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0007 | I Série - Número 01 | 20 de Setembro de 2001

 

se situar nos quadros da comunidade internacional e da sua ordem jurídica e deverão ser utilizadas com firmeza, adequação, proporcionalidade e bom senso.
Todos somos igualmente vulneráveis perante o ódio e a capacidade de acção da criminalidade organizada que é o terrorismo. O nosso objectivo deve ser claro: obter a punição para os responsáveis e, sobretudo, prevenir a repetição desses terríveis atentados e dissuadir os que se envolvem ou dão cobertura a este tipo de actividades. É este objectivo que importa alcançar e preservar.
Importa igualmente, sobretudo num momento em que a razão deve prevalecer sobre as emoções, evitar a tentação de confundir o terrorismo internacional e o seu ódio fanático com uma região, com uma cultura ou com uma religião. Não é preciso ter uma memória histórica muito longa para reconhecer que o fanatismo e o fundamentalismo não são exclusivos de nenhuma região, de nenhuma cultura, de nenhuma religião. A tolerância, o respeito pelas minorias e pela diferença devem continuar a ser apanágio das nossas sociedades abertas. Quero deixar aqui o apelo veemente a que esses princípios sejam respeitados.
O que está em causa é a luta contra o terrorismo internacional, é a luta pela segurança e pelo direito, na qual devem ser chamados a cooperar todos os Estados responsáveis, decididos a defender a sua autonomia e os seus interesses contra a chantagem permanente das organizações criminosas do terrorismo.
Os terroristas têm de ser castigados. É preciso desenvolver acções políticas, diplomáticas e, se necessário, militares, para que os culpados sejam trazidos perante a justiça. Não basta porém identificar os terroristas e aplicarlhes um castigo. Temos também de rever os métodos e os planos em que a cooperação internacional para a paz e a segurança devem decorrer.
Os Estados Unidos não estão sozinhos. Desde logo, receberam, na primeira hora, a solidariedade plena dos seus aliados da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da União Europeia, bem como as expressões do apoio de inúmeros outros Estados. De entre elas, é importante sublinhar, pelas repercussões internacionais que acarretam, as manifestações de solidariedade da Rússia e da Índia, bem como a condenação dos atentados pela China. Um número importante de países do Médio Oriente, bem como os responsáveis da Autoridade Palestina, não hesitaram em repudiar os atentados contra os Estados Unidos.
Há que transformar essas posições iniciais num quadro efectivo de cooperação internacional entre todas as potências responsáveis, indispensável para isolar as redes terroristas e destruir a sua capacidade de acção criminosa. Importará, pois, reforçar imediatamente a cooperação internacional no combate ao terrorismo.
Num outro plano, já não nos é lícito ignorar que a conflitualidade internacional tem de ser resolvida essencialmente por meios políticos. Herdamos do período da Guerra Fria um conjunto de conflitos e tensões regionais. Alguns duram já há décadas. Muitos, há que reconhecê-lo, foram estimulados pela lógica das grandes potências no contexto dessa guerra. É necessário desenvolver uma política de cooperação internacional que promova a paz e a solução duradoura desses conflitos. Ela é indispensável para que possamos combater eficazmente o subdesenvolvimento, a ausência de Estados de direito e de práticas democráticas. São estes os contextos em que germinam e se desenvolvem fanatismos de toda a ordem e muitas lógicas terroristas capazes de atingirem os níveis de desumanidade agora demonstrados.
Pela nossa parte, não deixaremos de nos empenhar, com consciência plena da prioridade da luta contra o terrorismo internacional, dos nossos deveres como membros da comunidade das democracias europeias e ocidentais e dos interesses da segurança nacional.
Creio ser decisivo inscrever essa campanha e os nossos próprios esforços num quadro de articulação crescente entre os sistemas de segurança internacionais em que estamos integrados e, paralelamente, no reforço do processo de integração europeia. Os princípios orientadores do direito internacional têm de ser respeitados e as Nações Unidas têm de continuar a desempenhar um papel essencial no espírito da sua Carta fundadora.
Existem agora condições acrescidas e razões imperativas para fortalecer o trabalho conjunto dos Estados-membros da União Europeia nos domínios da justiça, do controlo das fronteiras e dos espaços aéreos, da concertação entre os aparelhos de segurança interna e externa. Do mesmo modo, podemos esperar que a luta antiterrorista represente um motivo adicional para aprofundar uma política externa, de segurança e de defesa comum da União Europeia, permitindo que esta aja de forma concertada e se exprima de forma clara e a uma só voz.
Por todos os motivos, parece razoável sublinhar a relevância do interesse comum dos Estados-membros da União Europeia na campanha contra o terrorismo internacional, em todas as dimensões, desde a intensificação do trabalho coordenado dos sistemas de segurança, ao desenvolvimento de capacidades próprias no domínio dos serviços de informação, até à sua intervenção política e diplomática nas relações internacionais, incluindo a resolução de conflitos.
A nova situação vai pôr à prova não só a nossa vontade e a nossa determinação como a nossa capacidade para fazer evoluir as instituições multilaterais regionais e internacionais, designadamente no domínio, tão sensível e delicado, da justiça, do direito e da segurança.
As autoridades competentes devem desenvolver e promover, na justa medida, uma cultura democrática sobre a segurança, adequada ao combate ao terrorismo, de forma a que a legalidade democrática seja rigorosamente respeitada e não fique à mercê de assassinos.
A resposta à ameaça terrorista não será dada num dia. A luta contra o terrorismo é um combate justo, pela democracia, pelos valores da dignidade, da segurança e do direito. É um combate pelos princípios em que não há lugar para falsas neutralidades. É um combate que será travado, durante um período prolongado, com dificuldades, com perdas e com riscos. Será o trabalho talvez de uma geração. Por isso, devemos começá-lo hoje mesmo. Ninguém poderá duvidar que combateremos com determinação e justiça.
Estamos confrontados, ultrapassado o assombro inicial, com a necessidade de uma reflexão muito séria e delicada sobre o justo equilíbrio de princípios fundamentais do Estado de direito. Entre a eficácia do combate a este tipo de criminalidade internacional e as liberdades e garantias fundamentais há uma relação de tensão sobre cujo sentido talvez nem sempre estejamos todos de acordo. Essa discus-são é crucial. Ela questionará, por longos anos, o património cultural e jurídico das nossas sociedades e dos nossos Estados de direito, e as nossas convicções pessoais, tidas como definitivamente adquiridas. Isso pode