O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1378 I SÉRIE-NÚMERO 37

e que faça abranger o período pré-eleitoral das eleições anteriores, designadamente daquelas em que o seu partido era governo, como a que suscitou a queixa da Comissão Nacional de Eleições sobre a intervenção do Prof. Cavaco Silva num comício do Partido Social Democrata,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é que é uma obsessão!

O Orador: - ... em relação à qual a Procuradoria-Geral da República veio defender a boa doutrina, contra aquela que era a doutrina então perfilhada pela Comissão Nacional de Eleições.
Sr. Deputado, se me permite, não resisto a citar-lhe o Sr. Procurador-Geral da República - que, como sabe, era o mesmo, então, ... .

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Parece que sim!

O Orador: - ... e, portanto, nessa matéria, merece a consideração que é devida ao Procurador e a autoridade que é devida do seu cargo -,que dizia, nessa altura, sobre essa gueixa da Comissão Nacional de Eleições, o ,seguinte: "E que, ressalvados os deveres específicos de neutralidade e imparcialidade que alei estabelece para o período de campanha eleitoral, não está vedada a titulares de poderes públicos, durante o processo eleitoral, a continuação do exercício de actividade política. E não se encontra, por isso, excluída a possibilidade de esta actividade se repercutir no comportamento do eleitorado. (...) Sem estas cautelas, o intérprete poderia ser levado a concluir que, iniciado o processo eleitoral, se entraria numa espécie de limbo, em que os poderes públicos, e nomeadamente o Governo, ficariam impedidos de tornar pública qualquer medida ou projecto político, pois logo aí se poderia revelar uma forma de constranger ou induzir os eleitores a votarem ou a absterem-se de votar de determinada maneira. Redundaria isto numa limitação às liberdades de expressão e de informação, sem as quais não é sequer pensável a existência de democracia..." - e essas seriam prejudicadas, segundo o despacho da Procuradoria-Geral da República - "... Em concreto, ficaria transitoriamente em crise o direito de os cidadãos serem objectivamente esclarecidos sobre actos do Governo e 'informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos'".
Ou seja, o problema não é o da formulação em concreto que o PSD propõe mas, sim, o da interpretação que o PSD, porventura, lhe pretende atribuir, porque, de facto, não é. por o princípio da neutralidade constar, com maior ou menor extensão, da lei, da qual já consta, que a realidade se altera.
A questão fundamental é a de que, como disse, e bem, o Sr. Deputado José Magalhães, uma coisa é o princípio da neutralidade e a sanção política que decorre da sua violação. E a sanção política que decorre da violação de um princípio que vigora durante a campanha eleitoral pode se aferida 9 ou 13 dias depois da violação ocorrer. Portanto, julgo que, quanto a essa matéria, o projecto do PSD nada acrescenta.
Agora, o problema fundamental é o de que - e o PSD sabe-o, e bem - associada a este princípio, está uma incriminação penal. E quanto à interpretação que o PSD dá e que, de alguma forma, o Sr. Deputado António Filipe deu, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que essa não é uma questão técnica mas, sim, eminentemente política. É que o que está em causa é saber se, por via de uma interpretação, porventura, excessiva e abrangente, não se vai, por um lado, coarctar a acção do Governo es por outro, perverter a própria essência da democracia (que é a possibilidade de os cidadãos se pronunciarem sobre a actividade do Governo), incriminando qualquer membro do Governo, qualquer presidente de câmara ou qualquer membro de qualquer uma das entidades previstas neste diploma de exercerem a sua actividade, quanto mais não seja pelo receio que terão de, na dúvida da interpretação... E, como sabemos, em matéria de controlo judicial do comportamento do poder político, não estamos numa fase em que a segurança é a maior, designadamente para quem exerce cargos públicos, e parece que é preferível não decidira decidir e ser objecto de um processo criminal pela circunstância de se exercer um cargo consciente e competentemente.
Julgo que, de alguma forma, isto poderia funcionar como elemento dissuasor - e já não falo do Governo, porque esta norma não se aplica só ao Governo, aplica-se a todas as eleições - e como uma espécie de inibição de exercer a actividade contra, por um lado, aquelas que são as competências legalmente definidas e, por outro, aquilo que é a própria essência da democracia.
Em suma, quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que não há uma resistência ao princípio da neutralidade e, muito menos, se pretende retirá-lo da lei. Como deve bem compreender, a minha preocupação é, .sobretudo, a de se saber se, ao proporem com uma formulação ligeiramente diversa daquela que existe - e aquela que existe, como sabe, resulta de um diploma aprovado em legislatura anterior com os votos da maioria, designadamente os do seu partido -, procuram alterar o entendimento que hoje existe e que é afirmado pela Procuradoria-Geral da República quanto ao verdadeiro alcance do princípio.
Não ponho em causa que possa ter havido abuso agora ou no passado...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não! Temos é de evitar que haja no futuro!

O Orador: e muito menos que venha a haver no futuro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Não sou ingénuo ao ponto de dizer que não há abuso ou que não possa haver abuso. Agora, o que é preciso é que se perceba que uma coisa é a sanção política e outra é a sanção criminal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Uma coisa é a inibição do exercício legítimo do poder, seja pelo Governo, seja pelo presidente de câmara, seja por um presidente de junta, outra é a sanção criminal. Portanto, não há resistência alguma ao princípio, o qual já está consagrado na lei e nem o Governo nem o Partido Socialista propuseram a sua alteração. A única questão está em saber é se a boa interpretação é ou não esta, que salvou o Sr. Primeiro-Ministro
de então, o Professor Cavaco Silva, de uma incriminação
penal contra aquilo que era a opinião da Comissão Nacional de Eleições...

Páginas Relacionadas
Página 1375:
21 DE JANEIRO DE 1999 1375 primeira linha, altera-se profundamente, de uma forma que consid
Pág.Página 1375
Página 1376:
1376 I SÉRIE - NÚMERO 37 O Orador: - ... poderia conduzir, se mal interpretado ou redobrada
Pág.Página 1376