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apresentadas a concurso serão tendencialmente e artificialmente sobreavaliadas, de tudo resultando mais atrasos, maiores custos e consequentemente condições para maiores suspeições no sector.
Isto sem que se conheçam inconvenientes sérios de continuar a utilizar, como até aqui e como regra, o regime de série de preços ou de se definir com mais precisão - o que o pacote legislativo também não faz - as situações em que o próprio regime por percentagem se possa justificar, sendo certo que este regime cada vez se aplica mais em países reconhecidamente avançados nesta matéria.
O controlo de custos que o Governo diz querer a todo o custo e que será, quanto ao Governo, a pedra basilar na luta contra as suspeições no sector das obras públicas e construção civil, tem como principal medida a fixação de um limite de 25%, para os trabalhos a mais, seja qual for a sua justificação. Atingido este limite, duas coisas passam a acontecer: primeiro, a obra pára; segundo, o dono da obra tem de abrir novo concurso para a execução dos trabalhos ainda em falta. A paralisação das obras vai, naturalmente, originar atrasos e consequentes sobrecustos. Os novos concursos, na maior parte dos casos, não vão ter eficácia pois os concorrentes não estarão em igualdade de condições. A concorrência será falseada.
Se o que se pretende é, como diz o Governo, controlar custos (embora tudo indique que, na realidade, o que se pretende é diminuir a despesa pública, mesmo executando coisas diferentes daquelas que foram inicialmente previstas), então exija-se que os projectos postos a concurso tenham qualidade, detalhe e rigor; exija-se que a fiscalização seja operante e eficaz e responsabilizem-se os donos de obra e a própria Administração Pública.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas se esta atitude não for suficiente, então defina-se uma percentagem, 25%, 30%, o que quisermos, a partir da qual o dono da obra possa, caso a caso, definir os regimes de execução do que ainda falta, incluindo, se necessário, os tais novos concursos. Refiro que a directiva da União Europeia - o Sr. Ministro sabe isso tão bem como eu - fixa uma percentagem de 50% e justifica-a por medidas que garantam uma sã concorrência, o que não é o espírito deste pacote legislativo.
A "mão pesada" que parece querer aplicar-se às empresas empreiteiras e aos industriais de construção civil deve começar por aplicar-se aos projectistas, pois é aí que as obras começam. E será tão fácil fazê-lo!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Entendamo-nos: só assim se combaterá e eliminará a suspeição que se estabeleceu no sector!
Mas se esta "mão pesada" é evidente e generalizada, há também casos em que ela se aligeira de forma injustificável. O Decreto-Lei n.º 59/99, no seu artigo 48.º, permite que os concursos limitados sem publicação de anúncios possam ter lugar em obras de valor até 50 000 contos, ou seja, 2,5 vezes o valor actual. Haverá alguns privilegiados, algumas empresas privilegiadas, que, porventura, estarão a coberto das referidas suspeições!
Passo por cima de questões como as modificações dos prazos de garantia com acrescidos custos para as obras públicas, que todos iremos pagar; passo por cima da criação como instituto público de um órgão regulador do sector aumentando custos de uma forma absurda sem que se tenha a garantia de maior eficácia.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - É para os boys!

O Orador: - Ao que se diz, os emolumentos a pagar pelas empresas para obter os seus alvarás - que agora mudaram de nome e passaram a chamar-se certificados de classificação - virão multiplicados por 10. E, para além disso, retirando deste órgão a participação em parceria de associações de reconhecida idoneidade, tudo ao arrepio de soluções anteriormente consagradas, tudo ao arrepio das declarações que o Governo sistematicamente faz de privilegiar a parceria com o sector privado. Mas ningúem me conseguirá explicar como é que estas medidas servirão o objectivo de minimizar suspeições que impendem sobre o sector.
Quanto aos subcontratos, o Governo, decisivamente, não aprecia a actividade de empresas dedicadas ao regime de subcontratações. Contrariamente à orientação da União Europeia, que não fixa limites à subcontratação em qualquer contrato de empreitada, o Governo pretende introduzir o limite de 75%, o que vai no sentido contrário do que se faz noutras partes do mundo, o que significa que o Governo não valorizou as vantagens de que pequenas e médias empresas possam actuar com grande capacidade em nichos de mercado de elevada tecnicidade e sofisticação.
Mas o Governo vai mais longe na sua sanha contra o sistema de empreitadas, querendo passar a intervir nas relações jurídico-contratuais entre subcontratante e subcontratado, o que se me afigura inaceitável e até, porventura, ofendendo regras básicas do nosso ordenamento jurídico. Esta posição quanto aos subcontratos também não vai favorecer a luta contra o clima de suspeição que venho referindo, bem pelo contrário.
Não se vislumbra também a oportunidade deste conjunto de medidas, a menos que elas constituam uma cortina de fumo num momento em que a actividade de obras públicas e construção civil atravessa uma crise: menos obras, menos concursos, menos adjudicações.
Ora, tratando-se de legislar para um sector de enorme importância para a economia nacional, não se compreende que o diálogo com as associações representativas não tenha tido lugar ao contrário das posições que o Governo repetidamente apregoa e ao contrário do que aconteceu em 1986 e 1993. Desta vez, as associações foram ouvidas muito pouco, e, quando o foram, viram as suas sugestões rejeitadas ou nem sequer discutidas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Resumindo, o pacote legislativo em apreciação apresenta inconvenientes operacionais que envolverão, a meu ver, sobrecustos, paralisações e alargamento de prazos; configura opções e técnicas legislativas inaceitáveis; o pacote legislativo não só não terá qualquer eficácia na irradicação do clima de suspeição que se instalou no sector como poderá até agravá-lo de forma irreversível.

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