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1814 I SÉRIE - NÚMERO 53

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS-PP dará, assim, o seu voto favorável a esta proposta de lei, contribuindo para a previsível repetição da unanimidade que este mesmo texto alcançou na Assembleia Legislativa Regional.
É um voto empenhado, solidário e sincero também no futuro e no aprofundamento de uma autonomia cimentada e sólida, forte e credível de que todos os portugueses se terão de orgulhar.

Aplausos do CDS-PP, de alguns Deputados do PS e do Deputado Mota Amaral do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar. gostaria de, em nome de Os Verdes, saudar duplamente a Delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, não só pela sua presença aqui connosco, mas também pelo trabalho que veio da Assembleia Legislativa de que a delegação faz parte. E que o amplo consenso que este trabalho reúne é um sinal, um sintoma e um sinónimo de uma outra etapa daquilo que é a vivência democrática na Região Autónoma dos Açores.
Julgo que o Estatuto que estamos a discutir marca, fundamentalmente - depois do 25 de Abril -, um tempo historicamente novo sobre aquilo que é o próprio processo de construção e aprofundamento da democracia numa parte importante de Portugal, como é a Região Autónoma dos Açores.
Trata-se de uma etapa extremamente importante do ponto de vista político que marca um patamar novo no reconhecimento do poder autonómico e da arquitectura que, gradualmente, lhe tem vindo a dar forma.
A discussão que estamos hoje a fazer decorre, em grande medida, da última alteração do nosso texto constitucional e vem, do nosso ponto de vista, associada à nova lei de finanças regionais, votada em Dezembro, dar um outro grau de autonomia e de responsabilidade às regiões autónomas.
Por isso, independentemente do trabalho que tem de ser feito em sede de especialidade para moldar a proposta de lei que nos foi apresentada na generalidade naquilo que sejam aspectos que possam, de algum modo, estar feridos de constitucionalidade, julgo que o que está em discussão é o novo Estatuto que, em si próprio, não é um fim mas, sim, um meio de dar mais coesão e mais unidade ao todo nacional e, ao mesmo tempo, maior autonomia a uma parte integrante desse todo, que e a Região Autónoma dos Açores.

Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero, igualmente, saudar a Delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na pessoa do Sr. Presidente e dos Presidentes dos Grupos Parlamentares aqui presentes.
A aprovação, por unanimidade. pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores desta segunda revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos
Açores traduz, sem dúvida, um passo decisivo no desenvolvimento do processo de autonomia política e coloca em evidência a maturidade das instituições regionais.
Iniciativa originária e exclusiva da Assembleia Legislativa Regional, esta revisão marca decisivamente o quadro jurídico-constitucional do desenvolvimento político do projecto e da autonomia administrativa, política e financeira dos Açores.
A necessidade de adaptação do Estatuto da Região ao novo quadro constitucional gerado pelas sucessivas revisões constitucionais, de 1989, de 1992 e, sobretudo, de 1997, marca, sem dúvida, esta revisão que. a nosso ver, tem dois vectores fundamentais: o reforço da autonomia política no domínio legislativo e o desenvolvimento do sistema político regional.
No que respeita ao reforço da autonomia política, gostaria de salientar que o quadro da autonomia democrática, instituída pela Constituição de 1976, foi marcado pelo enorme potencial de desenvolvimento em todos os domínios. Porém, o confronto entre unia realidade política autonómica nova no quadro jurídico nacional e a tradução jurídica de uma uniformidade legislativa nacional gerou uma dinâmica negativa manifesta na jurisprudência restritiva para as autonomias. produzida pelo Tribunal Constitucional.
Assim, nos últimos anos, sobretudo na última década, a ultrapassagem desta barreira cultural, política e constitucional consumiu várias gerações de autonomistas que, face à necessidade de afirmação de um &reito regional autonómico derivado ou originário para dar respostas às situações concretas do viver insular, se viram obrigados a centrar na problemática do poder legislativo regional o cerne de um debate político de mais de duas décadas.
A revisão constitucional de 1997 deu a resposta que terá agora de ser testada na prática e é esta resposta constitucional que hoje constitui aquilo que, na minha opinião, é o cerne desta revisão estatutária e que passa pelos seguintes elementos estruturantes: clarificação das matérias de interesse específico; clarificação do modelo de participação política das autonomias no contexto da produção legislativa de âmbito nacional; definição de novos poderes e competências associados a um novo modelo de relacionamento financeiro e fiscal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Matérias de interesse específico: a Constituição revista de 1997 adoptou, e o Estatuto Político-Administrativo agora consagra, uma definição taxativa das matérias que constituem interesse específico tanto para efeitos de definição dos poderes legislativos ou de iniciativa legislativa da Região, como das matérias de consulta obrigatória pelos órgãos de soberania. Esta novidade. como disse, terá de ser testada.
Participação nos processos de decisão nacional: a Assembleia Legislativa Regional pode também «Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre as questões da competência destes que lhe digam respeito, bem como participar na definição das posições do Estado Português no âmbito do processo da construção europeia, em matérias do seu interesse específico». A consagração deste artigo demonstra bem a força da participação das regiões autónomas no contexto do processo de decisão nacional e também das posições de interesse junto da Comunidade Europeia.

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