O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3785 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

Deste modo, será possível, no início de 2003, proceder a uma avaliação dos resultados deste primeiro pacote de transferência de competências, no momento em que já poderemos também contar com as primeiras indicações dos ganhos de eficiência obtidos com a informatização e a simplificação dos procedimentos registrais.
Será também, então, o momento adequado para suscitar nova ponderação sobre a desjudicialização de outros processos para os cartórios notariais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Narana Coissoró, José Luís Ferreira e Odete Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, é sempre um gosto vê-lo aqui nesse seu frenesim de combater, por todos os meios, a chamada morosidade da justiça. Sucede, porém, que, ao querer tapar de um lado, V. Ex.ª destapa do outro; isto é, agora quer, pura e simplesmente, transferir a morosidade dos tribunais para as conservatórias.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª cedeu ao lobby dos notários. Entre as intenções e aquilo que nos traz a proposta de lei não há uma linha sobre os notários; ganharam os notários, e bem!
Em segundo lugar, V. Ex.ª não ouviu a parte principal dos pareceres que pediu. Por exemplo, os conservadores dos registos disseram que «acresce um regime de responsabilidade dos actos por nós praticados. Se o juiz não é civilmente responsável pelas suas decisões e, por isso, decide com inteira liberdade, nós não gozamos de idêntica protecção. Na nova repartição de competências, o conservador sentir-se-á duplamente atingido, porque à sua quota parte de tarefas somar-se-ão as relativas aos oficiais, que, tendo nula preparação e escassa responsabilidade, farão a carga recair, na sua quase totalidade, nos ombros do conservador».
Para além disso, V. Ex.ª sabe que o conservador não pode notificar ninguém sob cominação, não tem este poder, que tem, por exemplo, o juiz.
Sobre a transferência das competências jurisdicionais para o Ministério Público, o próprio Conselho Superior da Magistratura foi chamando a atenção de V. Ex.ª, mas parece que fez disso tábua rasa. Disse o Conselho Superior da Magistratura o seguinte: «Não nos parece boa solução a desjudicialização dos actos cuja competência passaria a ser atribuída ao Ministério Público. Visto de outro modo, poderíamos mesmo falar de judicialização das decisões do Ministério Público».
Em terceiro lugar, é preciso chamar a atenção de V. Ex.ª para o facto de, em muitas das pequenas comarcas disseminadas pelo País, os conservadores poderem advogar, e frequentemente são advogados das partes. Imagine V. Ex.ª um advogado de parte tendo, ao mesmo tempo, as funções que lhe são atribuídas neste diploma! E não há, na proposta de lei, uma palavra para evitar isso! Como é possível que o advogado de uma das partes tenha, ao mesmo tempo, o poder que V. Ex.ª pretende dar aos conservadores?
Em quarto lugar, gostaria de chamar a atenção para o seguinte: basta uma das partes dizer que não quer o acordo para o processo ser logo transferido para o tribunal.
No fundo, para fazer aquilo que o juiz leva 15 minutos, passa o conservador a levar muito mais tempo, porque não está preparado para isso, e onde geralmente não a há acordo, V. Ex.ª, com esta proposta de lei, aumenta a morosidade, porque…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quero dizer-lhe que não fui eu quem cortou o som do seu microfone. V. Ex.ª é que, sem querer, o desligou.
Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, não tenho a certeza de ser capaz de responder à última parte da sua quarta pergunta, porque não a ouvi, mas quanto às três primeiras creio poder responder-lhe

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - A pergunta refere-se à transferência do processo do conservador para o tribunal.

O Orador: - A primeira questão do Sr. Deputado refere-se a uma possível transferência de morosidade. O princípio do diploma em debate não é o de transferir morosidade, aliás, quisemos evitá-lo, por isso fomos muito prudentes no universo de processos que nos propomos transferir dos tribunais para as conservatórias.
Disse expressamente na minha intervenção, como, aliás, consta da «Exposição de motivos» do diploma, que em 2003 revisitaremos o tema. Em 2003 porquê? Porque na altura já beneficiaremos, quer da conclusão do processo de informatização, que obterá ganhos de produtividade evidentes no funcionamento das conservatórias - pelo menos, assim se deseja -, quer da simplificação dos próprios procedimentos dentro das conservatórias.
Portanto, transferimos um conjunto de actos que não tem um volume de trabalho significativo, salvo os processos de divórcio por mútuo consentimento que envolvam a regulação do poder paternal. Estamos a falar de 12 000 processos por ano, Sr. Deputado!
Assim, não se trata de transferir a morosidade de um local para o outro, trata-se de evitar que as pessoas sofram a morosidade.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É o que dizem os conservadores! É o que diz quem sabe!

O Orador: - Ao contrário do que o Sr. Deputado julga, ou assim fez parecer, os juízes não decidem em 15 dias os processos de divórcio. O tempo de resolução de um processo de divórcio por mútuo consentimento, mesmo quando estão todos de acordo e não há nada a decidir por parte do juiz, a não ser homologar o acordo das partes, é de um ano.
O que queremos evitar é que as partes, quando estão de acordo, tenham de estar à espera do tempo necessário para o tribunal decidir aquele caso no meio do conjunto de casos que tem de decidir. Mas temos aqui um princípio de fundo, que se prende com a segunda questão que colocou: não transferimos competências jurisdicionais,…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Ninguém disse isso!

O Orador: - … o que transferimos são aqueles processos, que hoje já são de jurisdição voluntária, que não envolvem nem pressupõem a existência de um litígio e que estão, por força da lei, atribuídos a um juiz. Ora, os juízes