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A partir da caracterização destes ilícitos, o PCP considera adequado e correcto que, na decorrência das bases intergovernamentais da Comunidade e da inexistência de uma política comum em matéria judicial, seja, no fundamental, mantida na legítima reserva das competências dos Estados-membros a definição das formas concretas e próprias de combater tais ilícitos.
Competirá, assim, aos Estados-membros a fixação de penas, sanções e o fundamental do restante enquadramento legal, tal como lhes fica cometida a explicitação de eventuais reservas que desejem adoptar, sendo mantido o dever de cooperação perante infracções que atinjam vários Estados- membros.
O PCP regista e realça também o facto de a Convenção explicitar que os Estados- membros devem, não só penalizar individualmente agentes de fraudes e o crime organizado, como também tomar medidas para responsabilizar penalmente, por exemplo, dirigentes empresariais sempre que subordinados seus pratiquem, em nome e por conta das empresas, eventuais actos fraudulentos.
Finalmente, o PCP considera profundamente negativo que convenções e protocolos com esta natureza, metodologia e objectivos, destinados a combater a fraude e a corrupção em todos e cada um dos Estados-membros, sejam subscritos entre Julho de 1995 e Junho de 1997, mas só agora, mais de cinco anos depois, sejam apreciados para a indispensável ratificação. Tanto mais que, como é normal, só entrarão em vigor 90 dias após terem sofrido igual processo de ratificação em todos e cada um dos Estados-membros.
Até parece que vieram a pé desde Bruxelas mas, em lugar de virem directamente para Lisboa, foram em sentido contrário e deram a volta à Terra.
Até parece, Sr. Secretário de Estado, que não há muito interesse e empenho em combater a fraude e a corrupção que a todos lesa mas que continua a beneficiar apenas alguns.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo em especial o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus pela sua chegada ao Parlamento a pé, em tão bom estado de saúde e com tanto vigor para tratar das questões europeias e portuguesas.
A Convenção em apreço, para além de tudo o que já foi referido pelo Sr. Secretário de Estado e pelo Sr. Deputado Honório Novo, alarga o conceito de fraude à óptica das receitas, protegendo os fluxos financeiros com origem na Comissão Europeia que entram no Orçamento do Estado e que se dirigem aos beneficiários promotores de projectos.
Os Estados-membros são notificados para indicar as sanções que vão aplicar no direito interno, sendo alargado o âmbito das sanções através desta Convenção, as quais se resumiam, sobretudo, a coimas, podendo, por força deste novo instrumento, culminar na privação do direito da liberdade dos infractores em qualquer país da União Europeia.
As fraudes lesam não só os interesses financeiros da Comunidade mas também os do nosso País, que participa no orçamento da Comunidade. Por outro lado, a fraude praticada num projecto significa uma deficiente aplicação dos fundos estruturais e da parte da comparticipação do Orçamento do Estado, estando a tirar oportunidades a outros projectos. Este facto retira a pretendida eficácia e eficiência na administração dos recursos comunitários e nacionais ao serviço do desenvolvimento económico e social e da coesão nacional e comunitária.
O PSD teve sempre uma grande preocupação na detecção e penalização de fraudes, pelo que, em nome da transparência e do rigor da administração dos recursos, congratula-se com a aprovação e aplicação desta Convenção e protocolos, que se pretende rápida, já que se encontra em início de execução o III Quadro Comunitário de Apoio, envolvendo uma verba de cerca de 10 000 milhões de contos.
Por outro lado, a longo prazo, será uma União Europeia muito mais exigente com a entrada prevista de novos Estados-membros.
Por tudo isto, o PSD vai votar favoravelmente, só lamentando que, em questão de contas, de rigor e de transparência, nas nossas contas internas não haja o mesmo tipo de sanções e a mesma preocupação de evitar a fraude.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rosado Fernandes.

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Seixas da Costa, se fizesse um pouco de «passadeira» de manhã teria um pouco mais de fôlego, porque quem fuma… Não sei se fuma, mas a propósito de fumo gostava de dizer-lhe que é exactamente esse um dos principais objectos da fraude europeia organizada.
A fraude europeia é, no fundo, o sucedâneo da visão utópica maravilhosa do Sr. Delors de fazer uma Europa sem fronteiras. Eu gosto da Europa sem fronteiras, porque passo-as mais depressa, mas Europa sem controlo, naturalmente, dá vontade rir, é utopia! Ora, foi isso o que o Sr. Delors se entreteve a fazer, acreditando piamente no bom selvagem e que o civilizado é necessariamente bom se a sociedade boa for.
A verdade é que a criminalidade alterou-se. Neste momento, a criminalidade é elegante, andou connosco na universidade, namorou as mesmas meninas que nós namorámos, casa-se também em boas igrejas e come em bons restaurantes.
A criminalidade já não é o «dente de ouro» nem o «maneta»; a criminalidade é chique, é elegante! Aliás, ela está no próprio Estado, nos partidos, porque a verdade é que todos fazem dinheiro com a criminalidade e com a fraude. Dá imensa «massa», Sr. Secretário de Estado! Dá para os «sacos azuis» em toda a Europa! Naturalmente, quando fazem um ar compungido não acredito.
Há muito tempo que se sabia que com os países terceiros havia estações de controlo que não existiam, selos falsos que apareciam, nomes inventados que também não existiam. Vivia-se, portanto, numa criminalidade real, num controlo virtual. Mas isto para mim é, digamos, «canja», é coisa velha, há muitos anos que se passa.