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4 DE MARÇO DE 1999 2001

A Sr.ª Deputada considera que o diploma agora apresentado pelo Partido Socialista e pela Juventude Socialista é um diploma inócuo. Sou forçado a concluir que a Sr.ª Deputada cotejou minuciosamente a legislação, em vigor com a legislação agora proposta e que verificou a insignificância, na sua perspectiva, da transformação. Mas, mais interessante do que isso, verifiquei que a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto - e esta é uma ocasião rara na vida política que eu faço questão de desfrutar - está no essencial de acordo comigo e, portanto, dada a insignificância, a banalidade e a consensualidade das propostas feitas, o CDS-PP e a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto juntarão o vosso voto ao nosso voto e aprovaremos todos esta lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Excelente!

O Orador: - Só não posso concordar com a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto quando diz que considera que este é um diploma inócuo e de somenos. Pergunto à Sr.ª Deputada se considera que é irrelevante a possibilidade de os casais em união de facto poderem beneficiar do regime jurídico das férias, feriados e faltas, marcarem férias em conjunto e faltarem ao trabalho para ajudarem o outro membro do casal doente. Acha que isto é irrelevante, Sr.ª Deputada?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já é assim!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso já têm!

O Orador: - A Sr.ª Deputada Odete Santos é uma atenta observadora da legislação em vigor, é certo que sim! Mas, como sabe, não estamos na União Soviética, nem todos são funcionários públicos, havendo utilidade e vantagem em fazer esta extensão.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então e a proposta de lei do Governo das férias que está em discussão pública?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, não lhe dei a palavra. Desculpe mas isso não é um aparte, é um diálogo e não posso consentir em diálogo directo. Creia, Sr.ª Deputada, que quando intervier terei a mesma preocupação em que seja ouvida em silêncio.

O Orador: - Sr. Presidente, será que é inócuo a aplicação do regime de IRS aos membros do casal em união de facto em termos idênticos ao que é aplicado aos cônjuges, sabendo nós que os membros do casal em união de facto hoje não podem ser tributados conjuntamente? Mais, Sr.ª Deputada: e o tecto para as despesas que são descontadas com a educação, com a saúde, que é muito mais alto dentro do casamento do que fora do casamento? Acha que isto é inócuo? Isto é da maior importância, Sr.ª Deputada!

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Acha que o reconhecimento da possibilidade de adopção é inócuo? Acha que o reconhecimento de um direito real de habitação de cinco anos, quando por morte de um dos membros em união de facto, para evitar que o outro membro fique numa total situação de desprotecção, na rua, é inócuo, Sr.ª Deputada?
Mas não vou estar aqui a elencar, porque seria exaustivo, o conjunto de disposições que são agora apresentadas pelo Partido Socialista e pela Juventude Socialista.

Para terminar, julgo que a Sr.ª Deputada está numa situação de grande ansiedade legislativa em relação às propostas anunciadas pela Juventude Socialista que ainda não foram materializadas neste diploma e sou forçado a concluir que, também nesses pontos, sobre os quais temos convicções firmes, teremos a solidariedade e o apoio da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
Aproveito ainda para lhe lembrar, já que sobre isto tem ideias claras: como também é Deputada, titular de um mandato igual ao meu, porque é que também não exerce o seu direito de iniciativa legislativa?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Se optar por aguardar pelo nosso diploma tenha a paciência de o fazer pois ele não faltará nesta legislatura.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero através da Mesa, dizer ao Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto que em qualquer dicionário encontrará a diferença entre «inócuo» e «inútil». Hoje à noite, quando tiver um bocadinho de tempo, pode verificar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Até pode saber de cor!

O Orador: - Em segundo lugar, quero dizer-lhe que, no exercício do meu mandato, apresentei nesta Câmara uma lei de bases da família, como me compete.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.º Deputada, a Mesa, como sabe, muitas vezes faz o papel de papagaio, mas neste caso não tenho nada a transmitir porque a Sr. Deputada transmitiu directamente o que pretendia.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, há pouco estava exaltada porque, de facto, há coisas que não suporto, como ouvir dizer da tribuna que este projecto de lei vem preencher um vazio legal.
Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, «vista o fato» à medida do seu projecto de lei, mas não vista roupagens que o projecto não lhe consente, porque na legislação portuguesa não há qualquer vazio legal em matéria de uniões de facto!
Creio que o Sr. Presidente da Assembleia da República podia, se fosse Deputado, falar-lhe da sua actividade no sentido de introduzir no Código Civil alterações com vista à protecção das uniões de facto, nomeadamente - e eu falo disso no relatório - na questão dos testamentos e na proibição de fazer testamento para uma pessoa com quem se cometesse adultério - artigo 2020.º do Código Civil.
Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, tem andado muito distraído! Nós temos proposto amiudadas alterações que protegem as uniões de facto como, por exemplo, as que foram introduzidas no Código de Processo Penal, proposto

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