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1634 I SÉRIE-NÚMERO 48

que são muito interessantes, teria era agradecido que não tivesse começado pelas questões sociais porque aí, se calhar, temos algumas divergências em relação ao que o Governo tem feito. Isto estava a correr tão bem...

Risos.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente! Foi mais sincero do que o Governo!

A Oradora: - ... que eu não queria irritar-me...! De facto, não vou falar nessa questão.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado, eu não disse que entendia que as intervenções na sistemática do Código Penal deviam ser mínimas mas, isso sim, que aquilo que apresentámos são propostas de intervenção mínima.
Mas ainda bem que falou na sistemática, porque nós entendemos que é preferível fazer um capítulo destacado com os ilícitos laborais, pois pensamos que deve dar-se esse realce à violação de bens jurídicos dos trabalhadores.
Sei que, efectivamente, há quem defenda - e o Prof. Figueiredo Dias assim o defende e defendeu - que, no Código Penal, não deveriam constar os ilícitos penais laborais porque se trata de uma área em que há uma constante variação e que, portanto, não cabe no Código.
Como é óbvio, espero que, um dia, deixe de haver trabalho infantil e, então, a norma deixaria de ser necessária. Não sei é se se conseguirá debelar esse fenómeno assim tão depressa.
Entretanto, não percebi o que o. Sr. Deputado queria dizer quando afirmou que os efeitos dissuasores da criminalização do trabalho infantil poderiam conduzir a uma iniquidade jurídica. Importa-se de explicitar?

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Referia-me à ineficácia. Isto é perguntava se o princípio de criminalizar é ou não eficaz...

A Oradora: - Ah! Ineficácia! Já percebi: seria iniquidade porque era ineficaz.
Sr. Deputado, na vigência do anterior Governo, quando estava em vigor o artigo 153.º do Código Penal, que, hoje, é o artigo 152.º, que referia não só os trabalhos excessivos mas também os trabalhos inadequados, interpelei frequentemente o Governo no sentido de saber por que é que a Inspecção-Geral de Trabalho levantava autos relativamente às situações em que encontrava menores a trabalhar e não fazia participações criminais. É que me parecia que podiam ser feitas participações criminais, embora ignore se, posteriormente, haveria ou não acusações.
Portanto, não sendo detectados todos os casos de trabalho infantil - e não são - há os que são detectados. Ora, havendo uma lei criminalizadora, logo que se detectem esses casos, faz-se a participação ao Ministério Público.
Para concluir, quanto à questão que colocou de os pais das crianças poderem vir a ser responsabilizados do ponto de vista criminal como cúmplices dos empregadores, respondo-lhe que acho que não, pois, para já, no Direito penal não pode haver interpretações extensivas das normas. Aliás, isso está bem explicado no novo artigo 20l.º-B do nosso projecto de lei: «Quem, por qualquer forma de relação contratual, e em seu proveito. (...)». Ora, entre pais e filhos não há nenhuma relação contratual.

Por outro lado, também devo dizer que, mesmo nós casos em que as famílias têm conhecimento do trabalho infantil, não há comportamentos dolosos por parte dos pais. O que aqui se pune são comportamentos dolosos e, da parte dos pais, salvo casos excepcionais - e admito que existam, porque também há casos de pedofilia -,não há comportamentos dolosos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, interrompemos aqui o debate para procedermos às votações agendadas para hoje.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 112/VII - Estabelece as bases da política de ordenamento do território e do urbanismo...
Verifico que há Srs. Deputados que ainda agora estão a entrar na Sala e agradeço que o façam mais expeditamente. É que a campainha de chamada para as votações está a tocar há já 10 minutos, pelo que, enquanto aguardamos os Srs. Deputados retardatários, peço, mais uma vez, que sejam um pouco mais diligentes e que reajam mais prontamente à chamada.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 112/VII - Estabelece as bases da política de ordenamento do território e do urbanismo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Esta proposta de lei baixa agora à 4.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 121/VII - Lei de saúde mental.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Esta proposta de lei baixa à 1.ªComissão.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que serão votados após a respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal de Círculo e de Comarca de Matosinhos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Maninho (PS) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no processo n.º 378/96 - 2.º Juízo Criminal que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Trabalho de Braga,