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362 I SÉRIE - NÚMERO 11 

Assim, semelhante diagnóstico, ainda que não alicerçado em dados públicos absolutamente rigorosos e fiáveis sobre o desenvolvimento do conjunto legislativo, aprovado em 1984, não deixa de lançar a suspeita de o Estado não estar a cumprir quer as obrigações que neste domínio lhe incumbem, designadamente o dever de garantir, em tempo e a título gratuito, o acesso a consultas adequadas de contracepção, quer o de facultar contraceptivos de forma igualmente gratuita.
Acontece que, não encerrando naturalmente a resposta para todos os problemas com quê neste âmbito se vêem confrontados os cidadãos, em geral, e as mulheres, em particular, bem como as famílias, a verdade é que a falta quer de uma educação sexual esclarecedora, quer de um planeamento familiar eficaz geram situações-limite tantas vezes na origem de pseudo-soluções. que mais não fazem do que criar e alimentar sequelas físicas e psíquicas individual e socialmente marcantes.
Reiteradamente reafirmado pelas revisões constitucionais como um direito fundamental, o planeamento familiar, bem como a educação sexual, constituem consabidamente formas privilegiadas de assegurar o exercício de uma sexualidade livre e responsável, uma maternidade e paternidade conscientes e de enquadrar um desejável equilíbrio individual e familiar. Constituem ainda importantes factores de redução da mortalidade materna e infantil e contribuem também para um exercício mais pleno dos direitos cívicos, políticos, económicos, sociais e culturais de mulheres e homens, possibilitando uma melhor gestão e conciliação da vida familiar, profissional e pública, e, assim, uma vida mais compensadora e gratificante.
No respeito pela liberdade de cada cidadão, o Estado deve não só promover a necessária informação sobre o planeamento familiar mas também facultar gratuitamente o acesso aos métodos e meios que o assegurem. Esse é ò imperativo constitucional, que a prática tem, no entanto, distorcido nos objectivos e nas suas finalidades, alheia às consequências humanas e sociais e às repercussões individuais e familiares.
É tempo de assumir que se trata de direitos fundamentais para o desenvolvimento de uma política de saúde pública na área da saúde e bem-estar das mulheres, das crianças e das famílias.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ora, uma vez que a educação sexual e o planeamento familiar dispõem de enquadramento legal bastantes para alicerçar uma política pública nestas áreas, só a falta de uma vontade política determinada e esclarecida é que inibe o aproveitamento das medidas existentes e o lançamento das que se impõe ainda pôr no terreno.
Neste domínio, o PSD defende hoje, como sempre tem defendido, que o planeamento familiar, indissociável de uma política de natalidade, seja honestamente incentivado e activamente promovido para que a população portuguesa possa dispor dos meios existentes no sistema de saúde.
O PSD defende um planeamento familiar e uma educação sexual efectivos, não meros projectos e meras experiências-piloto embrulhados em títulos mediaticamente apelativos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Ora, após um inconsequente empolgamento pela via abortista, a que se seguiram um inexplicável alheamento e uma insuportável inércia do Governo e do Partido Socialista, eis que a Sr.ª Ministra da Saúde resolve tapar o sol com a peneira. Então, na continuidade da sua política de expedientes, convocou em vésperas deste debate, curiosamente, com inaudita mas proverbial pompa e circunstância, mais uma conferência de imprensa para criar mais uma das suas miragens políticas no horizonte do próximo milénio.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Decididamente, porque para este Governo o nada é tudo, estaremos atentos e obrigaremos o Governo a cumprir o que agora promete.
As mulheres, os homens e as famílias portuguesas não merecem promessas balofas de concretização adiada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que é importante, em primeiro lugar, situar a razão deste debate que é, necessariamente, a discussão que houve na sociedade portuguesa em torno da consulta e do referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez.
Ora, essa discussão permitiu evidenciar aquilo que para muitos era já evidente, mas que para alguns, de repente, se tornou uma súbita descoberta, ou seja, muitas das causas que estão na origem da necessidade de interromper a gravidez poderiam ser reduzidas, não eliminadas, provavelmente, mas reduzidas com um planeamento familiar e uma educação sexual efectivos. Foi esta constatação que reuniu um largo consenso que, de algum modo, 14 anos antes tinha existido nesta Câmara e que, lamentavelmente, na altura, o CDS-PP não partilhava - e não só não partilhava como, de forma muito agressiva, contestava mas felizmente, podemos dizer que evoluiu no seu pensamento e acabou por dar por adquirido aquilo que, no passado, tinha recusado. Não só assumiu como sua e como importante levar à prática uma lei de interrupção voluntária da gravidez que tinha contestado, como entendeu tardiamente, diremos nós, mas entendeu, e isso é importante - o valor do planeamento familiar e da educação sexual.
Daí que me pareça que, inevitavelmente, a apresentação desta proposta venha remeter-nos para a lembrança ou o avivar de memórias. Aliás, ao apresentar esta proposta, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto assumiu com frontalidade esta realidade e, ao devolver à Câmara uma discussão que muitos outros partidos já tinham provocado neste Parlamento, a Sr.ª Deputada vem lembrar que há uma lei por cumprir e que essa lei tem de ter conteúdo.
Julgo que é na exacta dimensão desse contributo que esta proposta tem de ser considerada, ou seja, é importante que a escola, designadamente, promova a educação sexual, que ensine os nossos jovens a lidar com os seus corpos, como não o faz actualmente, e que o faça sem interditos. É importante que o planeamento familiar, que não é uma fórmula mágica, tenha aquilo cuja falta impede que as coisas funcionem, ou seja, que tenha meios e condições para se tornar um direito que não é só constitucionalmente consagrado, mas que se não tiver condições de efectivo exercício será, como muitos outros, um direito por cumprir e um direito esvaziado de conteúdo.