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1872 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001

 

alinham com a lógica de que há autarquias «de primeira» e autarquias «de segunda», sendo que os presidentes de junta e todos os cidadãos que são eleitos e trabalham nas juntas e nas assembleias de freguesia são sistematicamente considerados como autarcas «de segunda».

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, tem de concluir.

O Orador: - O PSD não patrocina essa lógica e votará sempre contra essa tentativa de diminuir as juntas de freguesia e os autarcas que nelas servem os cidadãos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O poder local democrático, enquanto instrumento de uma verdadeira descentralização administrativa colocada ao serviço das populações e por elas eleito e fiscalizado, constitui uma pedra angular da organização política e administrativa portuguesa.
Os princípios fundamentais que inspiraram o estatuto jurídico do poder local e que mereceram consagração constitucional foram o do sufrágio como forma de designação dos titulares dos órgãos autárquicos, da proporcionalidade segundo o método de Hondt para a conversão de votos em mandatos nos órgãos executivo e deliberativo e, finalmente, o princípio da fiscalização do executivo assegurado pela assembleia municipal. Os cerca de 25 anos decorridos sobre a promulgação da primeira legislação autárquica dão-nos conta de um poder local actuante, participado, representativo e, em larguíssima medida, funcionando em estabilidade.
Assim, não fora a ambição, tão forte quanto ilegítima, dos que não hesitam em sacrificar tradicionais bastiões da liberdade popular à instauração no poder autárquico de um sistema bipartidário, artificialmente construído à revelia do eleitorado, e, seguramente, que haveria outras prioridades legislativas reclamadas pelo interesse público.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Não obstante, e uma vez que os dois partidos do bloco central abriram o processo de revisão da legislação autárquica, então, o CDS-PP recusa ficar numa posição imobilista e aproveita a oportunidade para manter e aprofundar os aspectos positivos do regime vigente, corrigir os defeitos entretanto detectados e responder aos desafios dos novos tempos.
Tudo, porém, no escrupuloso respeito pelos valores da democracia, da participação, da representatividade e da transparência, implícitos na nossa ordem constitucional e por isso condicionantes de toda a legislação autárquica.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os projectos apresentados pelo CDS-PP e agora em discussão visam, em primeiro lugar, garantir o pluralismo e a proporcionalidade na organização e funcionamento do poder autárquico.
Para isso, prevêem que se mantenha a eleição separada do órgão executivo, câmara municipal, e do órgão deliberativo, assembleia municipal. Em ambas as eleições, a conversão de votos em mandatos deverá respeitar o método proporcional, sendo que a lista mais votada para o órgão executivo elegerá automaticamente a maioria dos membros desse órgão, incluindo o presidente. Os restantes membros serão distribuídos pelas outras listas na proporção dos votos obtidos, e aqui nos aproximamos do projecto apresentado pelo PSD.
No sentido de aprofundar o princípio da proporcionalidade sem afectar a governabilidade, o nosso projecto prevê o aumento de dois vereadores em todas as câmaras municipais, sem direito a vencimento nem a pelouro próprio. Desta forma se pretende assegurar que o terceiro e, em alguns casos, o quarto partido mais votado possam ter, em regra, representação no executivo camarário sem custas para o erário municipal nem entraves para a gestão do executivo. Do mesmo passo que garante a representatividade e o escrutínio por parte dos eleitores de todos os membros do órgão executivo e não apenas do presidente… E aqui chamo a atenção para esta circunstância que nos afasta, de uma maneira determinante, dos dois projectos do PS e do PSD, não tem qualquer lógica que o eleitor não conheça a equipa que o presidente vai formar.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Era o que faltava que houvesse algum presidente de câmara que quisesse encabeçar uma lista, como hoje acontece, se não tivesse confiança e não desse o seu apoio aos outros membros dessa lista!

Aplausos do CDS-PP.

Não se entende - e eu, sinceramente, vos digo que não entendo - por que razão o PS e o PSD querem furtar ao escrutínio eleitoral a composição do órgão executivo. Não entendo, não há explicação para isso! A não ser as mais perversas razões!

Aplausos do CDS-PP.

A solução apresentada pelo CDS-PP facilita a formação de consensos ao nível dos órgãos deliberativos, essenciais para assegurar a estabilidade quando o executivo camarário aí não disponha de maioria absoluta. Respondendo ao PS nesse domínio: o consenso não se assegura! Para se assegurar o consenso, é necessário que, no executivo, haja possibilidade de o fazer. E a questão é esta: se há um executivo sem maioria na assembleia municipal, ele tem de assegurar o consenso com os outros vereadores. De outra maneira, a instabilidade é muito maior com o novo regime do que era com o antigo. Quero ver quantas moções de censura serão apresentadas, quantas moções de confiança serão recusadas, a não ser, obviamente, se a lei-travão e a «rolha» forem impostas, com os dois terços dos membros efectivos em efectividade de funções. Aí nunca haverá qualquer moção aprovada, porque é uma condição impossível!
Por isso, o CDS-Popular Popular, para além de consagrar no seu projecto o princípio de que «quem ganha governa», o que deve afastar de vez os raros casos de

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