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2499 | I Série - Número 63 | 23 De Março De 2001

mas certamente convergentes com os propósitos enunciados e atempadamente anunciados pelo projecto de lei do PCP de alargar e uniformizar as condições de acesso ao regime de permanência. Uma reflexão ponderada em sede de especialidade merecerão também, da parte do PCP, as propostas que visam alterar as compensações pelo exercício de cargos fora dos regimes de permanência, designadamente por membros de câmaras e de assembleias municipais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta iniciativa, o Partido Comunista Português prossegue uma intervenção continuada e coerente para reafirmar o papel e a importância das freguesias no quadro do poder local, visando conferir-lhes mais e melhores meios e condições de funcionamento para o exercício da sua actividade.
Este é um tipo de intervenção que o PCP vai prosseguir, na busca de mais e melhores condições operacionais e financeiras para o funcionamento das freguesias e para uma mais adequada delimitação e descentralização de competências e atribuições.
A intervenção do PCP vai, assim, continuar a procurar dotar as autarquias, a todos os níveis, de mais e melhores meios para o desempenho da respectiva actividade, vai continuar a ter como objectivo central a plena dignificação do poder local, consciente do papel insubstituível que este tem desempenhado nestes quase 27 anos de vida democrática em Portugal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, registando as suas palavras e a expressão «possível convergência» que utilizou referindo-se ao nosso projecto de lei, devo começar por dizer-lhe que a palavra «convergência» não é a melhor para designar qualquer tipo de relação entre os nossos dois partidos. Em qualquer caso, diria que não há uma convergência mas há, certamente, uma preocupação comum e esperamos que a mesma possa ter boa tradução nos trabalhos em sede de comissão, se chegarem a essa sede ambos os nossos projectos de lei bem como o do Partido Social Democrata.
De resto, há uma facilidade nesta matéria porque, ainda que às vezes persistindo no erro, há algo que reconhecemos ao Partido Comunista Português, que é uma atitude coerente em muitas matérias. Repito «às vezes persistindo no erro», do nosso ponto de vista…

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ponto de vista errado!

O Orador: - Mas reconhecemos essa mesma coerência.
Aproveito esta deixa, não propriamente para provocar qualquer indignação do Sr. Deputado Octávio Teixeira, até porque a entendo como um elogio, mas para suscitar noutros espíritos que essa mesma coerência possa ser exercida por toda a Assembleia relativamente a esta matéria, aliás, como já fiz há pouco.
É que é bom que quem andou a dizer que era preciso valorizar as autarquias, que era preciso valorizar o trabalho das autarquias e, designadamente, o trabalho das juntas de freguesia, agora, relativamente a estes vários projectos de lei, vote em coerência com o que disse no passado - refiro-me, obviamente, à bancada maioritária nesta mesma Câmara.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Mas ninguém disse o contrário!

O Orador: - Passo à pergunta concreta que queria fazer-lhe, Sr. Deputado, sem querer baralhar utilizando números. É evidente que o critério é um qualquer: pode ser o critério da lei, pode ser o nosso, pode ser a leitura que fazemos da dimensão e do trabalho de cada uma das juntas de freguesia, o que é preciso é que haja um critério. Pela nossa parte, temos o nosso próprio que explicarei mais tarde.
No que diz respeito ao critério do PCP, apenas quero perguntar-lhe, Sr. Deputado Honório Novo, se há abertura por parte da bancada do PCP para discutir e eventualmente rever este critério relativamente à dimensão das próprias juntas de freguesia, ao regime de trabalho e às remunerações em função daquela dimensão. É que parece-me que o critério adoptado pelo PCP tem um leque muito estreito porque estabelece diferenciação entre freguesias com 1000 e com 1500 eleitores. Ora, repare que, em termos de regime de trabalho, a diferença é total entre uma junta de freguesia com 999 eleitores e uma outra com 1501 eleitores. Quer dizer, são juntas de freguesia muito semelhantes, sendo que, no caso da primeira, não é conferida possibilidade de o seu presidente trabalhar a meio tempo enquanto, no caso da segunda, o presidente pode trabalhar em regime de tempo inteiro. Creio, pois, que este vosso critério poderá e deverá ser discutido e inquiro-o desde já quanto à sua abertura para essa mesma discussão.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, pela minha parte e desta bancada, pode ficar certo - e reiteradamente o confesso e reafirmo - que nunca tivemos problemas com as palavras. O que não aceito é que, porventura, o Sr. Deputado Telmo Correia se sirva das palavras e as descontextualize, criando confusões em quem nos ouve, confusões essas desnecessárias no âmbito desta discussão.
Quanto à convergência de propósitos, é fácil explicar quem converge para o quê.
O nosso projecto de lei tem um ano, foi apresentado no dia 3 de Março do ano 2000, enquanto o vosso próprio tem cinco dias. Portanto, naturalmente, os vossos propósitos e as vossas formulações são bem-vindos, aproximam-se da nossa própria reflexão, procuram alargar o actual regime de permanência e é nessa medida que os senhores convergem em relação à nossa coerência, a qual, como disse, e bem, já se verifica há muitos anos em matéria de defesa do poder local, permanece e certamente vai continuar a existir, o que poderá constatar perante as iniciativas legislativas desta bancada.
Em relação à questão concreta que me coloca, devo dizer-lhe que creio já ter respondido quando comentei as observações proferidas pelo Deputado Casimiro Ramos. No entanto, não me importo nada de repetir.
O nosso projecto de lei baseia-se nos critérios adoptados pela actual Lei n.º 169/99, a partir dos quais é

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