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250 I SÉRIE - NÚMERO 8

desconto no vencimento ou de perda de prémios de produtividade e assiduidade, e até um vídeo virado para as instalações sanitárias, como acontece numa empresa da indústria química do concelho de Palmeia, é utilizado para a vigilância dos trabalhadores.
O projecto de lei do PCP, para além de clarificar a proibição de práticas abusivas como as que se vêm referindo, proíbe a vigilância do trabalhador nos locais de trabalho por meios de controlo, mecanográficos ou outros, nas pausas que este tenha de fazer por necessidades decorrentes da manutenção do seu bem-estar e proíbe que tais interrupções de trabalho tenham incidência em quaisquer direitos ou regalias.
O projecto de lei do PCP, nascido de denúncias sobre práticas lesivas praticadas nas empresas é, aliás, um primeiro passo na tomada de medidas que impeçam a utilização abusiva das novas tecnologias na vigilância do trabalhador nos locais de trabalho.
Infelizmente - e cada vez com maior frequência -, utiliza-se, por exemplo, o vídeo e o computador nessa vigilância, mesmo em violação do direito à privacidade, direito que, em relação aos trabalhadores, levou, por exemplo, o Estado da Geórgia a legislar no sentido de proibir a vigilância electrónica em determinadas áreas das empresas, como, por exemplo - e isso consta de uma lei,
de 1997 -, nos balneários.
Realmente, a vigilância electrónica nos locais de trabalho, como a que existe em muitas empresas do país - e veja-se o caso das grandes superfícies comerciais -, colide com os direitos dos trabalhadores e nada vemos fazer em defesa desses direitos, mesmo aquela vigilância que se faz com o uso de superfícies espelhadas, que são os olhos omnipresentes do patrão.
Isto colide, em primeiro lugar com o direito à saúde, porque colide com o bem-estar mental e físico.
A vigilância intolerável que se exerce sobre os trabalhadores, fazendo-os sentir espiados, provoca, segundo estudos já efectuados, stress, porque suscita o medo de perder o emprego, causa a rotina das actividades, reduz o domínio do trabalho e acaba até, afinal, por reflectir-se na produtividade do trabalhador.
Mas essa vigilância intolerável dá também o seu contributo importante para o agravamento de danos físicos causados pelos insuportáveis ritmos do trabalho: agrava afecções do aparelho circulatório e do aparelho digestivo, provoca dores insuportáveis e variadas doenças somáticas, como provam os estudos efectuados.
Essa vigilância, feita, nomeadamente, através das novas tecnologias, são uma atentado contra a autonomia do trabalhador na execução do seu trabalho, são um assalto à dignidade pessoal do trabalhador.
Os registos magnéticos que muitas empresas possuem acerca dos trabalhadores, para que servem nas mãos das empresas? Sem qualquer controlo por parte dos vigiados, permitem construir um perfil que não corresponderá ao retrato de robot do Charlot dos tempos modernos, que muitos desejariam - o que usa o voice-mail, até nisso é objecto de vigilância.
Sem precisar dos óculos que permitiam ao protagonista de um famoso filme de John Carpenter detectar os horrores da classe dominante, a vigilância insuportável e inadmissível nos locais de trabalho suscita também aos trabalhadores a mesma exclamação feita nesse filme perante a invasão da sua privacidade: eles vivem!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.a Deputada, não há dúvida que estou de acordo consigo no que se refere às muitas violações que são feitas à lei por parte de, pelo menos, algumas empresas deste país.
Contudo, tenho uma dúvida que gostava de colocar-lhe: Entende a Sr.ª Deputada que, para garantir os direitos dos trabalhadores em matéria de higiene e saúde no local de trabalho, é necessário uma redefinição do conceito de trabalhador, de empregador ou até mesmo, como refere o diploma, de interrupção da prestação de trabalho? Ou seja, não compreendo muito bem por que é que se pretende uma redefinição nesta sede.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moura e Silva: Este projecto de lei foi apresentado há muito tempo poderá verificá-lo pelo número que lhe foi atribuído e, conforme disse, surgiu na sequência de denúncias que apareceram na comunicação social sobre as práticas referidas, que iam ao ponto de colocar um relógio de ponto junto à casa de banho. Aliás, segundo, informação que ainda hoje tive, para além dessas, outras práticas continuam a existir, consistindo uma delas aliás, referi-a na minha intervenção em colocar vídeos direccionados para a porta das instalações sanitárias. Posso dizer-lhe que, em Pinhal Novo, há uma empresa da indústria química que usa esse processo e outras mais haverá por esse país fora.
Nessa altura, não tínhamos ainda transposto a directiva das 40 horas, onde vem essa definição, e creio que nem a tínhamos discutido, mas disso não tenho bem a certeza. No entanto, o que importa é a transposição da directiva, que foi feita há pouco tempo, onde vem a definição de trabalhador, etc. Por isso, na altura em que se fez o projecto de lei, tomando por base essa directiva e as definições que ela continha, exararam-se essas definições. Neste momento, elas são realmente desnecessárias e, insisto, o projecto de lei tem uma parte que, creio eu, já é clarificadora e que já decorre até das normas constitucionais, mas tem também uma parte que é inovadora: a questão da proibição de meios de controlo sobre os locais onde os trabalhadores têm de deslocar-se para satisfazer necessidades inadiáveis, que serão as casas de banho, os balneários e até mais do que isso. De qualquer modo, esse é um estudo sobre a vigilância electrónica nos locais de trabalho, que deverá ser feito porque, nesse aspecto, é necessário fazer muita coisa, visto que estamos atrasados.
Mas, de facto, concordo que, neste momento, depois dos debates que já tivemos sobre o tempo de trabalho, as pausas e os intervalos, a questão das definições não é aí necessária.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, mais uma vez, por proposta do Grupo Parlamentar do PCP, apreciamos um diploma relacionado

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