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2856 I SÉRIE-NÚMERO 79

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, ainda na generalidade, a proposta de lei n.º 252/VII - Aprova o Código das Expropriações.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 4.ª Comissão. Também poderia baixar à 1.ª Comissão, mas, dado que a mesma está muito sobrecarregada, se os Srs. Deputados concordarem, este diploma vai baixar à 4.ª Comissão.
Vamos votar, na especialidade, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos. Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 213/VII - Altera a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República) e ao projecto de lei n.º 584/VII - Redução do período de campanha eleitoral e de prazos para a marcação de eleições e alargamento do dever de neutralidade das entidades públicas (PSD).
O texto referido tem dois artigos. O artigo 1.º desdobra-se nas alterações aos artigos 13.º, 18.º, 19.º, 23.º, 26.0,-27º, 28º, 31º, 32º, 36.º 46º 47.º e 57º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, alterada pelas Leis n.ºs 14-A/85, de 10 de Julho, 18/90, de 24 de Julho, 31/91, de 20 de Julho, 55/91, de 10 de Agosto, 72/93, de 30 de Novembro, 10/95, de 7 de Abril, e 35/95, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 55/88, de 26 de Fevereiro. O artigo 2.º altera o artigo 7.º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, aprovado pela Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, na sua actual versão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, propomos que seja tudo votado em conjunto, se houver consenso nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira de que, se possível, seja tudo votado em conjunto parece-me sensata.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A votação em conjunto não é possível, Sr, Presidente.

O Sr. Presidente: - Agradeço, então, ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes e aos restantes Srs. Deputados o favor de nos comunicarem, quando verificarem que é possível votar tudo em conjunto.
Srs. Deputados, começamos por votar, na especialidade, o artigo 13.º da Lei n.º 14/79, constante do artigo 1.º do referido texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

E o seguinte:

Artigo 13.º Número e distribuição de Deputados

1-

2-

3-

4 - A Comissão Nacional de Eleições fará publicar no Diário da República, I Série, entre os 60 e os 55 dias anteriores à data marcada para a realização das eleições, um mapa com o número de Deputados e a sua distribuição pelos círculos.

5- ...............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentada pelo Partido Socialista uma proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 13.º da Lei n.º 14/79, constante do artigo 1.º do referido texto final. Talvez devêssemos votá-la no final.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, penso que, por um lado, podemos votá-la já e, por outro, queria referir que há um lapso. É que se trata de um aditamento de um n.º 5 ao artigo 13.º e não de um n.º 6.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Há, de facto, um lapso. Trata-se de uma proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 13.º.
Mas aquilo que pergunto é se, como a proposta 1-P, apresentada pelo Partido Socialista, visa não só aditar um n.º 5 ao artigo 13.º mas também alterar os n.03 l e 2 do artigo 19.º da Lei n.º 14/79, constantes do artigo 1.º do referido texto final, podemos votar em conjunto o aditamento e a alteração. Será possível isso?
Não havendo acordo, vamos votar a proposta 1-P, apresentada pelo Partido Socialista, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 13.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

5 - Quando as eleições sejam marcadas com antecedência inferior a 60 dias, a CNE faz publicar o mapa com o número e a distribuição dos Deputados entre os 55 e os 53 dias anteriores ao dia marcado para a realização das eleições.
(actual n.º 5 passa a n.º 6)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o artigo 18.º da Lei n.º 14/79, constante do artigo 1.º do referido texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.