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10 DE DEZEMBRO DE 1998 843

A Oradora: - Dissemos isso no debate na generalidade e, perante as dúvidas, os exemplos e os factos concretos, apesar de ser uma medida, como o Sr. Secretário de Estado mesmo agora aqui afirmou, de carácter filosófico e profundo no sistema fiscal,, o Governo recuou totalmente e ao ter recuado, sem querer dizer que estava a recuar, ficámos neste momento com uma situação verdadeiramente bizarra no sistema fiscal português. E ela é de tal maneira bizarra ao ponto de, de acordo com a proposta do Governo, se for aprovada, haver vários regimes fiscais para os contribuintes em IRS, isto é, há um regime para uns e um regime para outros e, pior do que isso, há dois regimes para as mesmas pessoas.
Não creio que haja algum sistema fiscal com uma bizarria como esta que foi introduzida pela cláusula de salvaguarda, ou seja, o regime fiscal é diferente para as pessoas e para as mesmas pessoas há dois regimes fiscais. Se isto é a filosofia da alteração do regime fiscal do IRS, estamos verdadeiramente preocupados a pensar o que é que vai suceder no futuro.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, o problema básico está em que se pretendeu introduzir uma alteração no sistema fiscal exclusivamente para obter receita, porque, se não fosse esse o motivo, evidentemente que não havia razão para ter havido um recuo tão grande por parte do Governo.
Em segundo lugar, não era possível introduzir-se uma alteração destas - e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sabe isso, com certeza, muito bem - sem se ter feito outro tipo de alterações que lhe deviam estar subjacentes, como, por exemplo, a alteração dos escalões que estavam organizados para IRS. É que os escalões não estavam organizados para deduções à colecta mas, sim, para deduções à matéria colectável.
Sr. Secretário de Estado, estamos à espera de ver uma proposta de alteração dos escalões para haver alguma compatibilidade na proposta que os senhores fazem, porque se não a fizerem, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, vai haver um efectivo aumento da carga fiscal para os portugueses em 1999, mas que só terá repercussões no ano 2000 - é bom que se reafirme que as repercussões deste aumento da carga fiscal só se verificarão no ano 2000. E vai haver por vários motivos: em primeiro lugar, porque essa célebre cláusula de salvaguarda não se aplica a todos e, portanto, as pessoas a quem não se aplicar vão ter um efectivo aumento da carga fiscal; em segundo lugar, as pessoas a quem se aplica também vão ter um aumento da carga fiscal, porque os senhores não mexeram nos escalões, não os ajustaram a esse tipo de dedução, e fizeram uma alteração e um ajustamento de escalões apenas em 2%. Ora, pergunto, Sr. Secretário de Estado, Srs. Membros do Governo, quantas pessoas ligadas a esta área de análise económica acreditam que a inflação, em 1999, vai ser de apenas 2%? Portanto, também para estes existe um aumento da carga fiscal.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta cláusula de salvaguarda vem introduzir esta duplicidade de regimes fiscais e tenho dúvidas de que ela seja sequer viável, porque é evidente que sabemos que uma coisa são as diferentes taxas para diferentes escalões de rendimento - isso é óbvio - e outra coisa bem mais duvidosa é haver vários regimes fiscais para as mesmas pessoas e vários regimes fiscais entre as diferentes pessoas. Isso é algo que ainda estaremos para ver se é ou não possível fazer-se.
Mas, se for possível fazer-se, os senhores introduzem uma discriminação ainda por cima a partir dos 700 000$, que significam 350 000$ de rendimento bruto por pessoa - evidentemente que sei que para os senhores já é classe de grandes rendimentos, mas para mim continua a ser classe média, são conceitos diversos que não vale a pena aqui discutir. Por isso, mantenho aquilo que efectivamente foi dito, que é, a despeito das cláusulas que os senhores para aí arranjaram para não mostrar que estavam a recuar totalmente numa medida que consideraram que era a grande medida fiscal deste Orçamento, e que é, verdadeiramente, um falhanço total, como já se percebeu, mesmo assim, continuam a agravar a carga fiscal dos contribuintes da classe média.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este tema é, de facto, um dos temas fundamentais deste Orçamento.
Em relação à pergunta que foi feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, quero dizer-lhe e ao Grupo Parlamentar do PCP que a ideia expressa na nossa proposta 31-P é de se estar perante uma situação transitória. De facto, têm de ser resolvidas muitas situações em que os trabalhadores têm uma situação laboral determinada em termos sócio-económicos e uma situação legal diferente. Não faz sentido prejudicar o trabalhador também como contribuinte - bem bastam os problemas que tem e que lhe advêm do facto de a sua situação do ponto de vista legal não coincidir com o que deveria de ser.
Procuramos resolver esses problemas e, portanto, quando colocamos aqui três anos é porque pensamos que esse é o período normal para que estas situações sejam efectivamente ultrapassadas.
De facto, foi nesse sentido que o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu que fazemos esta proposta: estabelecermos um regime transitório para que o problema seja efectivamente resolvido durante este período. É mesmo este o objectivo!
Relativamente às afirmações da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, que provocaram grande entusiasmo na minha bancada, vou fazer alguns comentários, mas outros colegas se irão referir à sua intervenção, penso eu.
A alteração feita foi, obviamente, para melhorar a situação do contribuinte e não aumenta as receitas do Estado, antes as diminui. Se no universo dos contribuintes se mantivesse o mesmo número de pessoas, só que têm vindo a aumentar quer o universo dos contribuintes quer o rendimento das pessoas... Portanto, já não colhe essa acusação de que se estão a aumentar os impostos.
Por outro lado, a cláusula de salvaguarda é estabelecida, como já foi afirmado repetidamente, exactamente por razões de salvaguarda, e estamos convencidos de que, com o conjunto de propostas que podem ser aprovadas e o conjunto da estrutura que vinha do Orçamento, o conteúdo desta cláusula de salvaguarda será razoavelmente reduzido - por isso é que é uma cláusula de salvaguarda.
De qualquer maneira, quero saudar aqui os progressos que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite tem feito, porque, antes, era absolutamente contra, fazia acusações violentas, era contra os cenários macroeconómicos, contra as propostas, era contra tudo, mas hoje já tem dúvidas