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2864 I SÉRIE-NÚMERO 79

se o associativismo constitui um espaço privilegiado de intervenção dos jovens na sociedade, não é menos verdade que grande parte dos jovens que se sentem atraídos pelo movimento associativo são, precisamente, menores de 18 anos. Uma política de juventude eficaz tem de dispor de instrumentos de acção capazes de potenciar as capacidades dos jovens, de despontar o seu espírito inventivo, de identificar aptidões, de desenvolver talentos.
Para o CDS-Partido Popular, mais importante do que prometer subsídios (sempre discricionários e feridos de alguma injustiça relativa e, por vezes, absoluta) é incentivar e assegurar uma rede de instituições para a juventude, onde os jovens possam encontrar o seu espaço de afirmação nos mais diversos domínios. A política de juventude exige, pois, mais autonomia para os jovens e menos controlo do Governo; mais confiança nos jovens e menos dependência dos poderes públicos.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - A verdade é que, se, por um lado, é criticável alguma dependência política das organizações de juventude perante os poderes públicos, por outro lado, sempre se terá de facultar aos jovens a possibilidade de se associarem, incluindo os menores de 18 anos, dando assim plena liberdade ao seu espírito genuíno de irreverência, de inconformismo e de ousadia.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Bem ao contrário do que faz o Governo!

O Orador: - Só que também para isso é necessário mais desenvolvimento e menos desperdício!
Por outro lado, o Instituto Português da Juventude terá de se assumir, mais do que como um mero intermediário de influências, como um efectivo espaço de verdadeiras oportunidades, dando um apoio real a todos os que se pretendam constituir como associação.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 661/VII, oriundo do PCP, pretende garantir aos jovens menores o livre exercício ao direito de associação, bem como simplificar o processo de constituição de associações juvenis. Nele são consagrados alguns princípios que merecem a nossa adesão. Desde logo, a isenção das associações juvenis quanto ao pagamento de emolumentos ou taxas pela inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas e requisição do respectivo cartão de identificação, bem como a circunstância de ser o Instituto Português de Juventude a, praticamente, custear o processo de constituição das associações juvenis.
Mas se, quanto à garantia dada aos jovens menores no que respeita ao livre exercício do direito de associação, o presente projecto de lei parece cumprir os seus objectivos, não conseguimos entender como é que o mesmo simplifica o processo de constituição das associações juvenis, como é que o presente projecto pode contribuir para desburocratizar o processo! A previsão do n.º 2 do artigo 3.º poderá simplificar o trabalho ao notário transferindo-o para o Instituto Português da Juventude, nas não simplifica o processo em si.
A título de exemplo, refira-se que não é expressamente dito, conforme até já foi referido em tempos num outro projecto, que as associações de juventude adquirem personalidade jurídica pelo depósito, mediante entrega, contra recibo, ou envio de carta registada com aviso de recepção, dos respectivos estatutos e da acta da sua constituição ao Instituto de Juventude. O acto de constituição da associação, no presente projecto, terá sempre de ser efectuado nos termos da lei geral, isto é, por escritura pública. Posteriormente, o referido acto de constituição e os estatutos terão de ser depositados na delegação regional do Instituto Português de Juventude, a quem cabe agora a tarefa de comunicar à autoridade administrativa competente e ao Ministério Público, bem como promover a respectiva publicação no Diário da República.
Isto é, retiram-se, e bem, custos às associações juvenis, mas não se simplifica o processo de constituição, nem se retira trabalho a todos aqueles que se pretendem constituir como associação; pelo contrário, terão de ser eles próprios a efectuar o depósito dos estatutos e do acto de constituição no Instituto Português de Juventude, o que, no regime geral, é desnecessário, pois é o notário quem efectua todos os actos subsequentes ao acto de constituição.
Quanto à proposta de lei n.º 274/VII, oriunda do Governo e que pretende regular o direito de associações de menores, diríamos que nos parece sensata a indicação dos três níveis etários com efeitos distintos no que se refere ao seu alcance em matéria de direito de menores.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Os dois diplomas ora em apreço não se excluem, pelo contrário, podem complementar-se, pondo o do PCP o acento tónico no processo e o do Governo o acento tónico no sujeito. Parece-nos que os dois diplomas podem constituir um passo na defesa do associativismo e, portanto, não merecerão o nosso voto desfavorável.
Tendo em atenção a, ainda, novidade e actualidade da situação que se pretende regular e a necessidade de assegurar a certeza e a segurança jurídica, assumimos aqui, neste debate, o firme propósito de participar activamente na especialidade, apresentando aí as nossas propostas concretas de alteração.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Arsénio.

O Sr. Paulo Arsénio (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: No passado domingo, cumpriram-se 25 anos de democracia e de liberdade em Portugal. Há precisamente 25 anos, os portugueses e as portuguesas readquiriram direitos, liberdades e garantias de que estavam privados desde 1926.
Desde Abril de 1974, o País foi-se transformando, modernizando, evoluindo. Os direitos cívicos dos cidadãos acentuaram-se; a participação activa das pessoas em diversos patamares da sociedade passou gradualmente a concretizar-se com maior entusiasmo e maior dinamismo. O Portugal amorfo da ditadura deu lugar ao Portugal do empenho e ao Portugal das causas.
Essa participação das pessoas nos sindicatos, nas federações, nas confederações, em cooperativas, nas associações, nos clubes e noutras instituições de interesse público ou particular constitui um valor fundamental e deve constantemente ser fomentada e apoiada pelo poder político. Dos esforços colectivos destes grupos de cidadãos que civicamente intervêm na sociedade resultam normalmente vantagens qualitativas para o País. No caso de um