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1628 I SÉRIE-NÚMER0 48

Naturalmente que achamos que as nossas soluções nesta matéria são mais equilibradas, mas longe de mim criticar as soluções que o seu partido traz a este debate, através da proposta que apresentou. Como sabe, nós criámos um conjunto de disposições relativas aos trabalhadores; elas já existem, em parte, no Código, mas julgamos que são insuficientes. Não quisemos avançar, porque tenho sempre a sensação de que avançar muito nestas matérias, designadamente para a punição da mera culpa ou negligência, em certas circunstâncias, cria uma ilusão, porventura, de melhor protecção das pessoas mas, depois, por impossibilidade prática de aplicação, acabamos por fazer leis que ficam por aplicar. E a isso temos de fugir, designadamente no âmbito penal.
Fizemos esta escolha, pensada, naturalmente, e temos em vista a solução diferente que o PCP propugna - aliás, penso que não andamos tão longe como isso -, apenas cobrindo, pela nossa parte, a actuação dolosa. Repare que a actuação dolosa, no caso de incumprimento de normas, é relativamente fácil de acontecer no que diz respeito a normas regulamentares sobre segurança no trabalho, porque basta a prova do conhecimento da norma para a culpa estar bastante excluída à partida. Penso que é melhor encarar estas coisas de uma forma progressiva - não diria progressista, porque aí V. Ex.ª dirá que a sua é mais progressista que a minha!...

Risos do PCP.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Nós não propusemos os cortes de estrada!

O Orador: - Sr.ª Deputada, eu já disse, de uma outra vez, que V. Ex.ª tem alguma coisa, não direi freudiana, mas...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Freudiana?! Eu?!

O Orador: - ... parecida com isso, em relação aos cortes de estrada. Deixe lá os cortes de estrada sossegados, porque não estamos a discutir essa matéria agora! Aliás, como V. Ex.ª disse, temos o caminho livre -V. Ex.ª disse a «estrada livre» mas eu prefiro dizer o «caminho livre» - para discutir' com grande abertura e grande frontal idade as questões.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas eu estou mais moderna, por isso penso em auto-estradas!

O Orador: - Exactamente, V. Ex.ª está a visionar o crime, que é o corte de uma auto-estrada! Está a visioná-lo, perfeita e concretamente!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Esse é o fantasma do Sr. Ministro João Cravinho.

O Orador: - Mas eu estava dizer que prefiro, e acho que é preferível, em matéria de direito criminal, avançar por pequenos passos e não pretender criminalizar tudo - e o «tudo» seria incluir também aqui os crimes culposos, ou seja, a negligência simples -, criando um sistema que, depois, poderia não ter aplicação na prática, como queremos que tenha este. Mas, como já disse, as duas propostas não andam tão longe uma da outra como isso, embora a proposta do PCP, segundo penso, a qualifique como crime de perigo e a nossa remete para maus tratos a trabalhadores.
No que diz respeito aos maus tratos, já tivemos ocasião de discutir essa matéria várias vezes, Sr.ª Deputada. Trata-se de uma matéria que pensei muito, que discuti muito, até com organizações de mulheres, que são, normal e naturalmente, as mais atingidas, e convenci-me de que esta solução é, também ela, uma solução que direi cautelosa, masque nos permitirá ver (se aprovada, obviamente), ao longo dos próximos anos, como funciona para sabermos se deveremos ir mais além. Confesso que não sou defensor, nestes casos, do adágio «entre marido e mulher não metas a colher», como é óbvio - essa questão nem sequer se coloca -, mas entendo que há questões de intimidade, questões de natureza e de grau dos maus tratos que têm de ser muito pensadas, e temos de evitar uma publicização imediata e que cubra tudo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, V. Ex.ª veio aqui com uma segunda volta desta proposta de alteração ao Código Penal, e lembro-me de uma asserção avisada de um criminalista americano, ilustre, que dizia que, ao estudar o crime, devemos ter a consciência de que as descobertas científicas, normalmente consideradas impessoais e subjectivas, trazem invariavelmente consigo a marca do tempo e do lugar. Penso que isto se pode transpor também para a legislação penal: a tentativa que V. Ex.ª fez de trazer aqui, à Assembleia, uma iniciativa de reforma do Código Penal, que agora traz um pouco «requentada», depois de ter retirado alguns «pedregulhos» e de ter posto mais alguns «pós», também me parece que vai ter a marca do tempo e do lugar.
As questões que queria colocar a V. Ex.ª são de ordem genérica, porque já debatemos bastante, tirando agora um ponto ou outro novo, esta proposta de lei, designadamente em sede de comissão e com várias entidades. É pena que não se tenha tirado, talvez, todo o fruto desse trabalho ainda na persistência de algumas soluções que esta lei traz. Assim, queria colocar-lhe seguinte questão: V. Ex.ª sempre defendeu que estas reformas penais isoladas não conduzem a nada e que, para o sistema ter avanços notórios, necessário é que isto seja acompanhado de outras reformas, designadamente do sistema prisional, da execução das penas e várias medidas para-prisionais e para-judiciais na área criminal, que não vejo serem anunciadas nem trazidas, retirando, obviamente, o próprio Código de Processo Penal. Queria saber de V. Ex.ª se ainda mantém esse pensamento, que tinha quando Deputado, ou se agora, como governante, se acomodou a outro tipo de ideia e solução.
A segunda questão consiste em saber da disponibilidade do Governo para, em sede da discussão na especialidade, fazermos aqui um trabalho conjunto de vários diplomas, designadamente de um projecto de lei do PSD que toca já em várias das matérias agora abrangidas por esta proposta de lei e que tem jazido na 1.º Comissão com o argumento dos Deputados do PS de que o Governo estava para apresentar esta proposta de lei. A questão que se põe - designadamente do diploma que lá está, relativo aos cortes de estrada - é se, da parte do Governo, como parece avisado, há disponibilidade para, agora na especialidade, juntarmos esses diplomas e fazermos, então, uma lei, um texto final único de alteração ao Código Penal, não estando aqui com remendos descoordenados numa matéria que se quer harmónica e homogénea.