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846 I SÉRIE - NÚMERO 25

Começaria, aliás, por assegurar, em nome da bancada do Partido Socialista, que naturalmente todos os seus Deputados confiam nas projecções macroeconómicas do Governo, nomeadamente na projecção da inflação. Reconhecemos que se trata, em alguns casos, de desafios rigorosos e exigentes, mas este Governo já várias vezes demonstrou que é capaz de vencer esses desafios rigorosos e exigentes contra as Cassandras que têm anunciado exactamente o falhanço na prossecução desses mesmos desafios.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - E a inflação deste ano?

O Orador: - Lembraria aos Srs. Deputados o seguinte: se algum dos Srs. Deputados da oposição me ouvisse, a mim ou a algum Deputado desta bancada, há alguns meses atrás, afirmar que teríamos, a curto prazo, taxas de intervenção do banco central iguais à taxa de intervenção que, neste momento, se verifica na Alemanha, o que é que os Srs. Deputados diriam? Que tipo de considerações fariam sobre o irrealismo das nossas previsões e das nossas formulações?

Protestos do PSD.

Como VV. Ex.as sabem, depois da recente descida de 75 pontos base na taxa REP do banco central, temos, hoje, condições para ter taxas de crédito ao consumo exactamente iguais às da poderosa República Federal da Ale-
manha.
Portanto, podem os Srs. Deputados estar descansados de que, pela nossa parte - e, naturalmente, um Orçamento é uma previsão e um cenário macroeconómico é uma previsão -, aceitamos e convalidamos completamente o exercício macroeconómico que o Governo apresentou e que, aliás, é um enquadramento global da proposta orçamental para 1999.
A segunda observação que quero fazer tem a ver com aquilo que já disse no debate na generalidade, ou seja, que apoiamos esta proposta orçamental porque se trata de uma boa proposta, que reconhecemos que é uma proposta também exigente, pois coloca um patamar de execução de alguma dificuldade, mas confiamos inteiramente no Governo para conseguir atingir esse patamar, e, sobretudo, saudamos a capacidade que o Governo tem tido e demonstrado neste debate de aceitar propostas correctas, enriquecedoras e, acima de tudo, capazes de eliminar qualquer tipo de observação mais demagógica, porque menos tecnicamente fundamentada, relativamente àquilo que são as grandes orientações do Governo.
O Governo já disse várias vezes, pela voz de vários dos seus membros, nomeadamente pela do Sr. Ministro das Finanças, que a reforma fiscal não deve ser feita no quadro das propostas orçamentais. A reforma fiscal faz-se no dia-a-dia, faz-se em leis especificamente orientadas nesse sentido e, naturalmente, também se enriquece com os contributos que vêm das propostas orçamentais ano a ano. E é exactamente na compatibilização destes três instrumentos que está o segredo, porque naturalmente não teria sentido falar-se em reforma fiscal se, por exemplo, a proposta orçamental para 1999 não acomodasse os princípios essenciais da reforma fiscal a que este Governo está vinculado. Ora, há, entre outros, dois princípios essenciais, Srs. Deputados, o primeiro dos quais é o de introduzir maior equidade na tributação do rendimento. E introduzir maior equidade na tributação do rendimento não significa diminuir a carga fiscal, mas alterar a estrutura fiscal, isto é, compensar alguns benefícios, que são dados em relação a estratos sociais que o Governo entende, com o nosso apoio, valorizar, com eventual colheita superior de impostos ou de receitas fiscais noutro tipo de estratos sociais. E foi exactamente isso que sucedeu: ao introduzir a famosa taxa intermédia, que tanta preocupação causou nos Srs. Deputados da oposição, o Governo está a dar perfeito cumprimento a este objectivo de introduzir maior equidade fiscal. Agora, naturalmente que, no sistema em que estamos a funcionar, que é um sistema exigente em matéria de finanças públicas, para esse efeito, o sistema fiscal tem de ser neutro, isto é, a receita que eventualmente se liberta, em termos de benefícios, tem de estar compensada de outra forma. Chama-se a isso alterar a estrutura fiscal e nada tem a ver com a carga fiscal, com a afirmação que reiteradamente alguns Srs. Deputados da oposição fazem relativamente a uma eventual subida de impostos ou até a uma eventual subida da carga fiscal.
E a introdução da famosa cláusula de salvaguarda, no fundo, é a tradução disto mesmo. Bem, se os senhores têm dúvidas de que determinado tipo de rendimentos - e não vamos entrar aqui numa discussão filosófica sobre qual é o rendimento da classe média, se até 700 contos, se até 900 contos ou se até 1000 contos, pois presumo que isso já está mais ou menos tratado em muitos dos manuais que versam sobre essas matérias... Ora, a introdução da cláusula de salvaguarda não representou qualquer recuo porque não alterou o essencial da filosofia da tributação aqui apresentada pelo Governo; trata-se, como, aliás, o próprio nome diz, de uma cláusula que salvaguarda qualquer erro que se possa ter cometido. É que, como alguns dos Srs. Deputados sabem, quando se muda da filosofia da dedução à matéria colectável para a filosofia da dedução à colecta, é necessário fazer muitos e múltiplos ensaios, é necessário verificar muitas e múltiplas situações, e, apesar de terem sido feitos muitos ensaios e verificadas muitas situações, é sempre possível que uma situação fuja àquilo que foi a verdadeira intenção do Governo. E é exactamente esse o sentido da cláusula de salvaguarda. Devo dizer-lhes, Srs. Deputados, que até estou convencido - e aqui falo a título pessoal - de que a cláusula de salvaguarda se irá aplicar a um número muito limitado de contribuintes. É que, realmente, só cai na tal oneração que V. Ex.ª refere, até 700 contos de rendimento, quem tem um completo controlo sobre o planeamento fiscal, isto é, quem faz todos os PPR, todos os PPA, quem deduz pelo máximo todas as possibilidades que tem para deduzir, etc. E quem faz isso, Srs. Deputados, não ganha 700 contos; quem consegue fazer isso, ganha muito mais e, portanto, se calhar, até nem teria de se lhe aplicar a cláusula de salvaguarda. Só que ganha muito mais através de outros mecanismos de rendimento, que a situação actual da fiscalidade, por responsabilidade de VV. Ex.as, ainda não permite apanhar. Essa é que é a verdadeira questão! Portanto, o primeiro princípio, o princípio da equidade, está claramente apresentado e defendido nesta proposta orçamental.
Como também o está o princípio da luta contra a evasão e a fraude fiscais. Aliás, todos os Srs. Deputados falam na necessidade de lutar contra a evasão e a fraude fiscais - e é um discurso muito bonito, que passa sempre muito bem para a comunicação social e a opinião pública -, mas realmente é preciso que todos tomemos nota de que uma verdadeira luta contra a evasão e a frau-