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1319 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

O Sr. Presidente: - Nem eu, Sr.ª Deputada! Também não consigo ouvi-la, e é pena!
Peço aos Srs. Deputados o favor de fazerem silêncio. Bem sei que o Natal, em vez de nos apaziguar, provoca uma excitação natural, mas agradeço que façam silêncio.
Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Como dizia, mesmo quando certas oportunidades são criadas, a desigualdade entre homens e mulheres existe, de facto. Ao nível laboral, essa realidade é notória, mas também o é a outros níveis. Só para citar alguns exemplos, posso dizer que, ao nível do associativismo, é muito comum encontrarmos um grande número de mulheres nas lutas diárias pelas mais diversas causas, mas, quando chegamos aos órgãos de direcção, o número de mulheres reduz-se. E o mesmo se passa ao nível político, bastando olhar para a composição da Assembleia da República. E isto só para citar alguns exemplos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sempre bom lembrar que a Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 9.º, alínea h), que é tarefa fundamental do Estado promover a igualdade entre homens e mulheres. E no n.º 2 do artigo 13.º assume que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão do sexo.
É com base nestes princípios constitucionais que foi produzida diversa legislação no sentido de garantir o direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres aos mais diversos níveis, nomeadamente ao nível laboral. Contudo, apesar dos diplomas já criados, que nos vinculam no plano internacional, no plano comunitário e também, obviamente, no plano nacional, a realidade legal é uma e a realidade do País é outra.
Sobre os projectos aqui em discussão, começando pelo projecto de lei n.º 135/VIII, do PCP, consideramos ser este projecto um contributo positivo para, em diversas áreas de intervenção, como a defesa dos consumidores, a cultura, a educação, a defesa do ambiente, o combate à toxicodependência, a família ou o desporto, que constituem, na perspectiva de Os Verdes, pilares de desenvolvimento equilibrado da nossa sociedade, as associações de mulheres poderem ser uma voz efectiva para contrariar desigualdades com a sua participação em organismos criados para a definição ou participação na definição de políticas.
Quanto ao projecto de lei n.º 262/VIII, do PSD, gostaria de referir, em primeiro lugar, que, na nossa perspectiva, a desigualdade entre homens e mulheres ao nível laboral traduz-se fundamentalmente no acesso ao emprego, no sucesso no emprego, na progressão na carreira e nos salários mais baixos para as mulheres.
Há relativamente pouco tempo, esta Câmara discutiu o projecto de lei n.º 136/VIII, do PCP, que visava reforçar os mecanismos de fiscalização e punição de práticas discriminatórias em função do sexo, que consideramos ser uma boa iniciativa legislativa e que contribuiria para o reforço e eficácia da fiscalização da Inspecção-Geral do Trabalho em relação a formas de discriminação das mulheres.
Também consideramos positiva a iniciativa do PSD, com o projecto de lei n.º 262/VIII, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, visando, por um lado, definir os indicadores-base da elaboração de um relatório que identifique o progresso na igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no emprego, trabalho e formação profissional e, por outro lado, que a Assembleia da República seja envolvida na análise e apreciação desse relatório, que deve retratar uma realidade existente.
Por aquilo que referi, é óbvio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o Grupo Parlamentar de Os Verdes votará favoravelmente os dois projectos de lei em discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já agora, vamos concluir o debate destes diplomas, de forma a podermos também votá-los.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Neves.

A Sr.ª Helena Neves (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A primeira lei de garantia das associações de mulheres data de 1988. Foi aprovada, nesse ano, numa sessão plenária da Assembleia da República comemorativa do 8 de Março. De então para cá, vários têm sido os diplomas que, de forma avulsa, procuram suprir lacunas legislativas nesta área. O Bloco de Esquerda já entregou neste Parlamento um projecto de lei que procura estabelecer o estatuto, direitos e deveres das associações de mulheres, procurando adequar a legislação à luz da evolução do trabalho das associações de mulheres neste tempo histórico, diferente da sua intervenção de há 20 anos atrás. A seu tempo, este projecto de lei será agendado para debate neste Parlamento.
O actual projecto de lei, apresentado pelo PCP, insere-se na lógica das produções legislativas que se têm vindo a registar nesta área: o suprir de lacunas. Nesta perspectiva e porque não entra em contradição com as linhas orientadoras do projecto por nós apresentado para debate, consideramos que ele tem manifesto interesse, porque se integra numa abordagem integrada da igualdade, consagrando o direito das associações de mulheres se fazerem representar em organismos públicos que intervêm em diversas políticas sectoriais.
Cada vez se torna mais necessário que a transversalidade das questões da igualdade seja reconhecida como uma realidade com reflexos nos diversos sectores onde existem discriminações. Este reconhecimento é fundamental para que não se verifiquem intervenções como a do Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, que continua a ver a questão da igualdade como um gueto onde as mulheres discutem problemas de mulheres e que não vê que a questão da igualdade tem a ver com algo que é também representatividade.
Passando agora à abordagem do projecto de lei do PSD, devo dizer que a desigualdade de género continua a constituir uma questão estrutural do nosso país em todos os domínios do tecido social: na educação; no emprego, em termos salariais, de acesso e de qualificação; na família, onde a não partilha do privado sufoca as potencialidades das mulheres e onde a violência doméstica as atinge par

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