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4082 I SÉRIE - NÚMERO 106

nificativas e notórias no texto constitucional, tendo contado com o nosso voto favorável, a breve revisão de 1992 foi de todo infeliz.
PS e PSD cortaram cerce toda e qualquer hipótese de os portugueses se pronunciarem em referendo acerca do Tratado de Maastricht e abriram caminhos perigosos para o federalismo europeu.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi o CDS-PP que, logo no início desta legislatura, desencadeou o presente processo de revisão constitucional. Fê-lo por ter considerado que este era imprescindível, por forma a preparar as reformas políticas, sociais e económicas indispensáveis ao Portugal do futuro e que tinha chegado o tempo de voltar a ter a coragem de 1976.
Mais de 20 anos depois, era necessário, mais do que alterações de circunstância, mais do que tímidos passos, propor e estabelecer reformas constitucionais que permitissem a Portugal singrar nesse ciclo que se avizinha e que apresenta novos e difíceis desafios.
O nosso projecto de revisão constitucional, em que conseguimos manter a coerência do nosso passado e introduzir as inovações que o futuro exige, assentava em oito objectivos fundamentais e que continuamos, hoje mais do
que nunca, a considerar essenciais e determinantes.
Em primeiro lugar, é tempo de fundar uma democracia de eleitores e não de clãs partidários. Para tal é necessário permitir candidaturas apresentadas por cidadãos independentes às assembleias e câmaras municipais e à Assembleia da República. Só assim se porá fim ao monopólio dos partidos na participação nas eleições, só assim se aproximarão os cidadãos, os eleitores, do exercício cívico da participação democrática, eliminando perigosas e crescentes desconfianças.
Hoje, terminada esta revisão constitucional, sabe-se que não será ainda nas próximas eleições autárquicas que cidadãos independentes poderão apresentar candidaturas às assembleias e câmaras municipais e perpetuou-se o monopólio dos partidos nas eleições para a Assembleia da República.
Uma democracia de eleitores atinge-se também com uma revisão do sistema eleitoral, por forma a aproximar os eleitos dos eleitores, responsabilizando os políticos perante quem os elege.
Só com a modificação do sistema eleitoral se consegue eliminar a distância dos portugueses em relação à Assembleia da República e dar maior credibilidade à instituição parlamentar.
Apresentámos um sistema misto, com um círculo nacional que assegurasse o pluralismo e a proporcionalidade ao lado de círculos uninominais que estabelecessem vínculos de efectiva ligação entre quem elege e quem é eleito. Era um sistema claro, democrático e justo.
No fim desta revisão constitucional, sabe-se que da reforma do sistema eleitoral pode sair tudo e pode não sair nada. Podem-se subverter as mais elementares regras da proporcionalidade, pode-se jogar com o número de Deputados de modo a atingir maiorias que não espelham o universo eleitoral. Fica-se, assim, numa matéria desta relevância, sujeito a ulteriores negociações de maiorias conjunturais e a indesejáveis tentações de ganhar na secretaria os Deputados que o povo não elegeu.

Aplausos do CDS-PP.

Por fim, uma democracia de eleitores é também uma democracia de cidadania plena. A cidadania plena implica que todos os emigrantes recenseados possam votar no Presidente da República. No fim desta revisão constitucional, sabe-se que passará a haver emigrantes de primeira e emigrantes de segunda.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O nosso segundo objectivo era dar mais estabilidade ao sistema de governo. Tal seria conseguido com uma definição precisa do poder de dissolução da Assembleia da República.
Entendemos que das eleições legislativas devem sair governos para quatro anos e que só excepcionalmente o Presidente da República possa dissolver o Parlamento.
Estamos convencidos que nesta revisão constitucional não se procedeu à definição precisa dessas condições excepcionais, por forma a retirar fontes de conflitos estéreis entre órgãos de soberania.
Em terceiro lugar, esta revisão constitucional deveria contar para afirmar a soberania de Portugal.
Numa altura em que assistimos a uma perca de poderes e competências de soberania a favor da burocracia europeia, em que a nossa vida é cada vez mais regulada por actos comunitários, que os órgãos de soberania não discutem e que os portugueses não conhecem, seria previdente atribuir à Assembleia da República a competência de apreciar a eventual aplicação em Portugal de futuros impostos comunitários e constitucionalizar o direito de pronúncia da Assembleia da República sobre actos comunitários que versam matéria da sua competência.
Em quarto lugar, era fundamental pôr o Estado a gastar menos.

Vozes do CDS-PP:- Muito bem!

O Orador: - O Partido Popular propôs a imposição de um limite constitucional à despesa pública corrente em sede de Orçamento de Estado. Essa proposta não vingou e, portanto, continua a não haver limite para o Estado gastar.
Em quinto lugar era um objectivo recorrente que era retirar o socialismo da Constituição. A Constituição da República Portuguesa continuará a ter, no seu preâmbulo, em 1997, a afirmação clara visando «abrir caminho para uma sociedade socialista», a par de outras referências ideológicas ou de noções claramente desajustadas do sentir da maioria dos portugueses.
Em sexto lugar, pretendíamos simplificar a Constituição. Tem o Partido Popular o entendimento de que uma Constituição deve somente consagrar os valores fundamentais da sociedade e as regras essenciais do funcionamento do Estado.
Depois desta revisão constitucional, continuaremos a ter uma Constituição reguladora, longa, exaustiva, prolixa e frequentemente incumprível, que conterá muito que poderia e deveria ser objecto de legislação ordinária.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Esta simplificação da Constituição serviria também para atingir o nosso sétimo objectivo que é o de unir os portugueses. Contendo o essencial, aquilo em que se consubstancia a unidade nacional e que permite a construção de um destino comum, a Constituição