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19 DE JUNHO DE 1998 2871

João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Pedro José Del Negro Feist.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmen Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo expediente, vamos entrar no período da ordem do dia...

O Sr. António Pombeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Pombeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, eu soube pelos jornais que o primeiro titular deste cargo tenciona recuperá-lo no início das férias parlamentares. Alegou motivos políticos para suspender o mandato e alega agora a causa de Timor para regressar, e está no seu pleno direito.
Pela minha parte, não sabendo o dia exacto em que regressa, uma vez que ainda não fui contactado, não gostaria de deixar passar esta sexta-feira sem dar um público testemunho do meu apreço e respeito por todos os Deputados desta legislatura, em particular por aqueles com quem tive ocasião de contactar nas comissões.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, a Mesa regozija-se com a sua estadia nesta Assembleia e deseja-lhe também a continuação de felicidades pessoais e políticas.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 130/VII - Altera a Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, por forma a incluir toda a estrutura da Polícia Marítima (PM) nas forças ou serviços de segurança que podem exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas, e 140/VII - Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima (PM).
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa (José Penedos): Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 130/VII, que o Governo apresenta a esta Assembleia, tem como objectivo incluir o pessoal da Polícia Marítima nas forças de segurança que podem exigir a identificação de pessoas nos termos da Lei n.º 5/95, cumpridos os pressupostos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º da Lei.
A Polícia Marítima é uma força policial armada, uniformizada, dotada de competências especializadas no quadro do Sistema da Autoridade Marítima.
O Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, que está publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 248/95, que estabelece o quadro do Sistema da Autoridade Marítima, atribuiu aos agentes da Polícia Marítima a qualidade de órgão de polícia criminal e aos seus órgãos de comando a autoridade de polícia criminal.
Ora, a Lei de Segurança Interna, Lei n.º 20/87, estipulou quais os organismos que exercem funções de segurança interna e quais as entidades que são consideradas autoridades de polícia, incluindo os órgãos do Sistema da Autoridade Marítima.
Nessa mesma lei dispõe-se que o estatuto e diplomas orgânicos das forças e serviços de segurança devem conter tipificadamente as medidas de polícia e de segurança aplicáveis nos termos da Constituição e da lei englobando-se aí a exigência de identificação.
Não tendo o Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima estipulado quais as medidas de polícia aplicáveis por este pessoal, ao arrepio, aliás, da Lei de Segurança Interna e da própria Lei Orgânica da PSP, por exemplo, julga-se imprescindível alterar esta situação alargando o âmbito de aplicação da Lei n.º 5/95. É o que se propõe com a alte