O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

842 I SÉRIE - NÚMERO 25

cão ao artigo 25.º, a proposta do CDS-PP, no seu n.º 2, clarifica aquilo que, de algum modo, já é orientação administrativa hoje, mas passar para além pode ter vantagens. De facto, podemos aceitar a proposta do relativa ao artigo 25.º, n.º 2, que creio que também é bem vinda.
Depois de tudo isto, se já antes a impropriamente chamada «cláusula de salvaguarda», porque, na prática, trata-se de uma disposição transitória, de um regime transitório - aliás, é vulgar acontecerem regimes transitórios em sistemas desta natureza, quando há transformações importantes de ordem fiscal ou de outras -, funcionava como uma rede de segurança, agora ainda mais. Politicamente, é uma cláusula de salvaguarda, juridicamente, é uma disposição transitória, mas creio que ela poderá retirar toda e qualquer dúvida em relação à questão de todos os agregados familiares com rendimentos até 700 contos mensais não serem, efectivamente, prejudicados com esta transformação.
Nesse sentido, pensamos que, com as propostas aditadas a que fizemos referência, o povo português tem muito a congratular-se com esta nova medida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, talvez seja altura de fazermos uma breve pausa para nos darmos conta de que temos a companhia de um grupo de 66 alunos da Escola Secundária de Camões, de Lisboa; um grupo de 80 alunos da Escola Secundária da Amadora; um grupo de 35 alunos da Escola Secundária Josefa de Óbidos, de Lisboa; um grupo de 74 alunos do Instituto Tecnológico e Profissional da Figueira da Foz; já tivemos, mas tiveram de ir embora, um grupo de 50 alunos da Escola n.º 1 de Queluz e um grupo de 55 alunos do Curso de Técnicos de Transporte do Instituto Profissional de Loures. Peço à Câmara uma saudação a todos eles.

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, assim sendo, farei também uma breve intervenção sobre a panorâmica geral daquilo que entendemos apresentar para o artigo 29.º
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que, desde logo, a questão mais importante que se coloca, naquilo que nos é presente neste Orçamento no artigo sobre IRS, é a transformação dos abatimentos ao rendimento em deduções à colecta. Desde sempre o defendemos e, por conseguinte, nessa matéria nunca poderia haver da nossa parte qualquer hesitação em aceitar essa alteração.
No entanto, e como é já conhecido de todos os Srs. Deputados, consideramos que deve haver uma diferença de tratamento na dedução à colecta entre aquelas despesas que consideramos mais sociais, como a educação, a habitação e a saúde, fundamentalmente, em relação às outras e, por isso, a nossa proposta de alterar a proposta do Governo de 25% para os 30 %.
Apresentamos também uma alteração à tabela do IRS no sentido de evitar que algumas camadas de rendimentos médios pudessem vir a ver a sua tributação agravada pelo facto da transformação dos abatimentos ao rendimento em deduções à colecta.

presentamos, ainda, um conjunto importante de alterações com vista a combater privilégios fiscais que, do nosso ponto de vista, são imorais, não tendo qualquer justificação social e são eles que não permitem, em grande medida, que se possa ir mais fundo no desagravamento fiscal, em sede de IRS. Essas alterações dos benefícios fiscais são diversas, como são apresentadas, e reportam-se fundamentalmente a operações e a actividades financeiras, tendo a ver, designadamente, com as mais-valias e com as taxas liberatórias que por aí imperam.
Gostaria ainda de referir nesta sede que, pela nossa parte, não precisámos de ver os outros grupos parlamentares apresentarem as suas propostas para apresentarmos as nossas. Não estamos, neste debate, numa postura de «vamos ver quem dá mais». Fizemos a apresentação das nossas propostas perante aquilo que nos parecia ser razoável e possível fazer financeiramente.
Terminaria esta intervenção, Sr. Presidente, referindo-me já à primeira matéria que está para ser votada e que tem a ver com a tributação do trabalho dependente ou, melhor, com os falsos recibos verdes. Fizemos duas propostas de alteração para integrar os falsos recibos verdes, e digo falsos no sentido de que, de facto, as pessoas têm esses recibos verdes mas são, claramente, trabalhadores por conta de outrem, apenas não o sendo formal e juridicamente.
O Partido Socialista entendeu agora apresentar uma outra proposta. Eu diria que a questão de fundo é idêntica, pois trata-se de permitir que os trabalhadores com os falsos recibos verdes sejam tributados na categoria A do IRS. Pela nossa parte, não colocávamos limite temporal. O Partido Socialista aparece com um limite temporal de três anos. Só posso entender esse. limite temporal se for para ganhar o tempo necessário e suficiente - e esperaria que não fosse tanto - para que os estudos elaborados pela Comissão de Revisão do IRS possam vir a ser implementados depois de discutidos e debatidos. Isto é, se o período transitório é para que se possa fazer uma alteração mais profunda, pela nossa parte, não haverá objecção; se o período transitório é para dizer que daqui a três anos continuamos com os falsos recibos verdes, então, nessa altura, teríamos uma objecção clara, profunda e de princípio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pedi a palavra em reacção à intervenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais porque considero que ela se centrou na questão da transformação das deduções da matéria colectável em deduções à colecta e na cláusula de salvaguarda, que é, talvez, a questão mais importante deste Orçamento na parte fiscal.
Considero que essa é a questão mais importante e não deixo de referir que o Sr. Secretário de Estado a apresentou como alguma coisa de um teste ao consenso que este tipo de medidas poderia obter por parte dos diferentes partidos. Tenho um pouco a sensação de que o Sr. Secretário de Estado e o Governo se deveriam ter preocupado menos na obtenção do consenso e mais em saber se a medida proposta cumpria ou não a promessa deste Governo de não aumentar os impostos. Se se tivesse preocupado exactamente com esse problema, penso que nunca poderia concluir que essa era uma medida que levaria à redução de impostos, bem pelo contrário, é uma medida que aumenta a carga fiscal de muitos dos contribuintes.

Vozes do PSD: - Muito bem!