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27 DE MARÇO DE 1998 1815

Poderes tributários e fiscais: a capacidade de a Região Autónoma exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, e poder adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, de acordo com lei-quadro da Assembleia da República, vem estruturar um quadro de relacionamento financeiro e fiscal entre a Região e a República em novos moldes.
De facto, a consagração constitucional, em 1977, destes princípios configuram claramente novos poderes e competências para as assembleias legislativas regionais, que terão, realmente, de usá-los.
A Assembleia da República, com a aprovação da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, deu a este preceito constitucional, e agora estatutário, cabal execução, na medida em que esta lei já assume as características de lei-quadro para a adaptação da fiscalidade da Região Autónoma. Compete agora à Assembleia Legislativa Regional dos Açores preparar a futura discussão e aprovação de tão importante diploma, que abrirá um novo espaço de relacionamento da Região. tanto no quadro nacional como e gostaria de sublinhá-lo - no quadro europeu.
Desenvolvimento do sistema político regional, que é também um dos vectores do desenvolvimento desta revisão estatutária: esta revisão estatutária introduz também as linhas de força da alteração à Constituição que ainda recentemente foi aprovada por esta Assembleia da República e que permitirá desenvolver de uma forma equilibrada o sistema político regional. Saliento duas vertentes, começando pela participação dos cidadãos.
O reforço da participação dos cidadãos através da instituição do referendo regional e a regulação das modalidades de apreciação das petições pela Assembleia Legislativa Regional constituem importantes vectores de reforço da participação dos açorianos na vida política regional.
Temos, como segunda vertente, o sistema eleitoral regional, que, contudo. é mantido inalterado. Embora, no quadro de uma perspectiva de longo prazo, tenhamos que reflectir acerca da necessidade de introdução de uma reforma do sistema eleitoral, é um facto que só perante um largo consenso poderão verificar-se as condições para uma alteração sustentada e sustentável. A objectiva proximidade entre eleitores e eleitos existente no sistema político regional produzirá, estou certo, as condições para que se possa encarar numa próxima revisão esta matéria.
Reequilibro do sistema político: nesta revisão estatutária, avançou-se, tal como na revisão constitucional, para um maior equilíbrio do sistema de poder político no relacionamento entre o Governo e a Assembleia Legislativa Regional dos Açores. De facto, é conferido ao Governo capacidade de auto-organização, embora se mantenha as características profundamente parlamentares do sistema do governo da Região. -
Ainda neste quadro. é introduzida a faculdade de perante a impossibilidade de constituição de um governo no quadro parlamentar, se poderem realizar eleições tendo em vista a constituição de uma nova assembleia.
Sr. Presidente. Sr.ªs e Srs. Deputados: Em resumo, esta revisão estatutária merece todo o nosso apoio, na medida em que, tranquilamente, materializa todos os avanços adquiridos nesta última década de afirmação autonómica.
Convém, porém, referir que, se, por um lado, a dinâmica do processo autonómico exige, em cada momento, a consciência dos passos que foram dados, por outro lado, esta não se esgota em modelos decretados. O que está em causa é o desenvolvimento participado e sustentado de um povo que afirma a sua identidade política, social e cultural no quadro da nação portuguesa, consciente de que vive num arquipélago habitado por uma alma sem fronteiras.

Aplausos do PSD e dos Deputados do PS Medeiros Ferreira e Teixeira Dias.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Dias.

O Sr. Teixeira Dias (PS): - Sr. Presidente. Sr.ªs e Srs. Deputados: Gostava de começar por me associar à saudação do Sr. Deputado Medeiros Ferreira aos ilustres representantes da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, felicitando-os pelo belo trabalho realizado e esperando que esse trabalho tenha realmente os resultados esperados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A apreciação e consequente votação, nesta Assembleia, da segunda revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores merece da parte dos representantes do Partido Socialista na Assembleia da República o melhor dos acolhimentos.
Fruto de unia caminhada que tem mais de um século, a autonomia dos arquipélagos insulares é hoje um dado adquirido, um dos passos mais significativos da democracia portuguesa alcançada com a Revolução de 25 de Abril.
Não é ainda o momento de escalpelizar, ponto por ponto, todos os anseios insulares vertidos nesta revisão e outros que faltam, como, por exemplo, a revisão da eleição para a Assembleia Legislativa Regional, e que, certamente, merecerão desta Câmara a profunda admiração e também o respeito que deve haver pelas instituições insulares que, através dos representantes democraticamente eleitos, expressaram, de maneira clara e a uma só voz, os desejos que lhes vão na alma.
Após uma série de passos, tais como o reconhecimento da ultraperiferia das regiões insulares no Tratado de Amsterdão e. da última revisão constitucional, a aprovação da Lei das Finanças das Regiões Autónoma, a adaptação do Estatuto é o objectivo prioritário daquilo a que alguns autores vêm denominando de «nova autonomia». Esta designação é a afirmação clara e sincera de que estamos todos dispostos a dar novos passos, num tempo de mudança em que conhecemos muito melhor o que não queremos do que aquilo que realmente nos espera no futuro. E aquilo que não queremos é a incerteza, a desconfiança, a insegurança. Para termos confiança, certeza e segurança trabalhámos ontem, trabalhámos hoje, trabalharemos amanhã. Mas queremos, de todo o modo, que esse nosso trabalho seja norteado por objectivos claros, bem definidos, compreensíveis. E para que tudo isso aconteça necessitamos de uma fonte de energia que nos garanta os passos dados, que nos guie nos passos a dar, que nos oriente como estreia, tal como faziam e fizeram os nossos antepassados navegadores, que, baseados, quase exclusivamente, nos sonhos, não hesitaram em se aventurar nos mares desconhecidos, dando, com esses passos, novos mundos ao mundo.
Não sonhamos tão alto quanto eles, mas também gostaríamos de, com a alma do poeta açoriano, português e imortal, que foi Antero de Quental, ciganos do ideal, plantar uma tenda em cada estrela, para que essas mesmas estrelas nos iluminem e indiquem o caminho a seguir.

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