O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MAIO DE 1999 3097

esclarecimentos, dou a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, as minhas perguntas são muito concretas.
Foi assumido pelo Governo que a objecção de consciência não se coloca só no plano militar - é óbvio que, sendo uma atitude em relação à vida, se coloca noutros planos. Assim sendo, pergunto se o Governo pensa ou não definir os vários domínios em que a regulamentação da objecção de consciência se coloca - e esta é uma discussão que não esteve muito longe aquando do debate sobre a despenalização do aborto -, pois penso que é um problema importante a resolver.
A segunda pergunta que quero formular tem directamente a ver com a proposta de lei em causa - pelo que, naturalmente, terá explicação por parte do Governo -, mais concretamente sobre o artigo que é alterado e que está relacionado com a colocação de pessoas que não cumpriram com o serviço cívico. A minha pergunta é no sentido de saber quantas pessoas recorrem anualmente ao estatuto de objecção de consciência e quantas cumprem um serviço cívico, ou se, pura e simplesmente, ele não existe.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude, dispondo de 5 minutos.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Júnior, a questão da compatibilização entre algo que poderia parecer uma aparente contradição - e percebo perfeitamente a questão -, ou seja, entre manter-se os 30 dias anteriores à incorporação como prazo para requerer o estatuto de objector de consciência e, depois, de novo, criar a possibilidade de, em plena prestação do serviço militar, esse estatuto poder ser concedido, tem a ver, sobretudo, com o facto de o Governo entender que o direito à objecção de consciência é um direito constitucionalmente protegido, um dos direitos essenciais do nosso ordenamento jurídico, que se pode manifestar em pleno exercício. Aliás, já há experiências concretas, até noutros países, em que o cidadão se confronta com o reconhecimento dessa sua situação pessoal quando se depara com a prestação do serviço militar.
Perante este equilíbrio entre o valor de proteger o direito, que é legítimo e dos mais importantes, que tem a ver com matéria de consciência, e, por outro lado, a questão da governabilidade dos contingentes militares, procurámos uma solução legislativa que fosse equilibrada. Daí dizer a lei que o prazo para requerer o estatuto de objector de consciência é de 30 dias até à incorporação, para não haver expedientes de outro tipo que possam estar na base da requisição desse estatuto, mas, por outro lado, abrir a possibilidade de, em pleno serviço militar obrigatório, se um jovem, nesse mesmo instante, se reconhecer a si mesmo numa situação que leva a considerar-se objector de consciência, a partir de então, poder requerer esse estatuto.
O estatuto de objector de consciência só é efectivo quando a declaração é obtida, mas o jovem pode, nomeadamente, deixar de prestar, desde logo, funções mais militarizadas e pode, até essa declaração ser obtida com grande rapidez, prestar serviços de natureza administrativa, para que se possa precisamente salvaguardar o equilíbrio entre a protecção deste direito e, por outro lado, a organização do próprio serviço militar, que julgo ser também uma questão importante.
O Sr. Deputado Marques Júnior perguntou, em segundo lugar, se esta foi uma matéria devidamente ponderada face à situação de, neste momento, estar em revisão a nova lei do serviço militar obrigatório.
Com certeza que sim, pois é uma proposta de lei do Governo. Quero dizer-lhe, sobre essa matéria, que entendemos que esta lei, se vier a ser aprovada pelo Parlamento, não irá criar um maior número de jovens a requerem, por essa via, o estatuto de objector de consciência. Se a lei do serviço militar obrigatório, como está prevista, vier a ser implementada, a experiência diz-nos que muitos jovens irão pedir o estatuto de objector de consciência. A implementação da lei do serviço militar obrigatório é que vai motivar este facto.
Portanto, o que esta proposta de lei procura, desde já, é poder vir a acomodar o aumento do número de jovens que requerem o estatuto de objector de consciência, antecipando o Governo que essa situação pode gerar uma pressão relativamente aos serviços que regulam e que administrativamente têm a responsabilidade de gerir a questão da objecção de consciência, nomeadamente a do serviço cívico.
Quanto à questão que a Sr.ª Deputada Isabel Castro colocou, relativamente ao número de jovens que anualmente cumprem o serviço cívico, gostava de dizer-lhe que, neste momento, desde que a actual lei está em vigor, já foi concedido o estatuto de objector de consciência a 3479 jovens, dos quais 866 já prestaram serviço cívico. Neste momento, encontram-se a aguardar colocação cerca de 1095 jovens objectores de consciência.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, Srs. Deputados: O Governo apresenta, a esta Câmara, uma proposta de alteração da lei de 1992 sobre a objecção de consciência.
Queria dizer, em primeiro lugar, que a Lei n.º 7/92, de 12 de Maio, representou um enorme passo na consagração do direito à objecção de consciência.
Desde a primeira lei, aprovada em 1985, até 1992, o reconhecimento da objecção de consciência passava por um processo judicial nos tribunais comuns, o que representava um grande calvário para todos os cidadãos que quisessem ver reconhecido esse seu direito, na medida em que tinham de submeter-se a um julgamento, em sentido próprio, sobre se eram ou não objectores de consciência.
Em 1992, ou mais propriamente em 1991, na medida em que já na parte final da V Legislatura este problema tinha sido discutido, surgiu o diploma actualmente em vigor, que só foi concluído na VI Legislatura porque havia inconstitucionalidade de algumas disposições de que teve de ser expurgado no início da VI Legislatura. Aliás, tal aconteceu por consenso de todos os grupos parlamentares.