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2842 I SÉRIE - NÚMERO 79

discussões sobre esta matéria, o caminho que se fez até aqui. Isso só nos poderá ajudar a compreender melhor o que queremos mudar. É que é fundamental pôr em perspectiva o que se fez em termos parlamentares, o que ainda se pode fazer com esta lei, ou seja, quais são as suas potencialidades, para sabermos exactamente como é a queremos mudar num período seguinte. É que propor uma alteração sem estarem exploradas todas as alternativas ao nosso dispor na lei actual é, digamos assim, «ir às escuras» para um modelo que é importado e que, a meu ver, está já ultrapassado pela dinâmica do próprio processo de integração europeia.
O PSD entende, por isso, que será útil uma discussão mais alargada desta questão, deixando, assim, de facto, o trabalho mais consubstanciado e mais adiantado, para que, na próxima legislatura, se possa voltar a abordar este tema de uma forma mais serena.
Depois da aprovação da entrada em vigor no próximo dia 1 de Maio do Tratado de Amesterdão, depois de termos consubstanciado a alteração constitucional feita em 1997 e de a prática nos ter permitido explorar as diferentes oportunidades que a lei actual nos dá, na próxima legislatura, talvez seja possível chegarmos a uma redacção feliz de uma lei mais adequada a um bom acompanhamento parlamentar por parte do Parlamento nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Quando aqui aprovámos a proposta de resolução para a ratificação do Tratado de Amesterdão apresentado pelo Governo, pudemos verificar, no relatório da comissão especializada, elaborado pelo Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Deputado Medeiros Ferreira, o seguinte: «Dá-se, deste modo, um reforço do acompanhamento e do controlo da Assembleia da República no processo legislativo comunitário, que obrigará, em princípio, depois da ratificação, por Portugal, do Tratado de Amesterdão à revisão da actual Lei n.º 20/94.
A partir da conjugação das novidades da revisão constitucional e do Tratado de Amesterdão sobre o papel dos parlamentos nacionais fica assegurado entre nós o primado da Assembleia da República no processo legislativo interno em matérias comunitárias» - acabo de citar o relatório da Comissão de Assuntos Europeus.
São aquela necessidade de princípio, a revisão, em princípio, e esta constatação de facto e valorativa que condicionam a posição do Partido Socialista relativamente a esta matéria, que, aliás, reputamos como sendo da maior importância.
O Tratado de Amesterdão reforçou claramente os poderes dos parlamentos nacionais, no que respeita ao acompanhamento e apreciação de matérias europeias, sendo certo que a revisão constitucional de 1997 já tinha, ela própria, não só constitucionalizado muitas das competências de apreciação e acompanhamento inscritas na Lei n.º 20/94 mas, sobretudo, consagrado o direito de pronúncia sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que se inserissem na esfera da sua competência legislativa reservada e que, com esta formulação, embora no respeito pelo espírito, não se encontram ainda na actual lei de acompanhamento.
Deve, contudo, acentuar-se que o direito de pronúncia exercido através de resoluções da Assembleia da República não deve, nunca, traduzir-se na modalidade do chamado mandato imperativo, que seria paralisador da actividade do Governo, violaria, seguramente, as disposições constitucionais em matéria de política externa que definem as competências do Executivo e, sobretudo, não teria qualquer tradução real na nossa cultura e no nosso modelo de construção europeia.
É, portanto, neste quadro e exclusivamente neste quadro que temos de encarar a matéria que o PP hoje aqui nos traz.
Não está em causa a validade da iniciativa, mesmo que nos interroguemos sobre o tempo escolhido para a apresentar e as reais motivações partidárias e eleitorais que a sustentam.
Não está em causa o modelo do PP para a construção europeia, porque é amplamente minoritário na sociedade portuguesa e, portanto, jamais será bloqueador de uma evolução na construção europeia mais solidária e mais universalista.
Não está, sequer, em causa a descoberta recente das virtualidades parlamentares por parte do PP, pois o Parlamento será, seguramente, o seu único palco institucional de intervenção política nos próximos tempos, e até é legítimo que pretenda reforçá-lo.
O que está em causa é, sim, um modelo de construção europeia solidário, transparente e flexível que corresponda, por um lado, aos objectivos finais da União mas que assegure, por outro, os reais interesses de Portugal.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sucede que o projecto do CDS-PP não se conforma a este modelo nem prossegue estes objectivos, em primeiro lugar, porque mais do que proceder à revisão, em princípio, da Lei n.º 20/94, para ajustá-la, nomeadamente, à revisão constitucional, procede à revogação dessa Lei, construindo um novo edifício jurídico de fiscalização parlamentar, com base numa filosofia e num prosseguimento de modelo completamente diferentes dos actualmente dominantes na sociedade portuguesa.
Não se trata aqui do uso exclusivo de qualquer procedimento simplesmente técnico-jurídico, tendo em vista uma melhor sistematização da matéria legislativa; trata-se, sim, de uma ruptura e de uma opção por uma excessiva parlamentarização da decisão comunitária - europeia e nacional -, claramente violadora do princípio que tem sido e deve continuar a ser o dominante, que é o princípio da parceria.
Que assim é - e este é o segundo ângulo de observação do diploma - comprova-se pela introdução de dois novos procedimentos que não existem na presente lei - a «audiência prévia» e a «pronúncia» - e pela exaustiva regulamentação da Assembleia da República em matéria de transposição de directivas.
Note-se que o «direito de pronúncia» que este projecto de lei contempla não corresponde apenas ao ajustamento da lei ordinária à lei constitucional, pois não está limitado às matérias que relevam da competência da Assembleia da República, uma vez que não exclui claramente todas as restantes.
A filosofia implícita neste projecto é claramente uma filosofia de mandato imperativo que não corresponde à visão dominante, no nosso País e na nossa opinião pública, do equilíbrio de poderes entre o Parlamento e o Governo.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Muito bem!

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