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27 DE JUNHO DE 1998 2929

ro, nas sessões de 14 e 15 de Maio; António Rodrigues, na sessão de 20 de Maio; Ferreira Ramos, na sessão de 8 Junho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ontem, na comunicação social, o CDS-PP acusou a Presidente da 8.ª Comissão de ter feito «veto de gaveta» e, de algum modo, ter boicotado uma sua iniciativa. Considero tal afirmação absolutamente descabida e iníqua, revelando, aliás, uma enorme ignorância acerca dos mecanismos da consulta pública e do que se passa na 8.ª Comissão. E considero isto tanto mais grave quanto os Deputados do CDS-PP da 8.ª Comissão são pessoas competentes, quer no cumprimento do Regimento, quer na matéria em causa, a da segurança social. Portanto, para repor a verdade dos factos e porque não faço parte desta política-espectáculo, não sou artista convidada de nenhum circo, exijo que seja reposta a verdade, tanto mais que nunca tal coisa aconteceu com os anteriores líderes parlamentares do CDS-PP.
Passemos, então, aos factos: no dia 27 de Maio, deu entrada na Mesa o projecto de lei de bases da segurança social apresentado pelo CDS-PP-, no dia 28 de Maio, foi admitido por sua Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia; no dia 3 de Junho, foi anunciado em Plenário; no dia 4, deu entrada na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Nessa semana, uma delegação da Comissão estava em Bruxelas, no Parlamento Europeu, e a outra na OIT.
No primeiro dia de trabalhos parlamentares a seguir, ou seja, no dia 9 de Junho, sem cumprir os prazos regimentais - porque entendemos que cumprindo estes prazos adiávamos para o dia 17 a reunião da Comissão -, decidimos, entre nós, como muitas vezes fazemos, por acordo entre os grupos parlamentares, deliberar sobre a discussão pública. E esta, Srs. Deputados, tem mecanismos que estão perfeitamente claros na lei, os quais passo a referir. Convém lê-los, pois mesmo os grandes juristas...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, pressupõe-se que os Srs. Deputados conhecem a lei!

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Não parece!

A Oradora: - Não conhecem, Sr. Presidente.
Os artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei da Discussão Pública, Lei n.º l6/79, de 26 de Maio, cuja matéria decorre dos artigos n.ºs 54 e 56 da Constituição da República Portuguesa, estabelecem os trâmites deste procedimento.
Acontece que a Assembleia da República esteve fechada de 10 a l4 de Junho.

O Sr. Presidente: - Agradeço que abrevie, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Termino já, Sr. Presidente.
No dia 15 e l6 decorreram as jornadas parlamentares do PSD. No dia 16 vim aqui, por razões de trabalho parlamentar do meu partido, e assinei todo o expediente, incluindo este. De qualquer modo, devo dizer aos Srs. Deputados que dessa data até à publicação medeiam, pelo menos, oito dias.
Devo dizer também que, nos termos do artigo 146.º do Regimento, a Comissão podia ter levado 30 dias a deliberar, e não o fez. São, portanto, injustas e de má fé as afirmações que fizeram e exijo que os Srs. Deputados se retractem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero responder à Sr.ª Deputada Elisa Damião dizendo-lhe o seguinte: V. Ex.ª não identificou a acusação que lhe foi feita e, portanto, não posso responder concretamente a uma acusação que a Sr.ª Deputada não concretizou. De qualquer maneira, digo-lhe que não era minha intenção revelar aqui uma conversa pessoal que tive com a Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Ouvi na TSF! Isto não tem nada a ver com essa conversa!

O Orador: - A Sr.º Deputada disse-me, um dia que tive oportunidade de falar consigo, que só pôde reunir a Comissão no dia 9 porque teve de cumprir os prazos regimentais e hoje disse que reuniu fora dos prazos regimentais, como manifestação de boa vontade.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - É mentira! Isso é mentira!

O Orador: - A discussão pública que está prevista é, nos termos do artigo n.º 54 da Constituição, apenas restrita às organizações representativas dos trabalhadores. No que respeita também aos critérios que a Comissão utilizou ou não, não queria voltar a isso, mas de qualquer forma afirmo-lhe que anteriormente utilizámos um agendamento potestativo para votar a criação do concelho de Vizela e esta Assembleia e a Comissão respectiva entenderam que, como era um agendamento potestativo, as audições públicas, que no caso também eram constitucionalmente obrigatórias, em vez de precederem a discussão aqui, na generalidade, fossem feitas, como sabe, após essa discussão. Neste caso, já não foi possível discutir o nosso projecto de lei de bases da segurança social na generalidade e fazer as audições públicas posteriormente!
(O Orador reviu.)

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Não é a mesma coisa! V. Ex.ª tem de ver a legislação laboral!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para proferir uma declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assinala-se hoje o Dia Mundial da Luta Contra a Droga, o qual não pode deixar de ser assinalado por ser o primeiro que se comemora depois da sessão extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas que analisou os problemas do combate à droga.
A realização desta sessão, em que o nosso país teve participação activa, bem como a importância e a dimensão de que se revestiu, foi um sério alerta para a gravidade que o problema da droga assume a nível mundial e para a necessidade do aprofundamento dos esforços neste combate.
A avaliação global e multidisciplinar realizada, bem como os compromissos e a calendarização assumidos, revelam avanços importantes na observação e resposta ao