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30 DE JUNHO DE 1998 2961

te a lei de todos os cidadãos e rejeita todo e qualquer privilégio, bem como prejuízo, privação de direitos e isenção de deveres em razão do sexo; posteriormente, no artigo 36.º. afirma-se, no seu n.º l, que «todos têm o direito de constituir família (...)» e, no seu n.º 3, que «os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos»; finalmente, nos artigos 48.º e 50.º, esclarece-se, respectivamente, que «todos os cidadãos têm direito de tomar pane na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, (...)» e que «ninguém pode ser prejudicado (...) nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos». Esta leitura do texto matriz da sociedade portuguesa, deveria, obviamente, inviabilizar qualquer legislação discriminatória como aquela que constitui, neste momento, objecto de proposta de alteração.
É, no entanto, de forma mais particular, a substância dos artigos 68.º e 109.º. o primeiro relativo à protecção da maternidade e da paternidade e o segundo regulador da participação política dos cidadãos, que o projecto de lei n.º 520/VII, do Partido Ecologista Os Verdes, expõe como claramente incumprida, no que às mulheres, porque Deputadas da Assembleia da República, diz respeito.
Enquanto o artigo 68.º enuncia não só a responsabilidade da sociedade e do Estado na protecção aos pais e às mães, garantindo-lhes a realização profissional e a participação na vida cívica do País, mas também a protecção especial a que as mulheres têm direito durante a gravidez e após o parto, com direito a dispensa do trabalho, sem perda do vencimento ou de outras regalias, o artigo 109.º consagra que só, «a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e não a discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos».
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Como será lícito concluir, esta ideia abstracta de igualdade, que prolifera pelo nosso discurso jurídico, convive a paredes-meias com muitas desigualdades tácticas, que estigmatizam a vida das mulheres portuguesas e, neste caso, de um reduzido número que tem acesso às instâncias de decisão política.
Alteram-se as leis do trabalho, alteram-se as leis da família, alteram-se as leis que regulam os mecanismos da participação política, mas. sem a adopção de políticas activas de discriminação positiva, capazes de funcionar como correctoras de desigualdades seculares, é difícil aproximar os princípios, nacional e internacionalmente, aceites do dia-a-dia das mulheres portuguesas.
Há 20 anos, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou, por resolução, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, ratificada pelo nosso país, em 1980.
Concretamente, no seu artigo 4.º, n.º 1, afirma-se que «a aprovação pelas Panes Contratantes de medidas temporárias e especiais que visem acelerar a instauração de uma igualdade de facto entre os homens e as mulheres não é considerada um acto discriminatório (...)».
Contudo, 20 anos depois, continuam a ser rejeitados, por diferentes maiorias desta Assembleia da República, projectos de lei que, partindo destes pressupostos, propõem medidas de discriminação positiva, como, por exemplo, a diminuição da idade de reforma das mulheres ou a igualdade de tratamento no acesso ao trabalho e ao emprego.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O projecto de lei em análise, apesar de se circunscrever a um reduzido número de mulheres, materializa uma realidade que não deixa margem para dúvida.
As mulheres continuam a ser discriminadas a todos os níveis, a ser as principais vítimas do desemprego, a ser remetidas para funções «menores» e, até mesmo, motivadas a ficar em casa, confinadas ao papel de esposas e procriadoras.
E mesmo quando não estão sujeitas a qualquer estatuto similar àquele que hoje aqui se discute, não significa que seja cumprida a legislação que à mulher confere protecção na maternidade.
Muitas entidades empregadoras deixam claro na formulação de contratos que não querem perder tempo e dinheiro com uma trabalhadora grávida, que fique três meses com o filho em casa, que vá com ele ao médico e que tenha redução de horário para o aleitamento.
Há mulheres que continuam a ocultar a gravidez nos locais de trabalho. Há mulheres que continuam a adiar uma maternidade consciente e desejada.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Não é difícil concordar que, apesar de alguns avanços em matéria de igualdade, o plano das acções concretas está ainda muito distante das intenções. fundamentalmente quando estas constituem declarações de ocasião, de âmbito tão generalista e, muitas das vezes, tão superficial que de imediato se transformam em ineficácia.
Veja-se, por exemplo, o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades, aprovado em Março de 1997.
Se confrontarmos o objectivo n.º 4 - conciliação da vida privada e profissional - que aponta para a flexibilidade e polivalência do mercado de trabalho e não para uma organização do tempo de trabalho em benefício dos trabalhadores de ambos os sexos, compreender-se-á porque só a luta de homens e mulheres, particularmente do sector têxtil, conseguiu que se deixasse de trabalhar ao Sábado, enquanto o Partido Socialista, apesar das promessas. inviabilizava as 40 horas de trabalho, fundamental para as mulheres trabalhadoras.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente. Sr.ªs e Srs. Deputados:
A Assembleia da República tem hoje, como no início desta intervenção já o dissemos, a oportunidade de reflectir e de agir.
Se não for um processo cumulativo, corre-se o risco de esquecer que muito ainda falta fazer.
A Assembleia da República tem hoje, mais uma vez, a oportunidade, como em Outubro de 1997, de corrigir um instrumento legal que transfigura o direito à maternidade em motivo justificativo de falta ou, até, em doença se, acaso, a ausência for anterior ao parto.
Em Outubro, por iniciativa do PCP, hoje por iniciativa do Partido Ecologista Os Verdes, corrige-se a mesma inconstitucionalidade vertida nos estatutos dos eleitos e das eleitas locais e dos Deputados e das Deputadas.
A partir de hoje, estou convicta de que as Deputadas terão consagrado o seu direito à licença por maternidade num estatuto que, perdendo uma parcela do seu carácter sexista, reafirmará, de forma clara, que os direitos da