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I SÉRIE-NÚMERO 65 2404

Este acordo é de extrema importância pelo facto de Portugal ser altamente importador e consumidor de madeiras tropicais, grande produtor de aglomerados ricos, de grande qualidade, e fornecedor de madeiras não exóticas. Num país como Portugal, onde a floresta desempenha um papel importante na economia - já aqui foi dito que representa cerca 3,4% do PIB, a preços de mercado, estamos em terceiro lugar na União Europeia, logo a seguir à Finlândia e à Suécia -, se alguma discriminação existe, esta é louvável, pelo facto de favorecer, em termos de mercado, os Estados membros que melhor tratem e preservem as suas florestas em favor do equilíbrio ecológico mundial.
Ao transformar os grandes objectivos do equilíbrio ecológico e da preservação da floresta e do ambiente em instrumentos adequados ao desenvolvimento da economia, da riqueza e do bem-estar dos países produtores, o acordo adquire uma eficácia assinalável, que já hoje se pode avaliar pelos resultados conseguidos.
Resta-me dizer que este relatório é da autoria do Sr. Deputado Nuno Abecasis, do CDS-PP, e quer o relatório quer o parecer foram aprovados por unanimidade na Comissão de negócios Estrangeiros. Por isso, este projecto de resolução vai merecer o apoio do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Sr.- Deputadas e Srs. Deputados: O PSD vai também votar favoravelmente esta ratificação do acordo internacional de madeiras tropicais, que só peca por ser tardio.
Regozijamo-nos porque este acordo, em relação ao de 1983, que, como aqui já foi dito, subscrevemos em 1989, acentua a vertente ecológica, as preocupações ecológicas e ambíentais neste sector do comércio internacional.
Portugal é, de facto, um grande país florestal, é o terceiro país da União Europeia em que o sector florestal tem um maior peso no produto interno bruto e é também - como foi dito - um grande País consumidor de madeiras tropicais, o que com certeza se explica pela nossa história e pela particular apreciação que sempre nos mereceram as madeiras exóticas.
O acordo de 1994 procura, assim, a expansão e a diversificação do comércio de madeiras tropicais com inteiro respeito pelo equilíbrio ecológico, pela floresta, como recurso natural, e é, como também já aqui foi dito - é a vantagem de falar depois dos meus ilustres colegas -, influenciado por conferências internacionais, como a de Bali e a do Rio de Janeiro, e outras convenções das Nações Unidas, como a convenção-quadro sobre as alterações climáticas e a convenção sobre diversidade biológica.
E de salientar também que este é um acordo que possui os instrumentos adequados à prossecução dos seus objectivos, com programas, aprovação de projectos concretos de apoio às políticas nacionais e adequados financiamentos.
É um acordo que é promovido pela Organização Internacional para as Madeiras Tropicais, já criado em 1983, que tem como órgão supremo o Conselho Superior de Madeiras Tropicais, com uma sessão ordinária anual; em matéria de disposições financeiras, para além da conta administrativa, há uma conta especial financiada por um fundo comum para os produtos base, por instituições financeiras regionais e internacionais e por contribuições voluntárias.

É também de salientar que foi criado um fundo para a parceria de Bali, para assegurar o objectivo 2000, ou seja, o de que todas as transacções com madeiras tropicais se façam com respeito pelas áreas florestais e pela reflorestação, e a esse fundo são vinculados 50% dos rendimentos da conta especial, para além de contribuições, doações e outros recursos.
Estas instituições velam pelo desenvolvimento da investigação, da informação no sector, do apoio às políticas nacionais, como aqui já foi muito bem salientado, pois se há um favorecimento ele é dos países que tem políticas nacionais mais correctas.
Para terminar, gostaria também de ter uma palavra de elogio, bem merecido, em relação ao relatório do nosso colega Deputado Nuno Abecasis, com cuja análise e observações estamos inteiramente de acordo. Por isso, como disse, o PSD dará o seu voto favorável a esta ratificação.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Não há mais oradores inscritos, pelo que, conforme o Regimento, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 76/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Internacional de 1994 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra, em 26 de Janeiro de 1994, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Passamos à propor-. ta de resolução n.º 78/VII - Aprova o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e o Canadá, assinado em Lisboa aos 24 de Junho de 1997.
Tem a palavra, para apresentar esta proposta de resolução, o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se de um instrumento muito comum de cooperação bilateral entre dois Estados, na circunstância, a República Portuguesa e o Canadá, que visa uma melhor articulação entre as instituiçóes policiais e judiciais no combate ao crime.
E conhecida, hoje, a natureza cada vez mais nacional do crime e a necessidade de uma melhor articulação entre os sistemas policiais e judiciais, quer na recolha de informações, quer na pesquisa, quer na procura de meios de prova, tornando-se absolutamente indispensável para uma melhor eficiência no combate ao crime.
De qualquer modo, não podemos deixar de ter em consideração a importância da comunidade portuguesa existente no Canadá e a intensificação das trocas e das relações entre os dois países.
Chamo também a atenção para a necessidade urgente da aprovação deste tratado, que foi negociado já em 1993, foi assinado em Lisboa em 1997 e, por isso, parece-nos absolutamente indispensável que seja feita a sua aprovação pela Assembleia da República o mais rapidamente possível.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: 0 objectivo deste acordo bilateral é a coopera-