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1624 I SÉRIE-NÚMERO 48
Protestos do PS..

Ouça, Sr. Deputado, dou-lhe o beneficio da dúvida. Porém, o grave é ter um Governo socialista que nomeie um governador civil, também socialista, para boicotar o trabalho do presidente da câmara municipal, que também é socialista, porque foi o seu governador civil que, sistematicamente, ao longo do último ano, andou a dizer que o trabalho do presidente da Câmara Municipal de Coimbra era sofrível, era quase desastroso e só não mudaram o candidato por não terem coragem para o fazer. Esta é a verdade, Sr. Deputado! Quanto a intrigas, estamos conversados.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Rui Namorado (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Namorado (PS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa apenas para informar que quem teve mais votos no distrito de Coimbra, quem tem mais presidências de câmaras municipais, mais presidências de assembleias municipais e mais mandatos é o PS. O Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho deve estar a falar de Marte, porque em Coimbra, cá da Terra, não ganhou qualquer eleição.

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Sr. Presidente: - Fica registada a sua interpelação, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, mas agradecia que fosse muito sucinto.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de informar o Sr. Deputado Rui Namorado que, de facto, há qualquer coisa que deve estar a baralhar-lhe a cabeça, no que diz respeito à interpretação dos resultados.
É que toda a gente reconheceu unanimemente - inclusive, os seus camaradas foram os primeiros a fazê-lo - que os resultados obtidos pelo PS no distrito de Coimbra talvez tenham sido os piores do PS...

O Sr. Rui Namorado (PS): - Sr. Deputado, quem ganhou? Quem é que ganhou?

O Orador: - Desculpe, quem. ganhou o quê?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que não entrem em diálogo, até porque os resultados estão publicados, pelo que basta ler o Diário da República.

O Orador: - Sr. Presidente, só para terminar, quero dizer que VV. Ex.as, como sabem;...

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço, mais uma vez, que não entrem em diálogo, pois os resultados estão publicados...

O Orador: - Como V. Ex.ª sabe, o PS perdeu em Coimbra milhares e milhares de votos nas últimas eleições. Foi nessa medida que foram punidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os resultados estão publicados e a melhor maneira de demonstrar que não estão a usar a figura regimental da interpelação é que se dirigirem não há Mesa mas a um Deputado de outra bancada.
Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminado o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 50 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia com a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 160/VII - Altera o Código Penal e do projecto de lei n.º 403/VII - Altera disposições do Código Penal relativas ao princípio da extraterritorial idade, ao abuso sexual de menores, outros crimes sexuais e à liberdade de imprensa, e adita disposições relativas a ilícitos penais laborais (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim): - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados: O Código Penal e o Código de Processo Penal são a matriz da nossa política criminal. Neles se contêm os princípios basilares em que assenta quer a definição dos comportamentos ilícitos, que devem merecer sanções de natureza criminal, quer a fixação da graduação das penas e o modo de conduzir a investigação, instrução e julgamento dos factos criminosos. Constituem um conjunto de leis de enorme sensibilidade, situando-se no âmago da temática dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e da essencialidade do direito de punir, manifestação, porventura a mais relevante, da autoridade do Estado.
É aqui, na política criminal, que se defrontam os valores mais nobres de um Estado de Direito - o direito à liberdade e o direito da potestas estatal de lhe fixar as limitações e restrições ocasionadas pela prática de crimes, em defesa da comunidade, dos valores da segurança, da paz e dos princípios fundamentais em que assentam as comunidades políticas.
Por isso mesmo são os textos básicos do Código Penal e do Código de Processo Penal leis em que deverá procurar atingir-se um amplo consenso social e político, que traduza a assumpção pela comunidade do conjunto de valores julgados mais essenciais à vida em sociedade, traduzindo-se na punição dos comportamentos que gravemente os atinjam, visando os alicerces da convivência social.
O Direito Penal de que o Código é a linha orientadora mais estável é a última ratio do arsenal sancionatório e nele devem cristalizar-se a defesa dos valores essenciais da liberdade, da propriedade, da honra, da estabilidade social e da defesa do Estado democrático. São afinal os bens jurídicos essenciais, cuja ofensa, por grave, legitima por parte do Estado o exercício da força que poderá levar à privação do direito à liberdade.