O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Portanto, a única coisa que está aqui é a reposição do existente, transitoriamente, enquanto não for aprovada e não entrar em vigor a lei de liberdade religiosa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não é à matéria colectável! É à colecta!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, pedia-lhe que não interrompesse.
Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que termine.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Terminei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, este decreto-lei debruça-se sobre a regulação e harmonização do mecenato em várias áreas, mas, o que nos traz aqui hoje, particularmente, é a questão do mecenato desportivo.
Desde logo, há um ponto positivo a apontar que é o reconhecimento do papel importante do desporto na sociedade, em que havia alguma discrepância em relação a outras actividades igualmente relevantes.
Uma das questões mais importantes que se tem de referir em relação ao mecenato - até tendo em conta a política orçamental do Governo para o desporto -, é que o mecenato não pode querer dizer desresponsabilização do Estado e do Orçamento do Estado em relação ao apoio à actividade desportiva. A verdade é que muitas vezes este tipo de apoio é encarado como uma saída para a diminuição da intervenção e do papel do Estado no apoio - nomeadamente, financeiro - ao movimento associativo e ao associativismo desportivo, em particular.
Já foi referida por várias bancadas a questão da omissão da Confederação do Desporto. Tenho a certeza de que o Sr. Secretário de Estado do Desporto, desta vez - ao contrário do que é costume -, nos vai dar uma resposta clara para a ausência desta entidade. Com certeza que o fará!
Mas este diploma tem mais algumas questões que devem ser analisadas e em relação às quais até vamos fazer algumas propostas.
Por exemplo, em relação ao reconhecimento ministerial dos benefícios fiscais, coloca-se a questão de saber se não seria legítimo que as instituições dotadas de estatuto de utilidade pública pudessem ter o mesmo tratamento que está previsto para as entidades públicas. Isto é, não terem necessidade de reconhecimento ministerial por despacho conjunto da tutela do desporto e do Ministério das Finanças.
Também, em relação às outras entidades que necessitem de reconhecimento ministerial, há a questão de saber se não seria útil que esse reconhecimento se fizesse mediante a proposta de concessão de benefício, e não a posteriori, para não deixar numa situação de incerteza de reconhecimento os donativos e os doadores - situação que pode levar a afastar alguns dos potenciais mecenas nesta área, o que me parece não ser o mais positivo.
Ainda sobre a mecenato desportivo e outros, não se compreende por que é que o Governo cria uma situação de desigualdade de tratamento, por exemplo, do mecenato em relação às actividades desportivas e outras, se se reconhece que o papel social do desporto é importante, e por isso se inclui nesta lei o desporto. Isto é, por que é que se faz uma diferenciação do montante que cada mecenas pode atribuir, quando isso se faz apenas em função do destinatário - portanto, sendo desportivo, apenas, tem uma margem de doação inferior a outras áreas - e não em função das próprias receitas e dos próprios doadores.
Portanto, a discriminação é em função do destinatário, o que nos parece que - entre áreas diversas, mas igualmente relevantes em matéria de interesse social - tem de ter uma explicação mais concreta e mais precisa. Há uma discriminação em função da actividade socialmente relevante, porque esta diferença de limites é feita em função do destinatário e não em função do mecenas ou do doador.
Finalmente, julgo que também seria importante que o Governo explicasse com que critérios se aplicará e definirá o "superior interesse", por exemplo, desportivo, que justificará o regime especial - a não ser que se pretenda, com esta definição vaga e indeterminada, deixar nas mãos do Governo a decisão (com critérios que podem não ser os do superior interesse desportivo) daquilo que poderá ter um interesse maior ou menor do ponto de vista dos benefícios fiscais.

Risos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado, pedia-lhe que terminasse.

O Orador: - Termino imediatamente, Sr. Presidente.
Portanto, o Governo tem de dizer com rigor, o que é o "superior interesse desportivo" e como vai ser definido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Cordeiro.

O Sr. Domingos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, a requerimento dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD estamos a proceder à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, que aprova o Estatuto do Mecenato.
Com este diploma, pretendeu o Governo criar um conjunto de incentivos fiscais no sentido de estimular as empresas e os particulares a efectuar donativos a favor de entidades privadas ou públicas que desenvolvem a sua actividade nas áreas do cultural, ambiental, científico-tecnológico, desportivo e educacional.
Com esta iniciativa que vem contemplar, entre outras, instituições particulares de solidariedade social, centros de cultura e desporto organizados nos termos dos estatutos do INATEL, cooperativas culturais, institutos, fundações e associações que prossigam actividades de investigação e cultura, e, ainda, outras manifestações artísticas e de produção cinematográfica, audiovisual, literária, museus, bibliotecas, arquivos históricos e documentais, organizações não governamentais de ambiente, instituições que se dediquem à actividade científico-tecnológica, estabelecimentos de ensino

Páginas Relacionadas
Página 3208:
onde se ministrem cursos legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação e, ainda, um movimen
Pág.Página 3208