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18 DE SETEMBRO DE 1998 67

ao ordenamento jurídico português -, num tribunal em que os critérios seguidos seriam políticos, tal como acontece no Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos da América. Aí, de facto, a carreira dos juízes não termina no Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos da América! Este é um ponto que não vi discutido frontalmente e que tem de o ser, porque se trata de uma questão de suma importância.
O PCP entende que o Supremo Tribunal de Justiça - as quotas já não estão em discussão - deve ter juizes de carreira, que concorrem como juízes e não por qualquer outra via. Eles são, efectivamente, um garante da independência dos tribunais.
É claro que em relação à questão da autonomia do Ministério Público devo dizer, Sr. Ministro da Justiça, que considero importantíssima a autonomia do Ministério Público. Não percebo por que se levantou agora este problema, já que a primeira versão da proposta de lei não o contemplava. E é necessário introduzir esta conflitualidade? A autonomia é muito importante para a administração da justiça, mas, no momento em que o PCP aqui propôs o reforço da autonomia, foi-nos dito que o Ministério Público não era independente, que se tratava de uma carreira hierarquizada na dependência, efectivamente, de um cargo de nomeação política.
Contudo, quando se começa a ouvir dizer que, afinal, o princípio da legalidade tem outras interpretações, que já não é «tão legalidade assim»..., e conhece entorses de oportunidade, Sr. Ministro da Justiça, de facto, não é defensável que venha aqui colocar a questão da autonomia do Ministério Público como garante da independência dos tribunais!
A garantia da independência dos tribunais faz-se, antes de mais, através das garantias dos juízes: a inamovibilidade, a irresponsabilidade, com as excepções que a lei fixa, o órgão de gestão privativa respectivo e a não obediência a ordens e instruções. Porque os juízes não obedecem a quaisquer ordens da parte de ninguém!.
É o julgador que garante, efectivamente, a independência dos tribunais.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Se V. Ex.ª quer, para afastar determinadas interpretações que foram plasmadas na revisão constitucional, que o Ministério Público não pertença aos tribunais, então teremos de elaborar uma norma na qual se dirá que na administração da justiça também cooperam o Ministério Público e os advogados. Nesse caso estaremos de acordo e tudo ficará resolvido.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: A proposta de lei, como é manifesto, revela algum desequilíbrio, porque a par de soluções positivas ela apresenta outras que o PCP não pode admitir. Por essa razão não vamos votar favoravelmente esta proposta de lei.

Vozes do PCP e do Deputado do PSD, Calvão da Silva: - Muito bem!

Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Estou de novo nesta tribuna para, em representação e em nome do PSD, apreciar e discutir uma proposta de lei do Governo. Desta vez, a proposta de lei n.º 182/VII, relativa à orgânica dos tribunais judiciais.
Através do que vai ser exposto, VV. Ex.as hão-de ver e sentir como esta iniciativa legislativa, por entre alterações inevitavelmente ajustadas e pertinentes, introduz umas que podem dizer-se meramente aceitáveis e outras que têm de merecer a mais viva rejeição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não diremos aqui, como o dissemos recentemente a propósito da discussão sobre a revisão do Código de Processo Penal, que o que a proposta de lei tem de muito mau supera o que tem de bom.
Mas não podemos deixar de nos demarcar de umas tantas soluções que sabemos não serem as melhores para a justiça em Portugal, nem deixar de nos opor, frontalmente, a que a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais se estendam - aliás, desnecessária e incorrectamente ideias e princípios que não são pacíficos, que só contribuem para avivar o clima de crispação que continua a toldar os tribunais portugueses e que teve um dos seus momentos mais altos precisamente aquando da discussão daquelas alterações à Lei do Processo Penal.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Conseguimos naquela oportunidade eliminar alguns dos preceitos mais controversos e desajustados que a proposta de lei continha. Travámos ímpetos desenfreados e evitámos os maiores exageros. Defendemos princípios e convicções que são muito caros aos portugueses e ao Estado de direito democrático.
Fomos até onde foi possível e sentimos a consolação de ter alcançado vitórias que ficaram a dever-se mais à força da nossa razão do que ao número de votos expressos nesta Câmara.
Deve V. Ex.ª, Sr. Ministro de Justiça, estar-nos hoje muito grato porque, de outra forma, seria agora ainda muito maior o movimento contestatário que se reacendeu entre os magistrados judiciais, na sequência de muitas das soluções, apesar de tudo, persistentes na última revisão do Código de Processo Penal e na Lei Orgânica do Ministério Público.
A primeira e a mais notória das medidas agora propostas consiste na extinção dos tribunais de círculo.
Quando, há dez anos atrás, se discutiu e aprovou a LOTJ (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), que agora se visa alterar, a mais visível das inovações consistiu na criação desses mesmos tribunais de círculo, dentro da orgânica dos tribunais judiciais de primeira instância, fora das comarcas de Lisboa e Porto, para julgamento e instrução das causas de natureza cível e criminal mais importantes.
Entretanto, foram criados 56 tribunais de círculo, mas 23 nunca chegaram a ser instalados! E assim coexistiram até hoje dois modelos, em sistema dito híbrido de tribunais de círculo e de julgamento em tribunais colectivos, estes com a instrução dos processos nos tribunais de comarca.