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0072 | I Série - Número 02 | 21 de Setembro de 2001

 

parece aceitável que se possa exigir menor formação e certificação do que aquela que é exigida aos navegadores de recreio para a navegação na costa de Portugal continental.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Além disso, na melhor das interpretações jurídicas, as áreas de navegação para desportistas náuticos estabelecidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/98/A, de 2 de Junho, não são afectadas pela vigência do Decreto-Lei n.º 567/99 que já foi aqui referido, o que constitui, esse sim, uma especialidade. Esse tem sido o entendimento das capitanias nos Açores, que fiscalizam as embarcações.
Não nos podemos esquecer que o Instituto Marítimo-Portuário não é uma entidade distante das nossas ilhas, dispondo de uma delegação em cada uma das regiões autónomas, como muitos outros serviços do Estado Português que exercem as suas competências respectivas nos Açores e Madeira. E gostaria de esclarecer que o Instituto Marítimo-Portuário só faz a verificação de algumas classes de embarcações, a saber, as de maior porte, que são as classes A, B e C1. As classes C2 e D, que constituem o maior número de embarcações de recreio, são todas vistoriadas pelas capitanias.

O Sr. José Manuel Epifânio (PS): - Claro!

A Oradora: - Não se pode igualmente falar em centralismo quanto a esta matéria, uma vez que um protocolo celebrado entre o Instituto Marítimo-Portuário e a Secretaria Regional da Economia do Governo Regional dos Açores delegou na Direcção Regional de Transportes e Comunicações as atribuições do Instituto Marítimo-Portuário, no que concerne à formação e avaliação de navegadores de recreio, bem como à fiscalização das entidades formadoras dos mesmos. Existem, neste momento, sete entidades formadoras credenciadas, nos Açores, e há mais uma outra entidade cujo processo está em curso.
Por outro lado, o Conselho da Náutica de Recreio integra representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, os quais podem nele acautelar os interesses das regiões autónomas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sobretudo num momento em que Portugal reforçou as suas medidas de segurança marítima nas suas áreas de jurisdição, através, designadamente, do projecto de controlo de tráfego costeiro e portuário ao longo da sua costa, chamado projecto VTS (Vessel Traffic System), e do controlo na fiscalização das condições de segurança marítima dos navios de pavilhão nacional, e num momento em que o nosso país se candidata a sede da Agência Europeia de Segurança Marítima, pareceria um verdadeiro contra-senso, na náutica de recreio, abrandar os padrões de segurança marítima, tendo sobretudo em atenção a adversidade das condições do mar em pleno Atlântico durante boa parte do ano e a menor robustez das embarcações normalmente utilizadas na náutica de recreio.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar de poderem ser encontradas soluções mais conformes no eventual ajustamento da legislação em vigor, em função dos aspectos particulares das regiões autónomas que venham a ser identificados como importantes, não nos restam quaisquer dúvidas de que, neste caso, não estão em causa os interesses específicos dos Açores e da Madeira; a segurança marítima é, antes, uma exigência indispensável à garantia da segurança dos próprios cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa posição é uma vergonha!

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Guilherme Silva e Nuno Teixeira de Melo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Barata, a primeira nota que quero aqui deixar é que nunca pensei ver uma Deputada eleita por uma região autónoma navegar tão bem pelas águas mornas centralistas como V. Ex.ª mostra saber navegar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nem o Salazar!

O Orador: - Lamento que assim seja, mas V. Ex.ª, realmente, navega pelas águas centralistas com uma facilidade que não é normal nos Deputados eleitos pelas regiões autónomas.

O Sr. José Manuel Epifânio (PS): - Estamos a falar de segurança!

O Orador: - Mas a questão, muito clara, que quero colocar-lhe é esta: acha V. Ex.ª que é correcto o Governo da República aprovar um diploma desta natureza sem ouvir as regiões autónomas? Em relação a este diploma que estamos a discutir e que o CDS-PP propõe que seja suspenso até que haja legislação adequada, não foram ouvidas as regiões autónomas. E V. Ex.ª acha isso normalíssimo!…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - E vocês pediram a apreciação parlamentar?!

O Orador: - Já agora, apesar dessa não audição, gostava que V. Ex.ª me explicasse um aspecto deste diploma. Sabendo-se que as situações são perfeitamente idênticas nos Açores e na Madeira, veja, no entanto, V. Ex.ª as sintonias entre este Governo e o Governo Regional dos Açores, ao dizer-se, numa norma desse diploma, o seguinte: «Na Região Autónoma dos Açores, a autoridade marítima competente pode autorizar a saída de uma embarcação de recreio comandada por navegador de recreio titular de uma carta de patrão de costa ou de patrão local, para viagem entre as ilhas daquela região autónoma, ainda que ultrapassados os limites de distância (…)». Por que não se escreveu aqui «nas regiões autónomas»? Porquê esta discriminação deste Governo entre as duas regiões autónomas, para situações que são exactamente as mesmas? V. Ex.ª, navegando, como navega, tão bem nas águas centralistas, também navegará nestas águas do entendimento partidário do Governo Regional dos Açores e do Governo da República,...

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Faz sentido, faz sentido!

O Orador: - ... para fazer reflectir aqui na lei esta discriminação absolutamente inaceitável. Com todo o respeito e toda a dedicação que tenho pelos Açores, mas isto não se faz!

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