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1328 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

que os nossos parceiros comunitários também detivessem zonas desta natureza, por onde pode passar uma área de competitividade na nossa economia que, julgo, não é visível nos restantes projectos de reforma fiscal entretanto apresentados.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, deste ponto de vista, não há qualquer dúvida de que consideramos que as decisões tomadas neste contexto, para defesa desta zona na Madeira, são bem-vindas, pelo que vão ter o nosso apoio.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Quanto ao artigo 41.º, tanto quanto posso interpretá-lo, pretende tornar mais claros os conceitos de residentes e de não residentes, para efeitos de aplicação dos regimes de benefícios previstos neste preceito legal.
Além disso, neste diploma agora autonomizado, está também prevista uma autorização em termos de ficar dependente da resposta a obter por parte da Comissão Europeia a aplicação deste regime. Aliás, sobre esta matéria gostaria de dizer - aliás, de perguntar, dando-me o direito de presumir saber a resposta - que quem formula, nestes termos, esta autorização e quem, apesar de tudo, a acordou sabe que a resposta da Comissão só pode ser positiva e só pode ser dada em tempo útil. De outro modo, julgo que não fará qualquer sentido.
Em termos de método, Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Sr.as e Srs. Deputados, não resisto a dizer - já o disse ontem na Comissão de Economia, Finanças e Plano - que se, por um lado, entendo a autonomização daquilo que neste diploma vem inserido como artigo 2.º e seguintes, não entendo a autonomização do artigo 41.º. O Estatuto dos Benefícios Fiscais, pese embora a sua natureza, neste momento e nestas circunstâncias, tem alguma coerência lógica. O que se fez foi retirar um único preceito legal aplicável a uma única zona geograficamente determinada, sabe-se lá porquê, Sr. Presidente da Assembleia da República!…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, se me permitem, gostaria de deixar uma pequena nota prévia que tem a ver com a discussão e com as interpelações feitas ao Sr. Presidente no início deste debate e que se prendem com a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas.
Não quis perturbar esse debate, mas em relação ao qual, penso, cabe agora um comentário ao modo como tem evoluído o cumprimento da Constituição e da lei sobre essa matéria, bem como àquilo que se me afigura ser necessário, em termos de futuro, para corrigir uma prática que tem vindo a ser adulterada de forma sistemática e que tem introduzido desvios significativos no funcionamento e relacionamento normais entre os órgãos de governo das regiões e os órgãos de soberania, particularmente a Assembleia da República.
Em relação à matéria em apreço, gostaria de dizer que nos últimos anos as operações financeiras, também conhecidas por operações off-shore, têm vindo a ser ensombradas por um conjunto de críticas e de acusações nem sempre correspondentes àquilo que é, no essencial, o objecto do Centro Internacional de Negócios. Nomeadamente quanto a uma das suas atribuições, que são as operações off-shore, o Partido Socialista, sempre com muito cuidado, tem vindo a prestar atenção e a exigir das autoridades o respeito por esse território de desenvolvimento económico que é o Centro Internacional de Negócios, mas sempre tendo em atenção aquilo que nos parece ser absolutamente essencial, isto é, a salvaguarda da transparência e da clareza em todas essas operações num espaço que goza de benefícios fiscais absolutamente óbvios atribuídos por lei e no quadro da nossa participação na União Europeia.
Ao longo de todo este processo fomos acompanhando o debate que se travou no grupo de trabalho em que dois representante do PS, os Deputados Joel Hasse Ferreira e Fernando Serrasqueiro, cumpriram, de forma exemplar, tudo aquilo que se poderia esperar de dois Deputados que pertencem a um grupo parlamentar que tem, acima de tudo, a noção da importância e do significado desse tipo de operações, praticadas pelo Centro Internacional de Negócios, para a Região Autónoma da Madeira. Temos hoje a certeza, e por isso votaremos favoravelmente o texto que hoje nos é apresentado, de que a evolução das operações financeiras no âmbito da zona franca da Madeira se fará com o respeito pela legalidade, pela transparência e, acima de tudo, de uma forma monitorizada e fiscalizada que vai permitir ao Estado português e a todos nós termos a perspectiva correcta daquela que é a evolução natural do Centro Internacional de Negócios e das operações financeiras off-shore.
Este é, pois, um dia que é importante realçar, sendo certo que a Assembleia da República, em todos os momentos, estará disponível para fazer essa avaliação, adoptando as iniciativas legislativas que em cada momento se imponham.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em boa hora, o Grupo de Trabalho da reforma fiscal e, depois, a Comissão de Economia, Finanças e Plano e a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares aceitaram a proposta de separar estas duas matérias que aqui estamos a discutir e que vamos votar. Era indispensável que assim acontecesse por duas razões.

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