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0034 | I Série - Número 01 | 20 de Setembro de 2001

 

competentes para administrar a justiça e dos seus órgãos de política criminal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, em primeiro lugar, quero dizer que estamos perante duas propostas: uma, visando a alteração e agilização, a operacionalização no domínio do sigilo bancário e fiscal, utilização sobre controlo judicial dos registos de som e imagem como prova, perda de vantagens do crime em favor do Estado, de uma forma que se torna mais ampla e expedita; outra, de uma alteração extensiva do regime jurídico do crime de tráfico de influências e de corrupção. São, Sr. Ministro, dois passos muito importantes, talvez os mais importantes que demos até hoje, no combate à criminalidade organizada. Sem tomar medidas para saber e poder apurar a verdade, mesmo mexendo em interesses instalados, o combate a este crime, a este tipo de nova criminalidade, não passa de um puro folclore.
Não deixo de registar - perdoem-me os Srs. Deputados do PSD a alusão - e fico sensibilizado com o cuidado com que se defende o sigilo bancário em comparação com a facilidade que se deixa cair a inviolabilidade do domicílio à noite. Utilizando a metodologia das atitudes comparadas, penso que há aqui qualquer coisa a aprender em termos da valoração dos interesses a defender.
De qualquer forma, queria manifestar o inteiro acordo do Bloco de Esquerda relativamente à legislação aqui apresentada e dizer que há alguns detalhes de carácter mais técnico que gostariamos ver discutidos na especialidade.
Desejaria acreditar que esta legislação não deriva de uma mera pressão externa para tratarmos deste assunto ao abrigo de ventos da conjuntura que agora nos abanam, mas que corresponde a uma atitude genuína do Estado democrático de assumir um combate sério e de fundo contra esta problemática, não só a do tráfico de droga, que sabemos dominar largamente a lista da criminalidade ou do terrorismo, mas também outro tipo de criminalidade deste género, já com grande desenvolvimento no nosso País e até agora com muito poucos instrumentos de combate: a corrupção e o peculato na Administração Pública e no sector privado; o branqueamento de capitais - como é que vamos combater o branqueamento de capitais sem mexer no off-shore da Madeira?; a fuga ao fisco; o tráfico de mulheres, de menores e de imigrantes.
Portanto, estamos numa situação em que deixa de haver pretextos jurídicos para não agir e em que se abre o campo para politicamente se poder passar a agir. É um passo importante. Nós estamos com ele.
Também gostava de dizer, para terminar, e sem intuitos polémicos, que, no campo da cooperação internacional no combate à criminalidade, este é um caminho que me agrada.
As angústias que tenho acerca das polícias do Sr. Berlousconi, Sr. Ministro, devem-se a que, essas, eu sei como é que funcionam. Agora, quanto a este tipo de combate ao grande crime internacional organizado é que, por enquanto, nada vi - estamos a dar um primeiro passo. Portanto, falo do que sei e do que vejo. E inquieto-me e angustio-me com aquilo que posso materializar como objecto à minha frente.
Penso que este é um caminho de cooperação internacional para o combate à grande criminalidade, que é um caminho que está ao nosso alcance, por parte da colaboração dos Parlamentos da União Europeia, e que, permito-me dizer, diverge em alguma coisa de uma tendência, que vejo como inquietante, de homogeneização de actividades policiais, que não são fiscalizadas ou fiscalizáveis por ninguém. É esse universo securitário, que começa por ser «a-democrático» antes de se transformar em anti-democrático, que penso deveriamos evitar e que deveriamos, pelo contrário, explorar a via da cooperação internacional, na definição de instrumentos jurídicos comuns que permitam, como estes, dar avanços significativos no combate ao crime organizado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva para pedir esclarecimentos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, uso da palavra talvez mais para o esclarecer do que para lhe formular um pedido de esclarecimento.
V. Ex.ª confundiu, com certeza, a minha intervenção e confundiu também a minha intervenção em sede de revisão constitucional. A nossa posição, em sede de revisão constitucional, relativamente à questão da possibilidade de mandados, em termos de, excepcionalmente, entrada nas residências à noite, passa por uma exigência, que é um despacho de um juiz para esse efeito, com a excepcionalidade e a gravidade dos crimes que estejam em causa.
E a questão aqui é a mesma: nós nada temos contra a extensão com que se delimita o âmbito do levantamento do sigilo bancário nesta proposta de lei; a única questão que colocamos é que essa decisão caiba a um juiz. São aqueles direitos pelos quais V. Ex.ª, ainda esta manhã, se batia, e bem, na sua intervenção no Fórum da TSF, como fez, aliás, ontem à tarde na 1.ª Comissão, mas que esqueceu agora, momentaneamente, na sua intervenção em Plenário.
Em relação ao off-shore da Madeira, V. Ex.as diabolizam-no, mas quero dizer-lhe que há uma listagem, feita por uma entidade isenta como a OCDE, relativamente aos off-shore em que há elementos confirmados de práticas de branqueamento de capitais e, felizmente, essa lista não inclui o off-shore da Madeira.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, antes de mais, agradeço a sua chamada de atenção.
Não tenho qualquer dúvida de que V. Ex.as têm a preocupação de tentar jurisdicionalizar quer a queda da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, quer a da facilitação do sigilo bancário. O que me parece é que isto se pode comparar, pelo seguinte: é que, a partir de agora e a partir do consenso que se vai formar no Parlamento, a inviolabilidade do domicílio à noite, como princípio constitucional, desaparece, se bem que rodeada de um certo número de garantias, mas desaparece. Aí, facilita-se! Aqui, quando se pretende, em nome da eficácia da investigação, entregar ao investigador do Ministério Público, com dispensa da intervenção do juiz, a investigação, sabendo-se que ela depara com obstáculos

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