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12 DE MAIO DE 2001 5

a capacidade de diversificar as suas relações com outras temas a questão dos efeitos do urânio empobrecido. regiões do mundo. Num mundo em que cerca de um quarto Sabe-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e, muito par-da população vive abaixo do limiar de pobreza absoluta, o ticularmente Srs. Membros do Governo, que, em matéria respeito pela universalidade dos Direitos do Homem de armas, não é a técnica que comanda a política mas, sim, impõem aos países mais ricos a responsabilidade de adop- a política que comanda a técnica. Isto é, se os dirigentes tar uma política activa de luta pelo desenvolvimento e políticos quiserem ler os relatórios e saber o que eles que-cooperação à escala mundial. rem dizer, tomarão as iniciativas adequadas à proibição de

Ao estabelecer regras de cooperação e canais de comu- certo tipo de armas. nicação entre os dois Estados, esta Convenção fomenta e No caso concreto, a minha intervenção tem o único incentiva o investimento na medida em que os agentes sentido de chamar a atenção do Governo, na ocasião da económicos passam a dispor de normas mais claras e de aprovação deste Protocolo, para a necessidade de um país uma certeza jurídica que oferece completas garantias sobre como Portugal se empenhar decididamente na produção de o modo de tributação dos seus rendimentos. um instrumento de direito internacional que proíba o uso

Em termos de aplicação, visa as pessoas residentes de de um minério, que é o urânio empobrecido, cujos efeitos um ou de ambos os Estados contratantes e aplica-se, no lesivos e o uso indiscriminado, nomeadamente, sobre po-caso da República de Cuba, ao imposto federal sobre os pulações, e, portanto, cujo efeito nocivo, do ponto de vista lucros; no caso português, é aplicável ao IRS, IRC e der- da ética de guerra, está claramente demonstrado. rama. Srs. Membros do Governo, não basta «assobiar para o

É estabelecido também um sistema de deduções ao im- lado» e demorar cinco anos a trazer aqui este Protocolo, o posto das importâncias que o sujeito passivo tenha pago no que podia ter sido feito em dois dias; é preciso tomar outro outro Estado ao abrigo desta Convenção, tendo em vista tipo de iniciativas, que dêem sentido a este tipo de proibi-eliminar a dupla tributação. De um modo geral, esta Con- ções, nomeadamente, no caso concreto, à proibição do uso venção segue o princípio da tributação na fonte, fixando a de urânio empobrecido. incidência fiscal no Estado onde os rendimentos são gera- dos. Vozes do PCP: —Muito bem!

São, ainda, estabelecidos os princípios de não discrimi- nação e de troca de informações, e é fixado um procedi- O Sr. Presidente (Mota Amaral): — Para uma inter-mento amigável entre os Estados. venção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Rocha de

Sr.as e Srs. Deputados: Não ignoremos, pois, que Cuba Freitas. é cada vez mais um destino de investidores mas também um destino de férias dos portugueses, que começam a O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Sr. Pre-compreender cada vez melhor os dramas do povo de Cuba. sidente, o IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a

Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PS entende que Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Conven-a Convenção em causa se funda nos princípios constitu- cionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo cionais e de cooperação para o progresso da humanidade, Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscrimina-que regem as relações internacionais em Portugal, resul- damente, assinado em 13 de Outubro de 1995, proíbe a tando benefícios para ambos os Estados, pelo que defende utilização de armas laser, especificamente concebidas de a sua ratificação, bem como de todas as outras propostas forma a que a sua única função de combate ou uma das de resolução que estão em discussão. suas formas de combate seja a de provocar a cegueira

permanente em pessoas cuja vista não seja auxiliada. Tra-Aplausos do PS. ta-se de um Protocolo que se inscreve na problemática mais geral da lei dos conflitos armados, a qual se insere no O Sr. Presidente (Mota Amaral): — Para uma inter- contexto mais global ainda do controlo de armamentos.

venção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral. Este deve ser entendido como um conjunto de medidas restritivas, com a finalidade de diminuir a probabilidade de O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, a minha eclosão de um conflito armado e de limitar as consequên-

intervenção será muito breve. cias do mesmo, no caso da sua eclosão. Quero dizer que apoiamos o IV Protocolo Adicional à É desta última parte, a limitação das consequências dos

Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de conflitos armados, que trata o tema global da lei dos con-Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Considera- flitos armados, que resulta da divisão que é efectuada, em das como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou direito internacional, a propósito do direito da guerra. Isto Ferindo Indiscriminadamente. Concretamente, apoiamos a é: o jus ad bellum, ou seja, o direito à guerra, de que este proibição de utilização de armas laser «especificamente Protocolo não trata propriamente, e o jus in bello, ou seja, concebidas de forma a que a sua única função de combate o direito na guerra, precisamente aquele de que este Proto-ou uma das suas formas de combate seja provocar a ce- colo se ocupa. gueira permanente (…). Esta lei dos conflitos armados inspira-se na defesa in-

Aproveito para dizer que há armas, que não sei se po- transigente dos direitos fundamentais da pessoa humana. dem qualificar-se como convencionais, mas que estão Pretende, portanto, diminuir os efeitos dos conflitos arma-agora em debate, que são aquelas que usam o urânio em- dos e proteger tanto os combatentes como os não comba-pobrecido, e que há, no âmbito das Nações Unidas, um tentes de sofrimento desnecessário, salvaguardando direi-grupo de trabalho para o estudo da matéria dos efeitos da tos fundamentais e estabelecendo regras para o combate. É radiação atómica, que tem precisamente como um dos por isso que esta lei é conhecida como lei humanitária e se

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