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2756 I SÉRIE - NÚMERO 76

Em relação às razões invocadas no requerimento do PCP sobre este decreto-lei, devo dizer que compreendo que elas sejam invocadas, mas não me parece que tenham suficiente fundamento, a não ser na suspeição legítima que um partido da oposição tem em relação ao Governo, no sentido de que ele não deverá governar tanto, ou deva governar menos,...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Esse é o perigo maior!

O Orador: - ... ou, no limite, não governe nada, como desejaria e gostaria a bancada do PSD, segundo os reparos que faz!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não vale a pena desejar!

O Orador: - Mas a realidade é bem diferente. Pêlos vistos, o Governo está a governar bem! Parece ser essa a opinião da maioria dos portugueses, se fizermos fé nas sondagens.
Em todo o caso, considero perfeitamente legítimas as pretensões de um partido da oposição, nomeadamente quando entende - refiro-me ao primeiro ponto das observações do PCP - que não deva haver poderes tão concentrados no Ministro da Defesa Nacional, sendo preferível que essas questões fossem resolvidas ao nível de todo o Governo. Essa é, contudo, uma questão interna do Governo, por isso não me parece relevante, ou talvez seja mais um estado de alma pouco relevante para a matéria em causa.
Já o segundo ponto das observações que fundamentam o requerimento do PCP refere a preocupação da defesa do interesse público. Essa é uma preocupação legítima, a que o Governo não é alheio. Naturalmente, e por princípio, o PCP discordará dos critérios do governo em que não participa, mas isso decorre, como é óbvio, de se estar ou não no governo, de se estar ou não na oposição.
Quanto ao problema do receio da insuficiente fundamentação por parte do Governo na alienação dos imóveis e do património do Ministério da Defesa Nacional, devo dizer que se trata de um princípio geral que, só por si, não me parece ser suficiente para a contestação da lei. Para além do mais, como o Sr. Deputado Rodeia Machado sabe, os ministros estão obrigados a fundamentar os actos administrativos, segundo o artigo 124.º, se não me falha a memória, do Código do Procedimento Administrativo.
O PCP manifesta ainda a preocupação de que esta afectação de receitas possa servir para tornear as leis de programação militar. Obviamente, todos os receios são legítimos, mas podem não ter qualquer fundamentação! Julgo que é este o caso. De facto, não é intenção desta lei, nem existe o perigo objectivo, de, com as receitas da alienação destes imóveis, se ir comprar mais um submarino ou mais um porta-aviões não previstos na Lei de Programação Militar. Portanto, na realidade, não há qualquer perigo nesse sentido.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Queira terminar, Sr. Deputado.

Mesmo em relação à afectação noutro sentido, essa situação está prevista na Lei do Orçamento do Estado e, naturalmente, a intenção é actuar exactamente conforme a lei.
Muitas destas receitas serão necessárias, e com uma certa urgência, para modificar, isso sim, também ao nível patrimonial, as novas condições de alojamento e de vida de um exército (particularmente de um exército), que se altera em muito com a passagem do serviço militar obrigatório para um serviço de contratados.
Para terminar, e como não me sobeja tempo, queria apenas dizer que a bancada do PS está aberta ao diálogo e à consideração de quaisquer propostas alternativas, desde que não alterem, como é natural, a substância do decreto-lei. Estamos dispostos a fazê-lo com toda a atenção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos hoje aqui confrontados com este pedido de apreciação parlamentar do decreto-lei que aprova o regime de alienação e reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado, ou seja, de prédios que são, neste momento, propriedade do Ministério da Defesa Nacional.
Ao contrário do que diz o preâmbulo do diploma, este processo começou em 1990 e, desde então, por razão que se prende com a contracção do dispositivo militar - todos sabem que os efectivos têm vindo a diminuir desde essa altura -, passou a ser um pesado encargo para a instituição militar a manutenção dessas infra-estruturas. Portanto, desde muito cedo, desde 1990, surgiu a ideia de começar a aliená-las.
Nesse sentido, não foi a desconstitucionalização do serviço militar obrigatório que determinou essa necessidade, porventura terá acentuado, porque já há muito vinham sendo tomadas medidas nesse sentido.
É evidente que quando qualquer partido solicita a apreciação parlamentar de um diploma, nomeadamente para nele se introduzirem alterações, o Partido Social Democrata está sempre disponível para encontrar alternativas ao texto da lei que possam originar melhorias na sua aplicação e a clarificação de processos em que, como é evidente, estão em causa interesses públicos. Estamos, pois, disponíveis para, em sede de especialidade, encontrarmos as tais alterações que venham a beneficiar o diploma.
Do conjunto de questões ou apreensões que o Partido Comunista Português colocou, há uma a que nós somos particularmente sensíveis, que é a seguinte: até aqui, a figura encontrada para esta alienação era a do concurso público e, com este diploma, foi introduzida a possibilidade de negociação particular. Compreendo a vontade de celeridade e de simplificação do processo nalguns casos, mas entendo que, face aos interesses que estão em jogo - o interesse público - e à necessidade de grande clareza em todo o processo, deve ser mantido o concurso público e, quem sabe, porventura, a figura da hasta pública.

O Orador: -Termino já, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!