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13 DE MARÇO DE 1998 1631

De facto, o combate à criminalidade, como o entendemos e dizemos no preâmbulo do nosso diploma, já é possível com o actual Código Penal e já é possível satisfatoriamente.
Aliás, votámos contra as outras alterações ao Código Penal não porque não fizéssemos uma avaliação global positiva, mas porque entendíamos que se estava a brandir a lei penal como uma arma político-partidária de propaganda numa altura própria, que não era correcto e nem se podia fazer uma discussão serena de uma lei penal em tais circunstâncias, porque a lei penal, aliás como a doutrina espanhola, por exemplo, diz, nunca deve ser utilizada como uma arma de propaganda partidária, e que, além do mais, havia outras medidas que deviam ser tomadas na altura com prioridade em relação às alterações do Código Penal, que passavam pela reforma do processo penal e pela reforma do direito penitenciário, por forma a possibilitar-se a reinserção social.
Mas, não obstante as alterações aprovadas, com o nosso voto contra, pelas razões que agora recordei, em 1995 terem um sentido global positivo - e dissemos aquilo em relação ao qual discordávamos -, penso que, de facto, é possível, e será desejável até, e não me assusta nada, que se introduzam agora, a tão pouco tempo de distância, algumas alterações bem ponderadas, que podem ter nascido até do anterior debate.
Portanto, nesse sentido, nós mesmos avançámos com o projecto de lei que está hoje em debate, um projecto de lei que não corresponde a todas as alterações que propusemos em 1994, porque, de qualquer forma, entendemos que a intervenção neste momento no Código Penal se deve limitar ao mínimo e deve ser feita uma intervenção mínima naquilo que é imprescindível, precisamente porque alterámos o Código Penal há muito pouco tempo.
Nós, na parte geral do Código Penal, apenas mexemos no artigo 5.º, também no sentido de alargar a extraterritorialidade. E registo que os reparos que fizemos de outra vez à proposta de lei do Governo em relação à questão deste artigo 5.º, que involuntariamente viria a virar-se contra as mulheres, foram corrigidas agora nesta proposta de lei. Nós, logo no início, fizemos essas reservas, por forma a que, de facto, não se atingisse um resultado contrário ao que se pretendia, porque este alargamento da extraterritorialidade pretende dar mais eficácia ao combate à pedofilia.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Penso que atrás de tudo isto, embora não seja e gostaria aqui de o afirmar - um problema apenas da Região Autónoma da Madeira, a verdade é que é ali que é mais visível, por causa do turismo sexual, e é em relação a esses casos, que, aliás, os Deputados da CDU da Região têm denunciado com bastante veemência, insurgindo-se até com alguma ineficácia e algumas delongas da justiça penal, que merecem melhores armas. A pedofilia sempre, existiu, mas hoje é efectivamente muito mais visível, porque se trata de direitos humanos de crianças, adolescentes e jovens e estes direitos humanos têm vindo a ser reafirmados.
Pensamos, no entanto, tal como consta do nosso projecto de lei - e nesta matéria não estou de acordo com o Sr. Ministro da Justiça nem com a proposta de lei -, que, em relação à questão da instauração do procedimento criminal, a regra deve ser o crime ser público e a excepção deverá ser, quando o interesse da vítima o impuser, o Ministério Público não instaurar o procedimento criminal. Sei quais são as reservas que se fazem à questão de o crime ser público, porque um processo penal é estigmatizante, ou, pelo menos, há riscos de estigmatização da vítima num processo deste género, mas a verdade é que há meios de minorar os riscos de estigmatização.
Por outro lado, se se fixar como regra não ser público e a excepção for a instauração do processo criminal, a verdade é que isso vai contra sentimentos profundos da sociedade, que se insurge contra esse género de crimes, e que a impunidade, essa, estigmatiza toda a sociedade e pode até depois contribuir para, com o laxismo da máquina penal, fomentar essa perversão, que é a pedofilia.
Por isso, parece-me que a proposta que apresentamos para um dos artigos do Código Penal é melhor do que a apresentada pelo Governo. Em relação à questão da idade, dos 16 anos, ela deverá ser ponderada para ver até se, depois, daí não advirão conflitos com outras normas penais. Porém, penso que a proposta apresentada se justifica e merece atenção.
Elegemos para o nosso projecto de lei três áreas, três áreas principais, porque, depois, há também uma outra, relativa aos crimes de discriminação. E, nesta matéria, o Sr. Ministro pode acusar-me de cópia de um artigo, o relativo ao crime de discriminação racial, incluindo a religião, porque aderimos a uma proposta do Governo, mas também o Governo só mais de meio ano depois é que veio apresentar a sua proposta de lei e nós fizemo-lo no fim de Julho.
Como dizia, elegemos três áreas: os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, os crimes por ilícitos laborais e o crime que tem a ver com os abusos de liberdade de imprensa.
Começando por este último, para arrumar a questão, por se tratar de um artigo só, há uma norma do Código Penal e o PCP lutou para que ela fosse revogada, em 1995, tendo 0 PS também apresentado uma proposta nesse sentido - que proíbe a prova da verdade dos factos a um jornalista, quando esses factos, que imputa a outra pessoa, constituam crime e não tenha havido condenação. Pensamos que esta norma limita o direito à informação, entrava o exercício da actividade de investigação do jornalista e, consequentemente, deve ser revogada. Uma norma destas poderia levar, já que isto infelizmente tem estado na ordem do dia, a que, se um jornalista descobrisse que determinada pessoa tinha sido bufo da PIDE e tinha contribuído para a prisão e tortura de outras pessoas, ele não pudesse denunciar isso no jornal, mesmo que tivesse provas, porque se tratava de um crime. Ele não podia... Bom, acho que podia, mas, pelo menos, tinha aquela limitação ali na lei. Por isso, o artigo do Código Penal que se refere a esta questão deve ser revogado.

O Sr. Joaquim Sarmento (PS): - O Governo propõe o mesmo!

A Oradora: - Mas aí não pode acusar-me de cópia, Sr. Deputado, porque em 1994 o PCP propôs isso. E não estou a dizer que o Governo não propõe, Sr. Deputado; estou a explicar o projecto de lei do PCP,...

O Sr. José Calçada (PCP): - É óbvio!

A Oradora: - ... como é óbvio. Não estou a criticar o Governo, o Governo propõe isso.
Em relação aos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, enquanto o Governo apresenta um maior