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18 DE SETEMBRO DE 1998 69

Público são hierarquicamente subordinados, em última análise, ao Procurador-Geral da República e, ainda que só seja em teoria, o Governo «pode influir sobre o Ministério Público indirectamente, através do Procurador-Geral da República, cuja nomeação e exoneração lhe cabe propôr».

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É verdade!

O Orador: - Quem escreve isto, em primeira mão, não somos nós, são, ainda e sempre, os mesmos insignes e insuspeitos constitucionalistas. E está na lei, nós só o lembramos.
Os portugueses, todos, precisam de saber que a cadeia hierárquica do Ministério Público está recheada de circulares e de «instruções» que condicionam a actuação dos seus magistrados e que ao Ministério Público compete, além do mais, «participar na política criminal definida pelos órgãos de soberania» e «representar o Estado».

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Numa acção judicial que qualquer cidadão mova contra o Estado português, lá estará o Ministério Público a tomar a posição de parte.
Como pode, pois, continuar a pensar-se que a independência dos tribunais é garantida tão bem pela «autonomia do Ministério Público»?
Os tribunais são órgãos complexos, conglobando as funções não apenas dos juízes mas também de outros agentes com estatutos muito distintos, como o Ministério Público, os advogados, que não são agentes públicos, e os oficiais de justiça. São, ainda e sempre, os mesmos tratadistas que o afirmam.
E como é que o Ministério Público, tomando tantas vezes a posição de parte, pode «garantir» a independência dos tribunais mais do que a garante o advogado sério, honesto, competente e independente que defende os interesses da parte contrária?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não confundamos independência dos tribunais com autonomia do Ministério Público! Não confundamos independência dos tribunais com administração da justiça, onde pode e deve participar, com autonomia, o Ministério Público, onde podem e devem participar os advogados, onde podem e devem participar os demais operadores judiciários!
Mas o que, acima de tudo, todos os portugueses precisam que se lhes diga é que aquele artigo da Lei Orgânica sobre a independência dos tribunais, tal como existe e deve ficar, nunca foi verdadeiramente polémico e nada justificava que se lhe tocasse e que se abrisse mais esta frente de atritos e de fricções institucionais.
Nós até podemos deixar sem referência, por várias razões, mudanças ditadas por outros interesses e valores, mais ou menos cooperativistas, sempre menos importantes e gerais do que aqueles com que formalmente os justificam, mas não deixaremos nunca que se misture o que não é fungível, que se caldeie o que não é caldeável, que se coloque ao mesmo nível, no prato da balança, aquilo que tem peso e valor tão diferenciado. Trata-se, Sr. Ministro e Srs. Deputados, de uma questão de princípios e razões de coerência de que não abdicamos!

A alteração do questionado preceito, tal como se pretende ver consagrado, não passará nunca com o voto do PSD! Esperamos que não passe mas, se passar, demarcar-nos-emos dela, de tal maneira que iremos mesmo encarar a possibilidade de levar até ias últimas consequências a fiscalização da sua harmonia constitucional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: No início desta última sessão legislativa, a proposta de lei orgânica dos tribunais judiciais, que hoje aqui discutimos, bem poderia ser considerada como uma peça fundamental de todo um sistema judiciário e de justiça que, a não ser motivo de orgulho ou mesmo de tranquilidade para todos nós, representasse, ao menos, longinquamente que fosse, um ténue e distante caminho para a resolução dos problemas de extrema gravidade que afectam não só a justiça portuguesa como a nossa sociedade e, assim, conseguisse inverter, pelo menos de forma tendencial, o afastamento progressivamente dramático dos portugueses do mundo da justiça e dos tribunais,
que o primado do homem e dos seus direitos fundamentais perante o Estado, a sua aproximação, sempre desejável e de estimular, aos poderes públicos, torna incontornável a exigibilidade de um acesso ao direito com todas as garantias de qualidade, eficácia, acerto e de justiça.
Assim, em circunstância alguma deixaremos de ter presente, e de enfatizar - porque claramente necessário que é precisamente no sistema de justiça que se exprimem e se defendem os valores sociais mais profundos, se coordenam as mais elementares regras sociais de convivência e se salvaguardam os interesses primeiros e fundamentais da sociedade e da sua coexistência social. E isto, sob pena de nos abandonarmos à desagregação, à desmobilização de um escopo colectivo e ao individualismo feroz.
Tudo isto é tanto mais verdade quanto é certo que hoje, entre os portugueses, são por demais visíveis sinais inequívocos de rupturas, de confrontos, de esquecimentos e marginalizações e de desespero, fruto de anos e anos de políticas erradas.
Como seria necessário ter hoje um sistema de justiça que funcionasse e que pudesse servir de «porto de abrigo» para tanta tempestade que os portugueses vão ter de enfrentar!...

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Quantas vezes, Sr. Ministro, o Partido Popular apelou à necessidade de fazer definir o verdadeiro significado e alcance da crise da justiça em Portugal? Das suas razões profundas? Das verdadeiras soluções? Do combate que temos, todos, de travar em prol da defesa da qualidade da lei, da qualidade da administração da justiça, da qualidade dos agentes do direito, da sua formação, dos meios de que a justiça tem necessariamente de dispor já, no domínio do parque judiciário, da sua logística, na criação de novas comarcas, novos juízos, novos edifícios? Mais, mais magistrados e funcionários judiciais! A clara aposta que tem de ser feita em modelos de gestão econó-