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0814 | I Série - Número 23 | 28 De Novembro De 2000

É reconhecido por todos, nomeadamente pela Comissão que se deslocou à Europa e falou com várias entidades, nomeadamente com professores, com pais e com comissões de pais ligadas ao ensino do Português, que, quer na Holanda, quer na Alemanha, quer em França, o ensino de português aproxima-se de alguma ruptura, devido, entre outras situações, à falta de professores.
Assim, considerámos que era fundamental que a Assembleia da República dotasse o ensino do Português no exterior de mais verbas, já que, apesar de esse ensino ser considerado uma prioridade pelo Governo, não encontramos essa prioridade na verba que lhe é atribuída no Orçamento.
A situação é complicada não só nos países que referi - Holanda, Alemanha e França - mas também no Canadá. Neste momento, para além de se verificar já a diminuição do horários dos professores, por não haver verbas para lhes pagar, há situações em que, por falta de verbas dos consulados, está por pagar o aluguer das salas arrendadas para o ensino do Português.
Trata-se, portanto, de reforçar a verba para o ensino do Português no exterior, já que a língua materna é fundamental para aqueles que estão longe do País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de intervir em relação a duas propostas de alteração ao artigo 5.º, 527-C e 526-C, sendo uma de alteração da alínea 44) e a outra de aditamento de uma alínea 58).
Em relação à alínea 44), quero dizer, de forma muito breve, que já o programa do primeiro governo do Partido Socialista previa a convergência dos preços de energia entre o continente e as regiões autónomas e, para esse efeito, foi celebrado um protocolo, em 1998, assinado pelo Ministro da Economia de então e pelo Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira. Esse protocolo, chamado «Protocolo de Convergência Tarifária», termina neste ano 2000 e tem sofrido alguns problemas no decurso da sua vigência. Cito, entre outros, o facto de as verbas que deviam ser transferidas para a Empresa de Electricidade da Madeira, via Região Autónoma da Madeira - Governo Regional -, o não terem sido na sua totalidade e de, neste momento, o Protocolo não estar, pura e simplesmente, a ser cumprido.
Aquando do debate do Orçamento do Estado para 2000, os Deputados do PSD-Madeira puseram esta questão em Plenário e, na altura, ela não obteve vencimento. Agora, o Governo insiste, na alínea 44), em não incluir qualquer verba específica para esse efeito, o que nos faz crer que esta convergência tarifária é algo que nunca se atingirá ou que só se atingirá muito tarde.
Ora, face às promessas feitas, a população da Região Autónoma da Madeira tem o direito de pagar preços de energia dentro do espírito do Protocolo de Convergência Tarifária e, como estão em causa verbas elevadas, a nossa proposta vai no sentido de a alínea 44), em vez de remeter para uma verba que não existe, remeter para uma verba específica de transferência de 5,16 milhões de contos, a qual, no ano 2001, iria pôr em dia esta situação da convergência tarifária. Aliás, estão ainda em causa 2,5 milhões de contos de atrasados, que não foram cumpridos até agora.
É uma questão de justiça e, obviamente, se no Orçamento não houver nenhuma verba, como o Protocolo não está renegociado, a convergência tarifária nunca mais se realizará, contra os interesses dos portugueses residentes na Madeira.
A proposta de aditamento de uma alínea 58) refere uma situação que nunca foi tida em atenção pelo Governo. É verdade que estão em causa vários ministérios, mas é também verdade que está em causa o cumprimento da lei. Na verdade, a Lei das Finanças Regionais, que foi aprovada neste Parlamento em absoluto consenso, bem como o Estatuto da Região Autónoma da Madeira, que também obteve um grande consenso neste Parlamento e na própria Região Autónoma, previam, no âmbito do dever constitucional da solidariedade, um tratamento igual para todas as parcelas do território nacional e uma correcção das desigualdades derivadas da insularidade. Para isso era necessário dar cumprimento ao estabelecido princípio da continuidade territorial, que até agora ainda não obteve do Governo qualquer legislação. Na verdade, não existe nenhuma regulamentação que permita pôr em prática esse princípio da continuidade territorial, que é fundamental. Aliás, a consagração deste princípio está também no Programa de Governo do Partido Socialista e, até agora, estas desigualdades derivadas da insularidade no que diz respeito, por exemplo, aos transportes ainda não foram postas em prática.
Daí a apresentação da nossa proposta, que visa concretizar, através da transferência das verbas necessárias, o princípio da continuidade territorial, para que, de uma vez por todas, ele tenha o acatamento legal, pelo que pensamos que, face à inércia do Governo, é na lei do Orçamento do Estado que este princípio deve ser consagrado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em justificação da proposta 834-C, o Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular gostava de recordar à Câmara que o Estado português tem, manifestamente, um problema de respeito pela sua memória, que acarreta como consequência uma enorme falta de respeito por muitas pessoas.
Há cerca de 30 anos - ou até mais -, a juventude portuguesa foi chamada a combater numa guerra que não podia discutir e, de acordo com a palavra dada pelo Estado e escrita nas cédulas militares, os tempos de combate na guerra do ultramar contavam para efeitos da constituição do direito a uma pensão de reforma e até contavam em margens de bonificação que podiam ascender a 100%, quando esses combates eram feitos em zonas de risco.
Esta foi a palavra dada pelo Estado português. Trinta ou quarenta anos depois, quando os jovens combatentes de então se dirigem, por estarem a atingir a idade de pensar na sua reforma, aos serviços da Segurança Social, recebem uma resposta que é, no mínimo, humilhante: o Es

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