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898 I SÉRIE - NÚMERO 25

De qualquer modo, Sr. Presidente, convinha sabermos qual é o número da directiva porque isto não é uma matéria relativa à redacção final, é para sabermos o que é
que estamos a votar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, a questão é esta: no momento em que o Governo fez a proposta, a directiva estava aprovada mas não publicada. E essa a razão pela qual não apareceu ainda o número, mas, amanhã, disponibilizá-lo-emos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Só amanhã?!

O Orador: - Sim. A directiva é sobre o ouro. Aliás, no n.º 5 do artigo 31.º da proposta de lei está explicada a matéria de que se trata.

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos fazer uma votação na base da confiança.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, vota-se amanhã!

O Sr. Presidente: - Sendo assim, adia-se a votação do n.º 5 do artigo 31.º da proposta de lei para amanhã.
Passamos ao n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Secretário de Estado não respondeu à dúvida que eu pus. Tenho uma dúvida relativamente à redacção. É que penso que falta qualquer palavra. Na alínea e) do n.º 6 diz-se: «Incluir no regime normal de periodicidade trimestral» e deve querer dizer-se, talvez: «Incluir no regime normal do Código do IVA (...)». Portanto, esta frase tem de ser incluída em qualquer lado.

O Sr. Presidente: - Também temos de dar algum trabalho à comissão de redacção.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se a Mesa tiver tido a amabilidade de registar as palavras da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, creio que a aclaração que ela sugeriu só beneficiará o texto final da lei c, portanto, não vemos qualquer inconveniente em adoptá-la.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, mesmo sem amabilidade, os serviços que asseguram a gravação das sessões registam aquilo que aqui se passa.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

6 - Fica o Governo autorizado a:

a) Reduzir, a partir do segundo semestre de 1999, em função da execução orçamental, de 17% para 12% a taxa do imposto em relação aos aperitivos ou snacks à base de extrudidos de milho e trigo, aperitivos ou snacks à base
de milho moído e frito e frutos secos salgados e embalados em embalagens individuais, alterando, em conformidade, a Lista II anexa ao Código do IVA;
b} Reduzir, a partir do segundo semestre de 1999, em função da execução orçamental, de 12% para 5% a taxa do imposto em relação aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, alterando, em conformidade, as Listas I e II anexas ao Código do IVA;
c) Reduzir para 5% a taxa do IVA em relação às empreitadas de construção, beneficiação ou conservação realizadas no âmbito do RECRIA;
d) Reduzir para 5% a taxa do IVA aplicável aos produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e aos produtos sem glúten para doentes celíacos;
e) Incluir no regime normal de periodicidade trimestral do IVA os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 100 000 contos;
f) Alterar o n.º 24 do artigo 9.º do Código do IVA, no sentido de a isenção aí prevista se reportar às prestações de serviços e às transmissões de bens conexas efectuadas no âmbito dos serviços reservados que constituem o serviço público de correios, nos termos previstos por lei, com excepção das telecomunicações.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 359-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 10 ao artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, quero assinalar que esta proposta procura corrigir uma clara injustiça que aparece no domínio da tributação em IVA. O facto de os instrumentos musicais adquiridos para utilização por bandas filarmónicas, assim como os equipamentos destinados à prática desportiva por associações sem fins lucrativos estarem hoje tributados à taxa máxima não tem qualquer sentido, pois não são um produto de luxo, pelo que prevemos, na nossa proposta, que possam ser tributados à taxa reduzida, que é, aliás, o que acontece nos restantes países da União Europeia.
Parece-me que não são precisas mais justificações, uma vez que a proposta se explica por si própria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero apenas explicar que, de facto, em face da 6.ª Directiva, não é possível a aceitação desta proposta, na medida em que o anexo H da referida Directiva não contempla, na lista das taxas reduzidas, nenhuma das duas situações aqui enunciadas.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Se esse argumento fosse verdadeiro, não tínhamos outras taxas reduzidas!

O Orador: - E creio que, se calhar, uma das boas razões pelas quais não as contempla é a de que é bastante difícil o controle de qualquer uma delas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 359-C, apresentada pelo PCP, conforme já foi anunciado.