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2772 I SÉRIE - NÚMERO 80

pecialidade, para o qual, seguramente, contaremos com todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Penso que a solução que se recomenda é a baixa do projecto de lei à respectiva comissão sem votação, se alguém apresentar um requerimento e este for aprovado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Farei o requerimento na próxima reunião plenária, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Isto porque se o projecto de lei baixar à comissão sem votação, aguardará a data que for indicada no próprio requerimento.
Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 309/VII, do PCP, e passamos, se concordarem, às votações dos diplomas agendados para hoje, constantes do guião.
Visto não haver objecções, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 135/VII - Regula as técnicas de procriação medicamente assistida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Esta proposta de lei baixa à 7.ª Comissão.
Vamos agora votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 161/VII - Define as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.
Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 173/VII - Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 90/VII - Aprova a lei de imprensa.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, finalmente, votar, igualmente na generalidade, a proposta de lei n.º 176/VII - Altera a Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, terminadas as votações agendadas para hoje, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 399/VII - Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso (alteração de requisitos), do PS.
Para fazer a apresentação deste diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O presente projecto de lei visa, de uma forma que diria cirúrgica, flexibilizar o casamento, ou seja, visa tornar mais fácil a dissolução do contrato do casamento quando manifestamente um dos cônjuges já não está no casamento. Não tem sentido o casamento contra a vontade de um dos cônjuges. Esta é a realidade sociológica e a lei deve acompanhá-la.
O que propomos é bem simples: deslocar a tónica do divórcio para a solução objectiva, isto é, para um divórcio com fundamento em causas objectivas, em que a culpabilidade dos cônjuges não é chamada à colação, retirando a perspectiva do divórcio fundado na culpa de um dos cônjuges. Encurtaram-se, assim, os prazos da separação de facto de seis para três anos e os da ausência sem conhecimento de quatro para dois anos. No fundo, o que se tentou fazer foi pôr a tónica, repito, nas soluções em que a culpabilidade não é o fundamento mas a constatação da ruptura do casamento.
Portanto, na nossa opinião, e seguindo uma direcção oposta à da tentativa de sacralizar a união de facto como um tertium genus ou um casamento de segunda via, entendemos que se deve flexibilizar o casamento, torná-lo apetecível e, ao mesmo tempo, considerar que o casamento é ainda o contrato mais sério para quem pretende regular juridicamente a sua relação. Assim, mesmo do ponto de vista garantístico quer entre os cônjuges, quer entre os terceiros que se relacionam com os cônjuges, portanto com uma nova realidade criada pelo casamento - a saber, a sociedade conjugal -, entendemos que não se deve formalizar ou sacralizar uma relação que é de si informal mas, ao contrário, agilizar o casamento.
Logo, é esta a tónica, é este o sentido que fundamenta a iniciativa legislativa que aqui trazemos. Estamos convencidos não só de que ela vai ao encontro do desejo das pessoas mas também de que o Plenário, mesmo os partidos à nossa direita, reconhecerão que é uma iniciativa adequada, pelo que, certamente, irão votar a favor. Certamente, não quererão molestar o seu eleitorado, pois reconhecerão que votar contra seria contrário ao interesse do seu eleitorado urbano.
Portanto, é nossa convicção que este projecto de lei vai ser votado maioritariamente, no interesse das pessoas, no interesse de quem reconhece que o casamento é, cada vez mais, um contrato de afectos, é, cada vez mais, um contrato entre duas pessoas que só tem sentido enquanto ambas quiserem estar nesse contrato. Estou convencido, sinceramente, de que a votação será favorável.
Por último, retirámos como fundamento do divórcio a doença de um dos cônjuges porque nos parece "desrazoável" que, numa situação de fragilidade de um dos cônjuges, esse seja um dos fundamentos para o divórcio. Mais: não há memória, praticamente, do recurso a esse fundamento para o divórcio. A prática é de anomia plena quanto a essa norma jurídica e, ao flexibilizarmos o divórcio, torna-se totalmente desnecessário manter esse fundamento.
Em suma, convencido de que esta é uma proposta actual e no interesse das pessoas, pelo que convido o Plenário a votar favoravelmente a proposta de lei apresentada pelo PS.

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