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2426 I SÉRIE-NÚMERO 66

Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Trata-se do organismo que, em Portugal, e nos últimos 70 anos, tem feito algo de importante no que diz respeito à conservação dos edifícios. De facto, esta proposta, pura e simplesmente, de uma penada, extingue a única instituição que tem sido utilíssima na questão da conservação dos monumentos nacionais. Pergunto se V. Ex.ª não pensa que é um perigo acabar com este organismo, quando se sabe que o IPPAR, que a vai substituir, tem sido acusado por variadíssimas instituições de nada ter feito no que diz respeito à conservação dos edifícios e monumentos nacionais.
Por outro lado, parece-nos que a proposta passa ao lado da questão, que pensamos ser fulcral, da necessidade de existirem cartas de risco para situações de catástrofe ou de conflito armado, o mesmo se passando em relação às acções coordenadas Estado/sociedade civil em situações de emergência. V. Ex.ª não pensa que esta matéria também deveria merecer uma maior atenção do diploma?
Finalmente, refiro a questão do plano esquemático de um código do património cultural. Sei que a comissão que produziu o relatório intercalar também se obrigou, na última fase, a produzir um projecto de código do património que reunisse toda ou a principal regulamentação necessária para o desenvolvimento desta proposta. Por que razão é que, no fim do trabalho desta comissão que produziu o relatório - trabalho que tenho de salientar como positivo -, não se produziu um projecto de código do património cultural?

O Sr. Presidente:- Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Já coloquei as quatro questões e agradecia que o Sr. Ministro da Cultura me respondesse.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, tenho todo o prazer em procurar responder às suas questões, apesar de o modo como foram formuladas não facilitar a resposta.
Em relação às duas primeiras questões, que são as fundamentais, devo dizer, antes de mais, que penso que esta proposta traduz uma alteração substancial, como, de resto, penso que reconheceu, no sentido de flexibilizar muito a lei do património e os seus objectivos, diminuindo aquilo que tem sido muitas vezes referido como - apesar de não gostar do «chavão» - o aspecto estatizante desta lei.
O Sr. Deputado fala de resquícios de estatização, mas não deu qualquer exemplo. Eu responderia mais facilmente se o Sr. Deputado pudesse dar um, dois ou três exemplos de resquícios - para usar a sua expressão - de estatização constantes do diploma.
Em relação ao segundo aspecto, fico perplexo, porque o Sr. Deputado fala da extinção da DGEMN e eu não sei de onde pode vir essa ideia. Também lhe agradecia que me dissesse em que ponto desta proposta de lei de bases é declarada a extinção da DGEMN, uma vez que esta proposta não Ma com grande cuidado - ao contrário da anterior que, em boa parte por isso, inviabilizou a sua regulamentação - de qualquer organismo de qualquer ministério. Portanto, e a menos que tenha lido o que não está cá, gostava que o Sr. Deputado me dissesse onde é que leu algo sobre a extinção da DGEMN.
Já agora, e porque sei que este é um ponto que preocupa os Srs. Deputados, gostava de esclarecer o seguinte: nós temo-nos batido por uma gestão integrada do património e temos conseguido fazê-lo, tendo dado passos importantes neste sector no decurso da actividade dos últimos anos. Foi isso que profiramos fazer ao clarificar, com a Lei Orgânica do IPPAR, a nova Lei Orgânica do IPPAR, as responsabilidades deste instituto, a sua articulação de trabalho com a DGEMN e, inclusivamente, com a Direcção-Geral do Património do Ministério das Finanças, que são os três organismos do Estado que têm responsabilidades no sector do património. Mas fazemo-lo com a ideia muito clara de que o património e as obras públicas são coisas diferentes, Sr. Deputado, e com a ideia de que a tutela dos imóveis afectos é, como consta da lei orgânica, naturalmente, uma tutela do IPPAR.
No decurso dessa lei orgânica, que o Sr. Deputado certamente conhece, e que remete claramente para a Lei Orgânica da DGEMN, que está em vigor, há inclusivamente uma colaboração que é consagrada anualmente, por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Cultura. Recentemente, esse despacho conjunto foi feito para o ano em curso, para o conjunto de obras de essência patrimonial, que são desenvolvidas pela DGEMN, com o acordo do IPPAR.
Portanto, se o Sr. Deputado puder esclarecer onde é que estão, na lei, estes dois pontos, por um lado, exemplos de resquícios de estatização e, por outro, onde é que se fala e onde é que se prevê a extinção de qualquer organismo, eu também lhe ficava reconhecido e poderia, talvez com mais detalhe, poder responder-lhe.
A terceira questão remete para a legislação de desenvolvimento. E a questão do código, não sei se foi ou não assumida quando foi elaborada a anterior lei, acho que é uma obrigação de quem tem a responsabilidade desta legislação a ideia de sistematicidade da legislação sobre o património. Enfim, posso assumir o compromisso de que essa legislação se faça num ano, como estabelece esta lei, uma vez aprovada pelo Parlamento, se merecer a sua concordância.

Vozes ao PS:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Sarmento.

O Sr. Joaquim Sarmento (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Sr.ª e Srs. Deputados, a proposta de lei que hoje aqui se discute é, no meu entender, o corolário, ao nível legislativo, do esforço que este Governo e o Ministério da Cultura têm devotado ao património, não numa matriz meramente monumental mas numa concepção mais ampla, abrangendo todos os bens materiais e imateriais portadores de interesse cultural relevante.
Nessa perspectiva, e porque os factos não desmentem, destacaria a autonomização da política arqueológica, a criação do Parque Arqueológico do Vale do Côa, o sucesso do processo de candidatura do Vale do Côa a património mundial, um conjunto de intervenções do património para o período de 1996/1999, no valor de 23 milhões de contos, salientan-