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24 DE ABRIL DE 1998 2049

votos, mas a proporcionalidade será sempre assegurada de acordo com o resultado obtido no apuramento do voto nacional, com isso também melhorando - assim o esperamos, porque confiamos sem reservas na inteligência e no bom senso do eleitorado - as condições de governabilidade que são a nossa outra preocupação irrenunciável.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O duplo voto resolve o problema com que muitas vezes nós, eleitores, nos podemos ver confrontados: o de ter de optar entre uma maior identificação pessoal ou até a simpatia que um determinado candidato nos mereça e o modelo de sociedade e de governo que queremos para Portugal.
Com o duplo voto é possível resolver a contento esse dilema, sem perda da governabilidade do sistema e com evidente ganho na desejável aproximação e maior responsabilização dos eleitos perante os eleitores. Vemos com agrado que o Partido Socialista já teve aqui um recuo relativamente à sua proposta inicial, reconhecendo a razão e a bondade da solução neste ponto defendida pelo PSD. Mas parece que recua sem estar convicto do que está a fazer, uma vez que apresenta a proposta não aceitável de criar uma desigualdade entre eleitores, dividindo-os em eleitores de primeira e eleitores de segunda.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Inqualificáveis!

O Orador: - De facto, a proposta do Governo apenas dá duplo voto aos portugueses que residam no continente, naquilo que me parece uma clara violação do princípio da igualdade, princípio que, como é bom de ver, é particularmente sensível nesta área, pois o direito de voto é não só um indiscutível direito fundamental dos cidadãos mas também um direito, digamos que estruturante do próprio modelo de Estado de Direito democrático, que é baseado na soberania popular.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E, repare-se, era conhecida de há muito a discriminação política a que o Partido Socialista teima votar os portugueses residentes no estrangeiro, gostando de os elogiar no discurso, mas procurando sempre desconsiderá-los na atribuição efectiva de direitos políticos. O que agora é novo é que para o Partido Socialista já nem sequer os portugueses residentes no território nacional merecem igualdade de tratamento no direito essencial de voto.

Aplausos do PSD.

De facto, Srs. Deputados, na proposta do Governo, os portugueses do continente têm dois votos, mas os da Madeira e dos Açores não! Que fique claro que para o PSD essa solução é um absurdo! O princípio do duplo voto tem de ser igual, sem excepção, para todos os eleitores. Ou há voto singular, e todos votam uma só vez, ou há duplo voto, e a todos é reconhecido o direito de votar duas vezes.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Feita a explicitação destes que são os traços estruturantes da reforma do sistema eleitoral preconizada pelo PSD, é importante fazer a apresentação dos aspectos essenciais em que a mesma se concretiza. Assim, propomos: a redução do número de Deputados para 184; a criação de círculos uninominais de eleição; a distribuição das comunidades portuguesas no estrangeiro por três círculos, um agrupando todo o espaço lusófono, outro agrupando os países europeus e um terceiro para o Resto do Mundo; a manutenção dos círculos da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores; e a criação de um círculo nacional, abarcando em conjunto todos os eleitores nacionais, e onde é exercido o voto nacional que determina a escolha dos portugueses para o governo de Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Neste novo modelo eleitoral, se me permitem, Srs. Deputados, três aspectos parecem-me dever merecer uma explicação mais detalhada.
Em primeiro lugar, o porquê deste número de Deputados. Ao criarem-se círculos uninominais, mas desejando que se mantenha, como referi, o sistema de representação proporcional, é incontornável que se prevejam, e mesmo se antecipem, a ocorrência de escolhas do eleitorado nos círculos uninominais que tenham de ser compensadas pela atribuição de mandatos às outras forças políticas através do círculo nacional. É esta a razão de a Constituição estabelecer não um número fixo de Deputados mas, antes, um intervalo dentro do qual esse número pode variar.
Assim acontece, como se sabe, nos países que têm sistemas eleitorais análogos a este - como, por exemplo, a Alemanha -, impondo-se por isso antecipar uma variação no número global de Deputados eleitos em cada acto eleitoral, variação essa que é determinada pela livre opção, e só por ela, dos eleitores no exercício do seu voto local e do seu voto nacional. Livre opção e que pode ser diferenciada.
Quanto maior for o grau de coincidência entre cada um dos dois votos, menor será, obviamente, essa variação. Mas não prever nem permitir qualquer possibilidade de variação, como faz o Partido Socialista, ao, deliberadamente, encostar o número de mandatos a colocar em eleição ao número máximo do intervalo estabelecido pela Constituição - 230 - é, no fundo, tornar inexequível o sistema que se quer propor.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Inexequível ou, então, Srs. Deputados, enganoso. É que, tornando de todo impossível acrescer às outras forças políticas qualquer mandato que eventualmente seja necessário para assegurar a proporcionalidade global do sistema imposta pela Constituição da República, a livre expressão diferenciada do duplo voto de que os eleitores dispõem implicará necessariamente a não eleição efectiva de candidatos vencedores em alguns círculos uninominais. Será enganar os eleitores, fazendo-os acreditar que estão com o seu voto local a eleger o seu Deputado para, no dia seguinte à legítima comemoração da vitória, acordarem com a notícia, para eles incompreensível, de que o seu Deputado, afinal, não é Deputado.
É uma solução enganosa que por certo gerará a indignação e a legítima revolta das pessoas, que se sentirão vítimas de um verdadeiro logro eleitoral.

Aplausos do PSD.

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