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30 DE ABRIL DE 1999 2853

bem caracterizam as relações de muitos pais com os seus filhos, após o terminus da vida em comum.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Muito bem!

O Orador: - As crianças têm direito a terem dois pais, a conhecerem os seus dois pais e a não serem arbitrariamente separadas de um deles.
Por tudo isto, este projecto é, em nosso entender, útil e interventor, não esquecendo que as mentalidades e a inércia à mudança não se alteram ou activam apenas por decisão legislativa. Se conseguirmos concorrer para tal desiderato, estaremos a contribuir para que cada vez menos existam crianças órfãs de pais vivos.
Este é o objectivo do nosso projecto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o debate deste diploma, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 661/VII - Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis (PCP) e da proposta de lei n.º 274/VII - Regula o direito de associações de menores.
Para introduzir o debate, em representação do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez uma das maiores conquistas e consequências da Revolução de Abril tenha sido a liberdade de associação. Com a Revolução foi possível uma participação intensa dos jovens portugueses na sociedade, na defesa dos seus interesses e no enriquecimento da democracia. Os jovens portugueses celebraram também Abril com a dinamização de uma intensa actividade associativa, que nem a ideologia do individualismo foi capaz de derrubar. E contribuem, assim, para o aprofundamento da democracia participativa.
O associativismo juvenil é, pois, o espaço privilegiado de intervenção dos jovens. É o espaço onde tantos fazem a aprendizagem da vida democrática e da intervenção social. Por isso, merece protecção especial e o reconhecimento dos direitos de associação fundamentais.
E contudo, hoje, 25 anos depois do 25 de Abril, uma grande parte dos jovens que procuram o associativismo continua a ter os seus direitos injustificadamente diminuídos. Ainda hoje os menores continuam a não ter plenos direitos de participação no associativismo juvenil, sendo certamente a faixa abaixo dos 18 anos muito numerosa nas associações juvenis e fundamental para a sua renovação e para o seu futuro.
Foi o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, que reconheceu o direito de associação em geral, reconhecendo também o direito de associação aos menores, sendo que este ficou dependente de regulamentação posterior. E o problema reside precisamente aqui. Esta regulamentação nunca foi feita.
O PCP apresentou desde a IV Legislatura diversos projectos para suprir esta grave omissão do legislador e acabar com a menoridade a que os menores estão sujeitos, no âmbito do associativismo juvenil, no que, aliás, foi acompanhado, embora com diferenças quanto à solução, por outros partidos. Nunca qualquer destes projectos chegou a ser lei, sucumbindo ao terminus da legislatura ou ao
bloqueio de gaveta, em sede de comissão especializada, por parte das maiorias parlamentares existentes. Contando com os dois documentos que discutimos hoje, foram já apresentados 10 projectos de lei e duas propostas de lei sobre esta matéria. Poucos assuntos terão sido alvo de tantas iniciativas legislativas, ainda por cima oriundos de todo o espectro partidário.
Não é, por isso, admissível que termine mais uma legislatura sem que o problema se resolva, sem que a injustiça se sane e sem que, finalmente, os jovens menores vejam consagrado o seu direito à participação plena nas associações juvenis. Esta é uma realidade profundamente sentida no movimento associativo, como, aliás, o comprova, entre outras iniciativas, o sucesso da petição promovida pela Federação Nacional das Associações Juvenis.
Esta situação é um entrave à actividade das associações juvenis, à sua constituição, legalização e gestão corrente. Por isso, o PCP retoma esta iniciativa, com a consciência da sua absoluta necessidade para a regularização do quadro jurídico do associativismo juvenil. Propomos que os menores com idade não inferior a 14 anos se possam associar sem necessidade de autorização prévia e que possam participar de pleno direito na gestão destas associações.
Consideramos que com esta medida não se põe em causa a segurança no tráfico jurídico. Esta questão, que deve merecer a nossa consideração, não constitui um problema nesta área, nem existem problemas relevantes nos negócios jurídicos celebrados com associações juvenis, até mesmo quando não estão legalmente constituídas.
Apesar de tudo, o projecto do PCP aplica aos negócios jurídicos celebrados por menores de 14 anos nas suas funções de direcção de determinada associação juvenil o mesmo critério que o Código Civil utiliza. Certamente, aliás, como no âmbito mais geral da aplicação da regra do Código Civil, a aplicação desta regra deve ser considerada com atenção à situação específica do negócio jurídico em causa, do sujeito em causa e à solidez reforçada que têm as acções determinadas pelos órgãos de gestão de carácter colectivo em cada associação. Parece-nos ser esta uma excepção à incapacidade dos menores, absolutamente exigível, para consagrar na prática um direito que lhes é garantido constitucionalmente.
Mas o projecto do PCP propõe ainda a alteração das regras e dos procedimentos para a constituição de associações juvenis. Só quem não tem o mínimo conhecimento da realidade do movimento associativo e das suas dificuldades, especialmente no período inicial da sua actividade, é que pode recusar a necessidade de remover diversos obstáculos existentes.
Assim, propõe-se que, após o acto de constituição, este seja depositado juntamente com os estatutos no Instituto Português da Juventude, que procederá aos trâmites subsequentes, cabendo-lhe igualmente apoiar técnica e financeiramente o processo de constituição. Com este novo sistema teremos certamente um aumento de associações juvenis legalmente constituídas e também um aumento da sua capacidade de intervenção, tantas vezes limitada por problemas legais e burocráticos com um peso claramente desproporcionado para o fenómeno associativo em causa.
O que está hoje em causa e em discussão é a necessidade de esta Assembleia conferir finalmente ao associativismo juvenil a dignidade que merece. O que é preciso é acabar com a diminuição que recai ainda sobre o associativismo juvenil e sobre os menores que nele pre-