, já a justificar a dinâmica da revisão, o primeiro teste em torno da apreciação do projecto de reforma da lei eleitoral para a Assembleia da República, recentemente anunciado pelo Secretário-Geral do PS.
Sabemos, no entanto, todos, de experiência feita e erros partilhados, como os actos de entendimento entre formações políticas costumam ser, por quantos deles não participam, tão anatemizados quanto a relação entre o diabo e a cruz.
É este, provavelmente, um dos problemas mais sérios da nossa vida política: o uso e o abuso da criação de factos políticos artificiais e da proliferação de «bodes expiatórios» para colmatar insuficiências próprias,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... tudo numa submissão lamentável aos ditames do «Estado-espectáculo», que tende frequentemente a comprometer, de forma dificilmente reversível, as condições do confronto genuíno das ideias e a possibilidade dos compromissos políticos fecundos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Preparemo-nos, pois, para a eventualidade de o futuro reservar recorrentes dificuldades e resistências às melhores intenções reformadoras.
Não há, em face dos «sobressaltos da descrença», como lhe chamou Ortega y Gasset, outra solução que não seja retemperar a confiança, praticar de forma activa a peda-